LEI Nº 7646, de 19 de dezembro de 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DO CAPÍTULO I DA LEI 5.445, DE 02 DE JULHO DE 2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, do Capítulo I, da Lei 5.445, de 02 de julho de 2003, onde se lê: “Siqueira Lima: Inicia-se no entroncamento da Av. Beira Rio com a Rua 7 de Setembro e termina na Praça Jerônimo Monteiro”, leia-se: “Siqueira Lima: Inicia-se no entroncamento da Av. Beira Rio com a Rua 7 de Setembro e termina na Ponte Carim Tanure”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 19 de dezembro de 2018.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.