LEI Nº 7557, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, JÁ ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 7469/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei
7.458/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O vencimento dos
cargos em Comissão, constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte:
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura
Vencimentos (R$)
Assessor Técnico |
1.788,00 |
Assessor Corregedoria/Ouvidoria |
1.541,00 |
Chefe de Gabinete |
4.187,00 |
Diretor-Geral |
4.187,00 |
Procurador Legislativo Geral |
4.187,00 |
Gerente de Limpeza e Manutenção |
1.341,00 |
Secretário da Presidência |
1.541,00 |
Consultor Interno de Contabilidade |
3.200,00 |
Consultor Interno de Recursos Humanos |
3.200,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim (ES), 16 de abril de 2018.
ALEXANDRE BASTOS
RODRIGUES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.