LEI Nº 7666, de 27 de dezembro de 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE PROJETOS EDUCACIONAIS RELACIONADOS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, a Semana de Projetos Educacionais sobre a Constituição da República Federativa do Brasil, a ser realizada na semana que envolve as comemorações da Proclamação da República – 15 de novembro, envolvendo a comunidade de pais, alunos, professores e o público em geral.

 

Art. 2º Os projetos educacionais relacionados a Constituição Brasileira poderão ser apresentados e organizados na forma de:

 

a) Debates;

b) Palestras;

c) Leituras e interpretações (da própria Constituição da República, livros, reportagens, periódicos, charges, pinturas, peças teatrais, vídeos, entre outros materiais e atividades elaboradas pela instituição de ensino), no intuito de promover e disseminar a normatização de direitos e deveres da Carta Magna do Brasil.

 

Art. 3º Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 27 de dezembro de 2018.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.