O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, do Capítulo I, da Lei 5.445, de 02 de julho de 2003, onde se lê: “Siqueira Lima: Inicia-se no entroncamento da Av. Beira Rio com a Rua 7 de Setembro e termina na Praça Jerônimo Monteiro”, leia-se: “Siqueira Lima: Inicia-se no entroncamento da Av. Beira Rio com a Rua 7 de Setembro e termina na Ponte Carim Tanure”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 19 de dezembro de 2018.
ALEXANDRE BASTOS
RODRIGUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.