O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Estrada “Dudu Calvi – CIT 363”, a CIT 363 que se inicia na Rodovia Governador Lacerda de Aguiar, e termina no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, cortando as localidades de Urtiga, Gruta e Alto Gruta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de dezembro de 2018.
ALEXANDRE BASTOS
RODRIGUES
VEREADOR
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.