A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação 2.196 – MANUTENCAO DE IMOVEIS DE INVESTIMENTO - RPPS no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017.
AÇÃO (ES) |
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Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de Referência |
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196 |
2–Atividade |
Social |
MANUTENCAO
DE IMÓVEIS
DE INVESTIMENTO - RPPS |
ATIVIDADE MANTIDA |
Física |
Unidade |
% |
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Financeira |
Valor em R$ |
50.000,00 |
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Resumo por Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas Correntes |
50.000,00 |
Tesouro Municipal |
50.000,00 |
Despesas de Capital |
0,00 |
Convênios Estado |
0,00 |
Valor Previsto Total |
50.000,00 |
Convênios União |
0,00 |
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Operações de Crédito |
0,00 |
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Parcerias |
0,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de novembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.