O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 7578, de 22/08/2018, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário – PDV 2, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° (...)
Parágrafo único. O período para adesão ao programa será entre 15/08/2018 a 14/12/2018.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 27 de novembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.