LEI Nº 7546, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ACRESCENTA SUBITEM A LEI 5.394/2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 74, da Lei 5.394/2002, que institui o Código Tributário no Município de Cachoeiro de Itapemirim, em seu § 5º, na alínea 4, acrescenta-se o seguinte subitem:

 

...

 

4.24 – Optometria.

 

...

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2018.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim