LEI Nº 7546, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2018
ACRESCENTA SUBITEM A LEI 5.394/2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 74, da Lei 5.394/2002,
que institui o Código Tributário no Município de Cachoeiro de Itapemirim, em
seu § 5º, na alínea 4, acrescenta-se o seguinte subitem:
...
4.24 – Optometria.
...
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2018.
ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim