LEI Nº 7601
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO A AMPLIAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais, por meio da conscientização da população cachoeirense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da arrecadação municipal.
Parágrafo único. São objetivos das Campanhas:
I – Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;
II – Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
III – Combater a sonegação e a evasão fiscal;
IV – Incutir na população o hábito de exigir documentos fiscais;
V – Estimular a população para comprar no comércio local;
VI – Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua plena participação nestas campanhas.
Art. 2º As campanhas serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, em parceria com as demais Secretarias Municipais.
Art. 3º As formas de participação, os participantes, a validade dos documentos fiscais, os prêmios a serem sorteados, os prazos estabelecidos para as campanhas, o local de realização dos sorteios e a entrega dos prêmios, bem como as disposições gerais, serão objetos de regulamentação por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 01 de novembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal