LEI Nº 7557, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, JÁ ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 7469/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei 7.458/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º O vencimento dos cargos em Comissão, constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura

 

Vencimentos (R$)

 

Assessor Técnico

1.788,00

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

1.541,00

Chefe de Gabinete

4.187,00

Diretor-Geral

4.187,00

Procurador Legislativo Geral

4.187,00

Gerente de Limpeza e Manutenção

1.341,00

Secretário da Presidência

1.541,00

Consultor Interno de Contabilidade

3.200,00

Consultor Interno de Recursos Humanos

3.200,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 16 de abril de 2018.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.