LEI Nº 7668, de 27 de dezembro de 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEI DO MINUTO SEGUINTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Lei do Minuto seguinte a ser realizada no mês de Novembro, envolvendo a sociedade civil organizada e o público em geral.

 

Art. 2º A semana será realizada anualmente, durante o mês de NOVEMBRO, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver, mobilizar e divulgar para a sociedade civil a Lei 12.845 de 2013, que prevê que todos os hospitais e postos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas vítimas de ato sexual não consentido.

 

Art. 3º Ao longo do mês de NOVEMBRO serão realizados fóruns de debates, palestras, seminários e várias ações de conscientização em espaços públicos e escolas, podendo contar com a participação voluntária de profissionais do Judiciário, da Segurança Pública, Psicólogos, Cientistas Sociais, Filósofos, Pedagogos, entre outras áreas de instituições públicas e privadas e a população de modo geral.

 

Art. 4º A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas visando à instituição da SEMANA DE CAMPANHA MUNICIPAL ACERCA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEI DO MINUTO SEGUINTE bem como sua promoção anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 27 de dezembro de 2018.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.