LEI Nº 7614, de 04 de dezembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE A TERMINOLOGIA “PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” EM TEXTOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente lei, estabelecida a terminologia correta para as pessoas com deficiência, adequando-se as normas municipais aos ditames constitucionais.

 

Parágrafo único. A terminologia correta de que trata o caput do presente artigo, deverá em toda legislação municipal, onde constem termos como “portadores de deficiência”, “pessoas com necessidades especiais” ou ainda, termo que, de qualquer forma, referirem-se a “pessoas com deficiência”, guardadas as devidas proporções quanto ao sujeito e às singularidades, ser alterada para que se leia “PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” em substituição a tais termos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.