ALTERA REDAÇÃO DA LEI
7.540 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei n° 7.540, de 28 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Aplica-se o disposto nesta lei aos servidores públicos municipais
estatutários, celetistas, contratados e ocupantes de cargos comissionados.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 02 de maio de 2018.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.