LEI Nº 7611, de 21 de novembro de 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 16 da Lei n° 7.540, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 Aplica-se o disposto nesta lei aos servidores públicos municipais estatutários, celetistas, contratados, ocupantes de cargos comissionados e aos conselheiros municipais.

 

§ 1° Os recursos financeiros utilizados na concessão de diárias aos conselheiros municipais serão aqueles provenientes de fundos específicos do conselho municipal no qual o conselheiro pertencer.

 

§ 2° Quando o conselho não possuir fundo específico para tal fim, deverá usufruir da verba de dotação destinada para despesas, conforme orçamento anual, sendo vedada a utilização de recurso do tesouro municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 21 de novembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.