LEI Nº 7576, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul, ocorrida na data de 26/04/2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Dores do Rio Preto/ES, Ibitirama/ES, Irupi/ES, Iúna/ES e Muniz Freire/ES no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul, após atendimento à legislação pertinente, elevando a abrangência de atuação do CIM Polo Sul aos municípios citados, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 16 de julho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.