LEI Nº 7598, de 23 de outubro de 2018

 

ALTERA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL 6537/2011, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGERSA – AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifica o Artigo 12 da Lei Municipal 6537/2011:

 

Onde se lê:

 

Art. 12 O Diretor-Presidente da AGERSA depois de nomeado será sabatinado pela Câmara Municipal, a fim de demonstrar conhecimento na área de regulação.

 

Parágrafo único. (...)

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX - ...

 

X - ...

 

XI - ...

 

XII - ...

 

XIII - ...”

 

Passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 O Diretor-Presidente da AGERSA antes de ser nomeado pelo Chefe do Poder executivo Municipal, deverá ser sabatinado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária convocada para esta finalidade e demonstrar notório conhecimento na área de regulação de serviços públicos.

 

Parágrafo único. (...)

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX - ...

 

X - ...

 

XI - ...

 

XII - ...

 

XIII - ...”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 23 de outubro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.