O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei n° 7.540, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Aplica-se o disposto nesta lei
aos servidores públicos municipais estatutários, celetistas, contratados,
ocupantes de cargos comissionados e aos conselheiros municipais.
§ 1° Os recursos financeiros utilizados na
concessão de diárias aos conselheiros municipais serão aqueles provenientes de
fundos específicos do conselho municipal no qual o conselheiro pertencer.
§ 2° Quando o conselho não possuir fundo
específico para tal fim, deverá usufruir da verba de dotação destinada para
despesas, conforme orçamento anual, sendo vedada a utilização de recurso do
tesouro municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 21 de novembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.