LEI N° 7612, de 27 de novembro de 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 7578, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 7578, de 22/08/2018, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário – PDV 2, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1° (...)

 

Parágrafo único. O período para adesão ao programa será entre 15/08/2018 a 14/12/2018.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 27 de novembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.