LEI Nº 7641, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA E AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 A 2021, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Cachoeiro de Itapemirim autorizado a subsidiar o Serviço de Transporte Coletivo Municipal em R$ 0,15 (quinze centavos) sobre o valor da tarifa urbana praticada, a partir de 01/01/2018, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, bem como a sua modicidade tarifária.

 

Parágrafo único. O subsídio tratado nesta Lei será reajustado via Decreto, mediante a apresentação de estudo técnico.

 

Art. 2º O subsídio será repassado mensalmente à Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Municipal e será calculado de acordo com o número de passageiros pagantes equivalentes transportados pelo sistema no mês anterior.

 

Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de relatório de prestação de serviços e respectivas Notas Fiscais emitidas, que será encaminhado pela Concessionária à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, até o 10º dia de cada mês, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos com validade em vigor:

 

I - prova de regularidade relativa aos tributos federais e a Dívida Ativa da União;

 

II - prova de regularidade relativa aos tributos estaduais;

 

III - prova de regularidade relativa aos tributos municipais;

 

IV - prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

VI - certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o PROGRAMA 0753 - SUBSÍDIO AO TRANSPORTE COLETIVO e a AÇÃO 2.197 - APOIO AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.

 

PROGRAMA:

0753 - SUBSIDIO AO TRANSPORTE COLETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

07 – SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Tipo de

Programa:

Finalístico

PÚBLICO ALVO:

Concessionária de Serviços Públicos

BASE ESTRATÉGICA:

5 – Desenvolvimento Econômico

Tipo de

Execução:

Setorial

SECRETARIA (AS)

EXECUTORA (AS)

07 – SEMDURB

 

INDICADOR (ES)

Nome do Indicador

Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Taxa de Execução

Financeira

%

0

100

 

AÇÃO (ES)

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

197

2 –

Atividade

Fiscal

APOIO AO TRANSPORTE COLETIVO

MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SUBSIDIO CONCEDIDO

 

METAS DO PERÍODO

Metas do Período

Unidade de Medida

2018

2019

2020

2021

Física

Unidade

%

%

%

%

Financeira

Valor em R$

825.000,00

825.000,00

825.000,00

825.000,00

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

3.300.000,00

Tesouro Municipal

3.300.000,00

Despesas de Capital

0,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

3.300.000,00

Convênios União

0,00

 

 

Operações de Crédito

0,00

 

 

Parcerias

0,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação 2.197 – APOIO AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM na LDO de 2018 e 2019.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 825.300,00 (Oitocentos e Vinte e Cinco Mil e Trezentos reais) da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de efetuar, através da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano, o pagamento do subsidio do Serviço de Transporte Coletivo Municipal.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2018:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

 

07.01

 

15.453.0753.2.197

 

 

3.3.90.45.99 – OUTRAS SUBVENÇÕES ECONOMICAS

 

 

3.999.0074 – SUBSIDIO TRANSP COLETIVO

 

825.300,00

 

Art. 7º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, constante do Balanço Patrimonial da AGERSA.

 

Art. 8º Os efeitos da presente lei terão início a partir de 01/01/2018, não retroagindo, em hipótese alguma, eles a tarifas referentes a anos anteriores.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 07 de dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.