O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Rua “NARA LEÃO”, a via local número 18 do Loteamento Liberdade, localizado no Bairro Marbrasa, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de dezembro de 2018.
ALEXANDRE BASTOS
RODRIGUES
VEREADOR
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.