LEI Nº 7564, DE 02 DE MAIO DE 2018.

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 7.540 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 16 da Lei n° 7.540, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 Aplica-se o disposto nesta lei aos servidores públicos municipais estatutários, celetistas, contratados e ocupantes de cargos comissionados.”

 

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 02 de maio de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.