A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cachoeiro de Itapemirim autorizado a subsidiar o Serviço de Transporte Coletivo Municipal em R$ 0,15 (quinze centavos) sobre o valor da tarifa urbana praticada, a partir de 01/01/2018, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, bem como a sua modicidade tarifária.
Parágrafo único. O subsídio tratado nesta Lei será reajustado via Decreto, mediante a apresentação de estudo técnico.
Art. 2º O subsídio será repassado mensalmente à Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Municipal e será calculado de acordo com o número de passageiros pagantes equivalentes transportados pelo sistema no mês anterior.
Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de relatório de prestação de serviços e respectivas Notas Fiscais emitidas, que será encaminhado pela Concessionária à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, até o 10º dia de cada mês, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos com validade em vigor:
I - prova de regularidade relativa aos tributos federais e a Dívida Ativa da União;
II - prova de regularidade relativa aos tributos estaduais;
III - prova de regularidade relativa aos tributos municipais;
IV - prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
VI - certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 90 (noventa) dias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o PROGRAMA 0753 - SUBSÍDIO AO TRANSPORTE COLETIVO e a AÇÃO 2.197 - APOIO AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.
PROGRAMA: |
0753 - SUBSIDIO AO TRANSPORTE COLETIVO |
||
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL |
07
– SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
Tipo
de Programa: |
Finalístico |
PÚBLICO
ALVO: |
Concessionária de Serviços Públicos |
||
BASE
ESTRATÉGICA: |
5 –
Desenvolvimento Econômico |
Tipo
de Execução: |
Setorial |
SECRETARIA
(AS) EXECUTORA
(AS) |
07 – SEMDURB |
INDICADOR (ES) |
|||
Nome
do Indicador |
Unidade
de Medida |
Índice
Recente |
Índice Futuro |
Taxa
de Execução Financeira |
% |
0 |
100 |
AÇÃO (ES) |
||||
Código |
Tipo |
Esfera
Orçamento |
Nome
da Ação |
Produto da Ação |
197 |
2 – Atividade |
Fiscal |
APOIO
AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
SUBSIDIO CONCEDIDO |
METAS DO PERÍODO |
|||||
Metas
do Período |
Unidade
de Medida |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Física |
Unidade |
% |
% |
% |
% |
Financeira
|
Valor
em R$ |
825.000,00 |
825.000,00 |
825.000,00 |
825.000,00 |
Resumo por Categoria |
Valor
Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas
Correntes |
3.300.000,00 |
Tesouro
Municipal |
3.300.000,00 |
Despesas
de Capital |
0,00 |
Convênios
Estado |
0,00 |
Valor
Previsto Total |
3.300.000,00 |
Convênios União |
0,00 |
|
|
Operações
de Crédito |
0,00 |
|
|
Parcerias |
0,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação 2.197 – APOIO AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM na LDO de 2018 e 2019.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 825.300,00 (Oitocentos e Vinte e Cinco Mil e Trezentos reais) da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de efetuar, através da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano, o pagamento do subsidio do Serviço de Transporte Coletivo Municipal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2018:
Unidade
Orçamentária |
Programa
de Trabalho |
Natureza
da Despesa |
Fonte |
Valor
– R$ |
07.01 |
15.453.0753.2.197 |
3.3.90.45.99 – OUTRAS SUBVENÇÕES ECONOMICAS |
3.999.0074 –
SUBSIDIO TRANSP COLETIVO |
825.300,00 |
Art. 7º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, constante do Balanço Patrimonial da AGERSA.
Art. 8º Os efeitos da presente lei terão início a partir de 01/01/2018, não retroagindo, em hipótese alguma, eles a tarifas referentes a anos anteriores.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 07 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.