LEI Nº 7576, DE 16 DE
JULHO DE 2018
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do
Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da
Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul,
ocorrida na data de 26/04/2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso
dos municípios de Dores do Rio Preto/ES, Ibitirama/ES, Irupi/ES, Iúna/ES e
Muniz Freire/ES no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul, após
atendimento à legislação pertinente, elevando a abrangência de atuação do CIM
Polo Sul aos municípios citados, inclusive no tocante aos direitos, deveres e
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 16 de julho de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.