LEI Nº 7606, de 14 de novembro de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO DE PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação 2.196 – MANUTENCAO DE IMOVEIS DE INVESTIMENTO - RPPS no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017.

 

AÇÃO (ES)

 

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de Referência

 

196

2–Atividade

Social

MANUTENCAO DE

IMÓVEIS DE

INVESTIMENTO - RPPS

ATIVIDADE MANTIDA

Física

Unidade

%

 

Financeira

Valor em R$

50.000,00

 

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

50.000,00

Tesouro Municipal

50.000,00

Despesas de Capital

0,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

50.000,00

Convênios União

0,00

 

 

Operações de Crédito

0,00

 

 

Parcerias

0,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de novembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.