A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o Artigo 12 da Lei Municipal 6537/2011:
Onde se lê:
“Art. 12 O Diretor-Presidente da AGERSA
depois de nomeado será sabatinado pela Câmara Municipal, a fim de demonstrar
conhecimento na área de regulação.
Parágrafo único. (...)
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...”
Passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 12 O Diretor-Presidente da AGERSA
antes de ser nomeado pelo Chefe do Poder executivo Municipal, deverá ser
sabatinado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária convocada para esta
finalidade e demonstrar notório conhecimento na área de regulação de serviços
públicos.
Parágrafo único. (...)
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 23 de outubro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.