revogada pela LEI nº 8.023/2023

 

LEI Nº 7.676, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim é constituída dos seguintes órgãos Diretivos:

 

1) Diretoria Geral;

2) Diretoria de Contabilidade;

3) Diretoria de Recursos Humanos;

4) Gabinete da Presidência;

5) Procuradoria Geral;

6) Gabinete Parlamentar.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA DIRETORIA GERAL

 

Art. 2º A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e fiscalização da administração geral administrativa da Câmara Municipal e compreende os setores almoxarifado, manutenção geral e sonorização, tecnologia da informação, arquivo geral, biblioteca, segurança, vigilância, protocolo e telefonia, limpeza, bem como a Diretoria de Contabilidade e a Diretoria de Recursos Humanos e outros trabalhos ou funções administrativas.

 

Art. 2º A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade a direção, supervisão e fiscalização da administração geral administrativa da Câmara Municipal e compreende os setores de almoxarifado, manutenção geral e sonorização, tecnologia da informação, arquivo geral, biblioteca, segurança e vigilância, protocolo, telefonia, limpeza, financeiro e compras (aquisições/contratações), entre outros não compreendidos nos outros Órgãos Diretivos. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Da Diretoria de Contabilidade

 

Art. 3º A Diretoria de Contabilidade é o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e fiscalização dos setores contábil, financeiro, aquisições/contratações e planejamento orçamentário da Câmara Municipal.

 

Art. 3º A Diretoria de Contabilidade é o órgão que tem por finalidade a direção, supervisão e fiscalização do setor contábil, bem como o planejamento orçamentário da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

 

Da Diretoria de Recursos Humanos

 

Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos é o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e fiscalização da administração de recursos humanos e folha de pagamento da Câmara Municipal.

 

Do Gabinete da Presidência

 

Art. 5º O Gabinete da Presidência é o órgão que tem por finalidade a coordenação e supervisão dos atos de política administrativa do gabinete da Presidência e compreende os setores gabinete da presidência, comunicação geral e oficial da câmara, jornalismo, cerimonial, transparência, escola do legislativo e a casa das comunidades.

 

Da Procuradoria

 

Art. 6º A Procuradoria é o órgão que tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por delegação do seu Presidente; exerce privativamente a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como coordena e supervisiona todo o processo legislativo e compreende os setores procuradoria e assistência jurídica e redação de atas/taquigrafia.

 

Do Gabinete Parlamentar

 

Art. 7º O Gabinete Parlamentar é o órgão que tem a finalidade de assessoramento parlamentar e administrativo ao Vereador, executando todas tarefas legislativas e administrativo do parlamentar, bem como a coordenação das atividades de apoio legislativo ao Vereador e compreende os gabinetes dos parlamentares, ouvidorias e corregedoria.

 

CAPÍTULO III

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 8º A estrutura preconizada nesta lei entrará em funcionamento com o provimento dos respectivos órgãos e a dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento, conforme organograma – Anexo VI

 

Art. 9º Os cargos de provimento efetivo, em comissão e as funções de confiança (art. 37, V, Constituição Federal/88), suas atribuições e o quantitativo são os constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente.

 

Art. 10 A escolaridade e os requisitos para o preenchimento dos cargos e funções de confiança dessa Estrutura Administrativa, são os constantes no Anexo IV.

 

Art. 11 O vencimento base dos presentes cargos, das funções de confiança e das gratificações existentes na Câmara Municipal são os constantes no Anexo V.

 

Art. 12 O organograma é o constante no anexo VI.

 

Art. 13 Quando os cargos de provimento em comissão forem providos por servidores do quadro de carreira do legislativo (provimento efetivo), estes farão jus a remuneração do cargo efetivo acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto constitucional.

 

Art. 13 Quando os cargos de provimento em comissão forem providos por servidores do quadro de carreira do legislativo ou executivo municipal (provimento efetivo), estes farão jus a remuneração do cargo de efetivo acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto constitucional. (Redação dada pela Lei n° 7707/2019)

 

Art. 13º Quando os cargos de provimento em comissão forem providos por servidores efetivos oriundos de qualquer dos Poderes, Legislativo, Executivo ou Judiciário, seja da Administração Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal, estes farão jus a remuneração do cargo de efetivo de origem acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto constitucional. (Redação dada pela Lei nº 7775/2019)

 

Parágrafo Único. Dispensado das funções do cargo comissionado para o qual havia sido designado o servidor retornará às funções do cargo de carreira e perderá, automaticamente, as vantagens inerentes à função do cargo comissionado ocupado.

 

Art. 14 A Central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, regulamentada pela Resolução nº 297/2013, integra essa Estrutura Administrativa.

 

Art. 15 A estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar está regulamentada pela Lei 6.717/2012 e passa a ser parte integrante dessa Estrutura Administrativa.

 

Parágrafo Único. O Gabinete Parlamentar será preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores, respeitado o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal dos gabinetes parlamentares.

 

Art. 16 Fica vedada a nomeação de parentes consanguíneos de Vereador(a) do município, até o 3º grau, ou cônjuge ou companheira(o), para cargos comissionados da Câmara Municipal.

 

Art. 17 As vagas de estágio criadas pela Lei nº 7.558/2018, integrará essa Estrutura Administrativa.

 

Art. 18 Ficam extintos os cargos de contínuo, de servente de limpeza, de telefonista e de vigia concomitante a aposentadoria do servidor que ocupa, ou outra forma de vacância permanente dos cargos.

 

Art. 19 Fica autorizado o reenquadramento funcional no mesmo grupo ocupacional e atribuições similares, para atendimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal, em caso de extinção ou nova nomenclatura do cargo, obedecidas as normas constitucionais.

 

Art. 20 Fica criada nesta Estrutura a Chefia de Área, que será exercida, exclusivamente, por servidor efetivo e que terá a atribuição de coordenar as atividades do respectivo setor, sob a supervisão da respectiva Diretoria. Os ocupantes farão jus a gratificação de função, autorizada no art. 135, I, da Lei nº 4.009/94 (Estatuto dos Servidores).

 

Parágrafo Único. A nomeação para o exercício dessa chefia se dará através de Portaria, sendo em número máximo de 05 (cinco) chefias.

 

Art. 21 Fica concedido reajuste dos vencimentos dos cargos constantes no Anexo V, a, b e c, desta Estrutura Administrativa, no percentual de 4% (quatro por cento), com seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2019.

 

Art. 21 Fica concedido reajuste na estrutura de vencimentos constantes no Anexo V, no percentual de 6% (seis inteiros por cento), com seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a publicação desta lei. (Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)

 

Parágrafo Único. O valor do limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, expressa no Art. 12, Parágrafo Único, da Lei nº 6.717/12 e suas alterações, fica, desde já, reajustado automaticamente pelo mesmo percentual previsto no caput do Art. 21 desta lei.

 

Art.22 O valor do vale alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal, fica estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) aos servidores efetivos e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos servidores comissionados, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2019.

 

Art. 23 Por ocasião de concessão das promoções, horizontal e vertical, dos servidores efetivos, estas serão contabilizadas pelo regime de competência e assim, terão seus efeitos financeiros no mês de concessão e de forma integral.

 

Art.24 Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim as regras para os servidores públicos do município constantes de legislação municipal, desde que mais benéficas.

 

Parágrafo único. Aplica-se aos Servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, relacionados no ANEXO II desta Lei, as gratificações relacionadas no Anexo V, “E”, desta Lei, quando do exercício de funções em Comissão Permanente/Especial de Licitação; Comissão Permanente de Patrimônio e execução de trabalho Técnico ou Científico (diversos). (Dispositivo incluído pela Lei nº 7734/2019)

 

Art. 25 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

 

Art.26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias, em especial as Resoluções nº 347/2016, 351/2017, 353/2017 e 360/2018 respeitando-se situações jurídicas consolidadas na vigência das legislações revogadas anteriormente.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 29- de março de 2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

ELY ESCARPINI

VICE-PRESIDENTE

 

ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA

1º SECRETÁRIO

 

SILVIO COELHO NETO

2º SECRETÁRIO

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nomenclatura

Quantitativo

Administrador de Recursos Humanos

01

Assistente Legislativo

11

Auxiliar Administrativo

03

Auxiliar de Recursos Humanos

02

Contador

01

Contínuo

01

Jornalista

01

Motorista

02

Procurador

03

Servente de Limpeza

05

Técnico de Contabilidade

03

Técnico de Informática

02

Técnico Redator de Atas/Taquígrafo

04

Telefonista

01

Vigia

04

 

Cargo: Administrador de Recursos Humanos

Função: Administrador de Recursos Humanos

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste Cargo tem por atribuição planejar e organizar as atividades na área de recursos humanos; assessorar a formulação de políticas de cargos, salários e benefícios; desenvolver estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal; prestar consultoria aos diretores, vereadores, organizações e pessoas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal;

Emitir pareceres em processos administrativos;

Assessorar superiores sobre problemas administrativos da Câmara Municipal;

Coordenar, acompanhar e supervisionar os programas e relatórios, no que concerne à área de recursos humanos;

Fazer assentamentos diversos nas pastas funcionais dos servidores do Legislativo;

Controlar férias de pessoal e executar as alterações salariais previstas em lei;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assistente Legislativo

Função: Assistente Legislativo

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições auxiliar os serviços correlatos às diretorias da Câmara Municipal e Chefia de Gabinete, comunicação interna, atualização de dados na Internet e digitação de documentos diversos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Prestar assistência ao superior hierárquico;

Digitar dados para o CPD;

Arquivar documentos do setor em que estiver lotado;

Despachar com o superior hierárquico;

Recepcionar visitantes do superior hierárquico;

Digitar documentos do setor;

Catalogar documentos para arquivo;

Controlar documentos do setor que estiver lotado;

Controlar material de expediente do setor em que estiver lotado;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatadas.

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

Função: Auxiliar Administrativo

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições auxiliar os serviços gerais dos diversos setores da Câmara.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Arquivo de documentos;

Etiquetar livros e similares;

Entregar documentos;

Serviços externos de entrega de correspondências e outros;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Auxiliar de Recursos Humanos

Função: Auxiliar de Recursos Humanos

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições executar trabalhos auxiliares no Setor de Recursos Humanos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Realizar apontamentos de frequência e serviços gerais de digitação;

Organizar arquivos, enviar e receber documentos e auxiliar em outros serviços pertinentes ao setor;

Preparar fichas funcionais, formulários e demais materiais e documentos a serem utilizados na área de Recursos Humanos, de acordo com as solicitações do Administrador de Recursos Humanos;

Prestar atendimento aos funcionários e ao público;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Contador

Função: Contador

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuição promover, executar e responder pela contabilidade geral e setor financeiro da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Executar trabalhos técnicos de contabilidade e auditoria;

Acompanhar a execução do orçamento/programa do Legislativo Municipal;

Elaborar e assinar o Balanço Final da Câmara Municipal;

Conferir e assinar os balancetes finais;

Elaborar planos de contas e normas contábeis;

Emitir pareceres em processos;

Analisar e recomendar a aprovação de balanços, balancetes e orçamentos;

Analisar a prestação de contas de valores concedidos pelo Legislativo Municipal;

Prestar conta de valores ou cotas recebidas pelo Legislativo Municipal com destinação específica;

Assessorar superiores sobre problemas financeiros, execução orçamentária e contábil;

Executar, periodicamente, os serviços de auditoria interna;

Manter o controle do fluxo financeiro do Legislativo Municipal;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Contínuo

Função: Contínuo

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições auxiliar nos serviços de arquivo geral da Câmara Municipal e executar serviços externos de banco, correios e outros correlatos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Auxiliar no arquivo de documentos e processos em geral;

Auxiliar na digitação de documentos em geral;

Auxiliar na codificação de documentos para informatização;

Etiquetar livros e outros similares;

Entregar documentos arquivados mediante requisição autorizada pelo chefe do setor requerente;

Serviços externos de bancos e correios;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Jornalista

Função: Jornalista

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuição redigir, interpretar e organizar notícias do Legislativo Municipal, a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos internos e externos que afetam a Câmara Municipal e seus parlamentares.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Pesquisar fatos de fontes diversas, para formular os temas a serem abordados pelo Legislativo Municipal;

Entrevistar celebridades e o povo em geral, formulando as conclusões das entrevistas, no âmbito dos interesses do Legislativo Municipal;

Observar manifestações públicas, conferências e congressos, passando as informações ao Legislativo Municipal e ao público em geral;

Redigir comentários, artigos de fundo e outros artigos, interpretando os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências, para possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade, principalmente no âmbito municipal;

Encaminhar os artigos a serem publicados ao superior hierárquico, para aprovação e ordenação da publicação;

Executar os trabalhos de jornalismo da Câmara Municipal e edição do jornal da pauta, responsabilizando-se pelos excessos cometidos;

Confeccionar “clipping” para distribuição diária ao Presidente e Diretorias;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Manter arquivo do jornal da pauta e matérias de interesse da Câmara Municipal.

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Motorista

Função: Motorista

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições dirigir e conservar os veículos utilizados no transporte de servidores e autoridades do Legislativo.

 

Descrição Sumária das Tarefas:

 

Dirigir automóvel no transporte de funcionários e autoridades, a critério do superior imediato;

Solicitar reparos que se fizerem necessários com relação a veículos do Legislativo;

Cuidar do abastecimento do veículo;

Preencher formulário para controle de combustível e Km do veículo a serviço;

Cuidar da conservação do veículo: pintura, troca de óleo e ambiente interno, elétrica;

Lavagem dos veículos;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Procurador

Função: Procurador

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições representar a Câmara Municipal em todos os atos que for autora ou ré, assessorando-a juridicamente junto a órgão do Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Assessorar o Procurador Legislativo Geral emitindo pareceres sobre questões jurídicas, projetos e orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e demais atos afins;

Representar e defender em juízo ou fora dele, por designação do Procurador Legislativo Geral ou em qualquer processo ou ato afim, de interesse da Câmara Municipal, podendo usar de recursos legalmente permitidos, nos termos da lei;

Prestar funções de consultoria e assessoria jurídica ao Presidente da Câmara Municipal, emitindo parecer

Assessorar a Presidência nos procedimentos legislativos das preposições em tramitação na Câmara Municipal;

Representar a Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado, por delegação da Presidência;

Assessorar o Presidente da Câmara quando das prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, até finalização do processo;

Propor e auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrinas e jurisprudências;

Elaborar minutas de contratos, convênios, de interesse da Câmara Municipal;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Servente de Limpeza

Função: Servente de Limpeza

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições a execução de trabalhos de limpeza e conservação do edifício da Câmara Municipal e locais de trabalho em geral, executando também o transporte, remoção, arrumação e condicionamento de materiais e ainda auxiliar os trabalhos em geral.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Executar a limpeza de salas, cuidando para que o chão esteja sempre livre de detritos, tirando a poeira das mesas e móveis em geral;

Varrer, raspar e encerar pisos;

Lavar sanitários, vidraças, louças, recipientes, frascos e vasilhames;

Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais;

Guardar e arrumar objetos diversos;

Auxiliar na distribuição de papéis de circulação interna;

Preparar rótulos e embalagens para expedição de pacotes;

Grampear, carimbar e arquivar documentos simples;

Executar serviços de copa, tais como: servir café, água e similares;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Técnico de Contabilidade

Função: Técnico de Contabilidade

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições receber, conferir, contabilizar, registrar documentos contábeis e financeiros de forma geral e controlar saldo bancário, auxiliar os serviços correlatos ao setor de pessoal da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Fazer levantamento de dados estatísticos contábil-financeiros;

Registrar em livros próprios, convênios, contratos e demais atos pertinentes ao setor;

Fazer cadastro financeiro, de material e de patrimônio;

Digitar documentos do setor;

Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada de processos e documentos a pagar;

Auxiliar na elaboração de balanços e balancetes e demonstrativos financeiros;

Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;

Registrar, conferir e controlar empenhos;

Auxiliar na contabilização geral de documentos do Legislativo;

Controlar saldos bancários;

Codificar documentos para informatização;

Auxiliar na confecção de folha de pagamento;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Técnico de Informática

Função: Técnico de Informática

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições assessorar a Diretoria Administrativa no que concerne à execução dos trabalhos de informatização dos setores da Câmara, inclusive gabinetes parlamentares e Presidência.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Implantação de sistemas de arquivo computadorizado;

Implantação de sistemas de acompanhamento dos trabalhos de processo legislativo, protocolo, contabilidade, almoxarifado, patrimônio, pessoal e outros;

Execução das atividades de alimentação do CPD da Câmara Municipal;

Execução da alimentação de dados para a Home Page da Câmara Municipal;

Assessoramento das atividades de criação e implantação de rede;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Técnico Redator de Atas / Taquígrafo

Função: Técnico Redator de Atas / Taquígrafo

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições executar trabalhos de rotina legislativa, de acordo com as determinações da Procuradoria Legislativa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Redigir as atas de todas as sessões da Câmara Municipal, ordinárias, extraordinárias, solenes e similares;

Redigir os atos normativos internos e externos, quando autorizados;

Digitar as respectivas atas e enviar para publicação;

Codificar documentos do setor para informatização;

Acompanhar taquigraficamente, na íntegra, os debates, falas dos membros do Legislativo Municipal, dos integrantes da Mesa Diretora e discursos diversos, salvo aqueles que forem lidos;

Efetuar a tradução dos textos taquigráficos, assegurando a harmonia do pensamento do orador e seu verdadeiro sentido, cuidando da perfeição gramatical, auxiliando-se do serviço da gravação sonora para conferência e correção dos textos taquigrafados, assegurando assim a fiel reprodução das falas dos oradores nas atas da Câmara Municipal;

Proceder ao registro nos anais da Casa, de matérias autorizadas pelo Presidente;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Função: Telefonista

Cargo: Telefonista

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições operar mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves e aparelho de fax.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

Observar permanentemente o painel, verificando os sinais emitidos para atender as chamadas telefônicas;

Operar mesa telefônica, estabelecendo comunicação interna e externa;

Zelar pelo equipamento do setor, comunicando seus defeitos e solicitando a imediata assistência técnica, assegurando a não interrupção da comunicação telefônica interna e externa;

Receber e transmitir recados pertinentes aos trabalhos da Câmara Municipal, em caso de impossibilidade de transferência de ligações recebidas pela mesa telefônica;

Operar aparelho de PABX e Fax;

Outras atividades correlatas.

 

Função: Vigia

Cargo: Vigia

 

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes deste cargo têm por atribuições a fiscalização e guarda do patrimônio, exercendo observação nos arredores do prédio da Câmara Municipal, estacionamento e outros e controle do fluxo de pessoas e veículos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas

 

Fiscalizar a guarda do patrimônio.

Exercer a observação nos arredores da Câmara Municipal e seu estacionamento.

Percorrer sistematicamente e inspecionar suas dependências.

Controlar o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando-as, orientando e encaminhando aos lugares desejados.

Evitar anormalidades e comportamento estranho no trânsito de pessoas na Câmara Municipal.

Receber visitantes na Portaria encaminhando-os ao lugar desejado.

Fazer manutenção simples do local de trabalho.

Outras atividades correlatas.

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO                       

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

Assessor de Corregedoria/Ouvidoria

04

Assessor Especial da Presidência

02

Assessor Especial da Escola do Legislativo

02

Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares

01

Assessor Especial de Aquisições

02

Assessor Especial de Apoio Administrativo

03

Assessor Especial de Apoio Legislativo

02

Assessor Especial de Recursos Humanos

01

Assessor Especial Financeiro

01

Chefe de Gabinete

01

Consultor Interno de Contabilidade

01

Consultor Interno de Recursos Humanos

01

Coordenador de Comunicação

01

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

01

Diretor Contábil

01

Diretor de Recursos Humanos

01

Diretor Geral

01

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

02

Procurador Legislativo Geral

 

01

 

Supervisor Geral de Informática

01

Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP

Obs. máximo de 07(sete) por gabinete parlamentar, sendo autorizado que até 03 (três) sejam Externos.

133

 

(Redação dada pela Lei nº 7734/2019)

ANEXO II

Assessor de Corregedoria/Ouvidoria

04

Assessor Especial da Presidência

02

Assessor Especial da Escola do Legislativo

02

Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares

01

Assessor Especial de Aquisições

02

Assessor Especial de Apoio Administrativo

03

Assessor Especial de Apoio Legislativo

02

Assessor Especial de Recursos Humanos

02

Assessor Especial Financeiro

01

Chefe de Gabinete

01

Consultor Interno de Contabilidade

01

Consultor Interno de Recursos Humanos

01

Coordenador de Comunicação

01

Coordenador Financeiro

01

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

01

Diretor Contábil

01

Diretor de Recursos Humanos

01

Diretor Geral

01

Gerente da Escola do Legislativo

01

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

02

Procurador Legislativo Geral

01

Supervisor Geral de Informática

01

Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP

Obs. máximo de 07 (sete) por gabinete parlamentar, sendo autorizado que até 03 (três) sejam Externos.

133

 

(Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)

ANEXO II

Cargos de Provimento em Comissão

 

Nomenclatura

Quantitativo

Assessor de Corregedoria/Ouvidoria

04

Assessor Especial da Presidência

02

Assessor Especial da Escola do Legislativo

02

Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares

02

Assessor Especial de Aquisições

02

Assessor Especial de Apoio Administrativo

10

Assessor Especial de Apoio Legislativo

02

Assessor Especial de Recursos Humanos

02

Assessor Especial Financeiro

01

Chefe de Gabinete

01

Consultor Interno de Contabilidade

01

Consultor Interno de Recursos Humanos

01

Coordenador de Comunicação

01

Coordenador Financeiro

01

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

01

Diretor Contábil

01

Diretor de Recursos Humanos

01

Diretor Geral

01

Gerente da Escola do Legislativo

01

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

02

Procurador Legislativo Geral

01

Supervisor Geral de Informática

01

Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP

Obs. máximo de 07(sete) por gabinete parlamentar, sendo autorizado que até 03 (três) sejam Externos.

133

 

Cargo: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias

Função: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar o corregedor e os ouvidores geral, racial e da mulher, no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Administrar agenda pessoal do corregedor;

Despachar com o corregedor;

Controlar documentos e correspondências;

Assistir ao corregedor em reuniões;

Formalizar processos da corregedoria;

Secretariar reuniões;

Elaborar documentos e relatórios;

Redigir ofício, memorando, cartas;

Digitar documentos;

Arquivar documentos da corregedoria, atualizando os arquivos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento administrativo da corregedoria e Câmara Municipal;

Receber reclamações ou representações sobre: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidade ou abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como o aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;

Encaminhar ao Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitam maiores esclarecimentos;

Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;

Assessorar os Ouvidores na realização de audiências públicas com segmentos da sociedade civil;

Acompanhamento das atividades dos Ouvidores e do Corregedor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor Especial da Presidência

Função: Assessor Especial da Presidência

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atividade assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas

 

Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas da Presidência da Câmara Municipal;

Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do Gabinete da Presidência, em relatórios próprios;

Despachar diretamente com o Presidente;

Despachar correspondências diretas do Gabinete Presidencial;

Assessorar o Gabinete Presidencial;

Atender telefonemas;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Agenda e arquivo do Gabinete da Presidência;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

Cargo: Assessor Especial da Escola do Legislativo

Função: Assessor Especial da Escola do Legislativo

Descrição Sumária do Cargo:

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto ao Responsável pela Escola do Legislativo no que diz respeito ao funcionamento da Escola do Legislativo.

Descrição Detalhada das Tarefas:

Organizar o funcionamento da Escola do Legislativo;

Executar as demandas diretas da escola legislativa;

Planejar os programas de capacitação;

Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas da escola do legislativo;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;

Elaborar as instruções normativas da escola do legislativo;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares

Função: Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das sessões, bem como o assessoramento aos vereadores nas comissões parlamentares

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões;

Assessorar na organização da pauta das sessões e comissões parlamentares;

Assessorar as reuniões das comissões parlamentares;

Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas da escola do legislativo;

Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;

Elaborar estudos técnicos, sempre que requisitado;

Planejar, organizar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;

Assessorar e executar as tarefas, junto a Procuradoria, das sessões e das comissões;

Organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor Especial de Aquisições

Função: Assessor Especial de Aquisições

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Diretor geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento das aquisições e contratações.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas do setor de aquisições e contratações (compras);

Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;

Assessorar o setor e a comissão de licitação nos processos de aquisições e contratações da Câmara Municipal;

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para aquisições e contratações;

Acompanhar a vigência de novas legislações e modificações sobre licitação, aquisições e contratações;

Acompanhar a rotina, elaborar e fazer cumprir as Instruções Normativas da área;

Assessorar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor Especial de Apoio Administrativo

Função: Assessor Especial de Apoio Administrativo

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento dos departamentos administrativos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

Assessorar os superiores nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;

Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;

Planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;

Promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor Especial de Apoio Legislativo

Função: Assessor Especial de Apoio Legislativo

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento dos departamentos administrativos e legislativos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

Assessorar os superiores nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;

Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;

Planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;

Promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor Especial de Recursos Humanos

Função: Assessor Especial de Recursos Humanos

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Diretor Geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento do departamento de Recursos Humanos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

Assessorar no cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal;

Prestar consultoria ao departamento de Recursos Humanos quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão de recursos humanos;

Assessorar no cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;

Efetuar controle de frequência dos servidores;

Assessorar no fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do setor;

Assessorar nas prestações de contas mensais ao TCEES;

Analisar e fornecer, ao Presidente, informações gerais sobre o departamento;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor Especial Financeiro

Função: Assessor Especial Financeiro

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste Cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Presidente e ao Diretor Geral, sobre o setor financeiro, execução orçamentária e financeira, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Assessorar nos trabalhos financeiros da Câmara Municipal;

Acompanhar a execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal;

Analisar e fornecer aos superiores informações a respeito da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal;

Coletar, trabalhar e analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara;

Elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros;

Acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da Câmara;

Elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos;

Realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria;

Verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos;

Acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão financeira;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Chefe de Gabinete

Função: Chefe de Gabinete

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Presidência, compreendendo a coordenação, controle e comando administrativo de todas as atividades correlatas ao Gabinete do Presidente.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Assessorar pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal;

Coordenar todas as atividades jornalísticas da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras, a imprensa oficial;

Despachar com o Presidente da Câmara Municipal;

Coordenar os serviços da Assessoria Especial da Presidência da Câmara Municipal;

Coordenar o Cerimonial da Câmara Municipal;

Coordenar a agenda do Presidente da Câmara Municipal;

Controlar a manutenção e atualização dos dados da Câmara para registro na Internet;

Coordenar os trabalhos de proteção ao patrimônio histórico/cultural da Câmara;

Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento administrativo do Gabinete da Presidência;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Consultor Interno de Contabilidade

Função: Consultor Interno de Contabilidade

 

Descrição Sumária do Cargo

 

O ocupante deste cargo tem por têm por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a Diretoria-Geral, sobre o departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;

Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;

Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;

Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação;

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade;

Outras atividades correlatas

 

Cargo: Consultor Interno de Recursos Humanos

Função: Consultor Interno de Recursos Humanos

 

Descrição Sumária do Cargo

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a Diretoria-Geral, sobre o departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;

Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;

Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;

Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação;

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Coordenador de Comunicação

Função: Coordenador de Comunicação

 

Descrição Sumária do Cargo

 

O ocupante desse cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora a Presidência e ao departamento de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal no que diz respeito ao planejamento e execução da comunicação oficial.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Promover e Coordenar a imagem institucional da Câmara Municipal perante a população em geral, mediante a utilização de técnicas e de instrumentos técnicos apropriados;

Organizar e manter arquivos com informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de projetos e iniciativas relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa e formação da imagem da Câmara Municipal;

Organizar, manter e disponibilizar arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e outros elementos de interesse jornalístico da Câmara Municipal;

Coordenar e executar as atividades relativas à área de jornalismo da Câmara Municipal;

Assessorar e orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao relacionamento com a imprensa;

Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas;

Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Atuar sob a coordenação da Jornalista no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos e digitar documentos e textos diversos;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

Função: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

 

Descrição Sumária do Cargo

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Diretor Geral e aos departamentos de Contabilidade e Aquisições no que diz respeito a orçamento, planejamento e controle de contratos administrativos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Elaborar, junto ao departamento contábil, o orçamento anual da Câmara Municipal;

Elaborar, junto ao departamento contábil, o Quadro Descritivo de Despesas anual - QDD;

Coordenar o planejamento estratégico da Câmara Municipal;

Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado;

Coordenar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

Programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;

Supervisionar os contratos administrativos;

Propor e adotar medidas que visem a modernização da máquina pública, visando a gestão de custos;

Contribuir diretamente na elaboração do planejamento plurianual, quando solicitado, nos prazos estabelecidos;

Analisar ações e resultados, emitindo parecer, respaldando ações na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

Participar de projetos que tenham como o objetivo a redução de custos;

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Avaliar a implantação de projetos e instrumentos de abrangência governamental;

Coordenar a realização de estudos técnicos e a análise de projetos especiais de interesse da Câmara Municipal;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Diretor Contábil

Função: Diretor Contábil

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento contábil e financeiro da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Processar a Contabilidade e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal;

Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;

Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;

Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;

Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação;

Analisar e classificar a contabilização quanto ao processamento da despesa;

Coordenar os registros dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação contábil, orçamentária vigente;

Elaborar balancetes mensais e relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000;

Elaborar as prestações de contas anuais da Câmara Municipal;

Cumprir as obrigações legais relacionados à sua área de atuação;

Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação;

Supervisionar as atividades relativas aos serviços de contabilidade;

Analisar, instruir e informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;

Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Exercer a direção superior do departamento Contábil da Câmara Municipal;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Diretor de Recursos Humanos

Função: Diretor de Recursos Humanos

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento de recursos humanos da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal;

Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;

Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;

Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;

Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação;

Coordenar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária;

Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência dos recursos humanos;

Processar e supervisionar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação pertinente;

Cumprir as obrigações legais relacionados à sua área de atuação;

Supervisionar as atividades relativas aos serviços de recursos humanos;

Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação;

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do pagamento de pessoal na Câmara Municipal;

Coordenar o recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal;

Supervisionar a elaboração e o envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente, as Guias de Recolhimentos à Previdência Social;

Exercer a direção superior do departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Diretor Geral

Função: Diretor Geral

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes da política administrativa, contábil e financeira da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

Subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

Promover a integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

Responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho;

Supervisionar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado;

Atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de sua competência;

Supervisionar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

Supervisionar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;

Supervisionar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da administração da Câmara Municipal;

Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

Baixar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e imóveis;

Administrar o protocolo e controle de tramitação dos processos;

Controlar dos bens e estoque em Almoxarifado;

Elaborar atos oficiais;

Realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com o Município e com os Órgãos Estaduais e Federais das áreas afins;

Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração e aos serviços internos;

Coordenar e controlar a abertura de processos administrativos de despesas por demanda própria ou quando demandado por outros setores;

Coordenar estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação de serviços complementares;

Elaborar estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços sob a sua responsabilidade e demais setores;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Controlar e coordenar as comunicações externas da Câmara Municipal;

Controlar e coordenar as compras e almoxarifado da Câmara Municipal;

Coordenar os serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal;

Exercer a direção superior dos departamentos administrativos da Câmara Municipal, executando-se departamento contábil, de Recursos Humanos da Câmara Municipal;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

Função: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o gerenciamento e fiscalização de toda atividade de manutenção e reparos geral e equipamentos em geral da Câmara Municipal excetuando-se os equipamentos de informática

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Gerenciar e fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e equipamentos da Câmara Municipal;

Acompanhar as obras que sejam realizadas no edifício da Câmara Municipal;

Analisar e sugerir soluções para problemas referentes a manutenção geral da Câmara Municipal;

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Coordenar a manutenção dos equipamentos da Câmara Municipal, em especial, os equipamentos técnicos existentes no plenário;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Procurador Legislativo Geral

Função: Procurador Legislativo Geral

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição toda atividade legislativa e jurídica da Câmara Municipal, compreendendo a coordenação dos trabalhos jurídicos e de Plenário da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Exercer a direção superior da Procuradoria da Câmara;

Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;

Superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria, atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;

Exercer a representação institucional da Procuradoria da Câmara;

Representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;

Prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara e a Mesa Diretora;

Receber intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou processos;

Coordenar toda atividade jurídica e de processo legislativo da Câmara Municipal;

Coordenar os trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na Câmara Municipal;

Representar a Câmara Municipal como entidade pública, ativa e passivamente;

Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento do Plenário da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Supervisor Geral de Informática

Função: Supervisor Geral de Informática

 

Descrição Sumária do Cargo

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Exercer a supervisão geral do setor de tecnologia da informação da Câmara Municipal;

Administrar e delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor;

Controlar qualidade e eficiência do serviço;

Reportar o andamento dos projetos ao superior;

Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção;

Elaborar projetos envolvendo custos e mudanças operacionais;

Programar Manuais de procedimentos para os servidores do setor;

Fazer relatórios gerenciais;

Analisar a rede interna da CMCI, elaborando procedimentos relacionado à qualidade dos serviços utilizados em sistemas informatizados;

Pesquisar novas tecnologias disponíveis no mercado, buscando sempre a melhoria dos sistemas de T.I. da CMCI;

Executar a manutenção, configuração, elaboração de projetos, aquisição e especificação de computadores, impressoras e ativos de rede da CMCI;

Desenvolver, codificar, implantar, elaborar projetos, atuar na aquisição, especificação ou terceirização de sistemas informatizados e escolher ferramentas de desenvolvimento de programas e afins;

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Efetuar controle adequado dos softwares e licenças, bem como dos computadores, impressoras e ativos de rede do parque de T. I. da CMCI;

Atuar na configuração, atualização, detecção e solução de falhas e problemas de Hardware e sistemas de T. I.;

Administrar e delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor;

Controlar qualidade e eficiência do serviço;

Reportar o andamento dos projetos ao superior;

Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção;

Elaborar projetos envolvendo custos e mudanças operacionais;

Programar Manuais de procedimentos para os servidores do setor;

Fazer relatórios gerenciais;

Elaborar, orientar, propor alterações, normas e procedimentos sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações da CMCI;

Atuar na proposição, aquisição, especificação e elaboração de projetos de recursos necessários às ações de segurança e da informação e comunicações;

Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto à possíveis impactos na segurança de informação e comunicações;

Investigar, diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança de redes;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar

Função: Assessor de Gabinete Parlamentar Interno

 

Descrição Sumária do Cargo

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar diretamente o Vereador nas diversas atividades parlamentares.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;

Levantar dados e informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar;

Analisar documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União, bem como qualquer documento oficial enviado ao gabinete;

Executar as atividades de assessoria no curso do processo legislativo;

Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;

Planejar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;

Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando solicitado;

Planejar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

Realizar as pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras proposições;

Realizar a gestão de documentos;

Acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

Elaborar as proposições legislativas;

Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo;

Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;

Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;

Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;

Elaborar pareceres e relatórios;

Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;

Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo;

Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;

Participar de eventos e internos e, quando possíveis, externos;

Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;

Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;

Realizar atendimento e orientação ao público;

Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;

Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;

Representar o parlamentar, internamente, em reuniões e atividades do mandato;

Manter fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;

Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;

Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;

Acompanhar os meios de comunicação dobre matérias relacionadas à Cidade e Distritos, bem como as matérias veiculadas relacionadas ao Vereador;

Atender à imprensa, divulgar as notícias do mandato e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;

Assessorar em trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;

Assessorar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar execução orçamentária e os projetos de alteração do orçamento;

Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar

Função: Assessor de Gabinete Parlamentar Externo

 

Descrição Sumária do Cargo

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar o Vereador, externamente aos gabinetes, direto nas comunidades, localidades e distritos, nas diversas atividades parlamentares.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, tanto internamente, quanto externamente, quando solicitado;

Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;

Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo diretamente nas diversas Secretarias Municipais;

Realizar atendimento especializado nas comunidades e distritos;

Participar de eventos e internos e externos;

Representar o parlamentar, externamente, em reuniões e atividades do mandato;

Cumprir outras atividades externas de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

Acompanhar o parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação;

Executar as tarefas de secretariado do respectivo Vereador fora da Câmara, diretamente nas comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos cidadãos e da cidade;

Acompanhar, in loco, a realização dos serviços públicos essenciais prestados pelo Poder Executivo ou em regime de concessão e permissão;

Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas diretamente ou indiretamente;

Conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público, desde que habilitado;

Chefiar o escritório particular (sem custos adicionais para a Câmara), permanente ou itinerante, do parlamentar nas comunidades e nos distritos, quando houver;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar o corregedor e os ouvidores geral, racial e da mulher, no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Administrar agenda pessoal do corregedor;(Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Despachar com o corregedor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Controlar documentos e correspondências; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assistir ao corregedor em reuniões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Formalizar processos da corregedoria; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Secretariar reuniões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar documentos e relatórios; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Redigir ofício, memorando, cartas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar documentos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Arquivar documentos da corregedoria, atualizando os arquivos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento administrativo da corregedoria e Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Receber reclamações ou representações sobre: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidade ou abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como o aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Encaminhar ao Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitam maiores esclarecimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar os Ouvidores na realização de audiências públicas com segmentos da sociedade civil; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhamento das atividades dos Ouvidores e do Corregedor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor Especial da Presidência (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor Especial da Presidência (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atividade assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas da Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do Gabinete da Presidência, em relatórios próprios; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Despachar diretamente com o Presidente; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Despachar correspondências diretas do Gabinete Presidencial; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar o Gabinete Presidencial; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Atender telefonemas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Agenda e arquivo do Gabinete da Presidência;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor Especial da Escola do Legislativo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor Especial da Escola do Legislativo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto ao Responsável pela Escola do Legislativo no que diz respeito ao funcionamento da Escola do Legislativo. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Organizar o funcionamento da Escola do Legislativo; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Executar as demandas diretas da escola legislativa; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar os programas de capacitação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas da escola do legislativo; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar as instruções normativas da escola do legislativo; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das sessões, bem como o assessoramento aos vereadores nas comissões parlamentares. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar na organização da pauta das sessões e comissões parlamentares; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar as reuniões das comissões parlamentares; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas da escola do legislativo; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar estudos técnicos, sempre que requisitado; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar, organizar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar e executar as tarefas, junto a Procuradoria, das sessões e das comissões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor Especial de Aquisições (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor Especial de Aquisições (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Diretor geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento das aquisições e contratações. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas do setor de aquisições e contratações (compras); (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar o setor e a comissão de licitação nos processos de aquisições e contratações da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para aquisições e contratações; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar a vigência de novas legislações e modificações sobre licitação, aquisições e contratações; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar a rotina, elaborar e fazer cumprir as Instruções Normativas da área; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor Especial de Apoio Administrativo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor Especial de Apoio Administrativo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento dos departamentos administrativos. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar os superiores nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor Especial de Apoio Legislativo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor Especial de Apoio Legislativo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento dos departamentos administrativos e legislativos. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar os superiores nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor Especial de Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor Especial de Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Diretor Geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento do departamento de Recursos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar no cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar consultoria ao departamento de Recursos Humanos quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão de recursos humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar no cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Efetuar controle de frequência dos servidores; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar no fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS); (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar nas prestações de contas mensais ao TCEES; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar e fornecer, ao Presidente, informações gerais sobre o departamento; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor Especial Financeiro (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor Especial Financeiro (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste Cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Presidente e ao Diretor Geral, sobre o setor financeiro, execução orçamentária e financeira, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Assessorar nos trabalhos financeiros da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar a execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar e fornecer aos superiores informações a respeito da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão financeira; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Chefe de Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Chefe de Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Presidência, compreendendo a coordenação, controle e comando administrativo de todas as atividades correlatas ao Gabinete do Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Assessorar pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar todas as atividades jornalísticas da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras, a imprensa oficial; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Despachar com o Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar os serviços da Assessoria Especial da Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar o Cerimonial da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar a agenda do Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Controlar a manutenção e atualização dos dados da Câmara para registro na Internet; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar os trabalhos de proteção ao patrimônio histórico/cultural da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento administrativo do Gabinete da Presidência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Consultor Interno de Contabilidade (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Consultor Interno de Contabilidade (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por têm por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a Diretoria-Geral, sobre o departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Consultor Interno de Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Consultor Interno de Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a Diretoria-Geral, sobre o departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Coordenador de Comunicação (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Coordenador de Comunicação (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante desse cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora a Presidência e ao departamento de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal no que diz respeito ao planejamento e execução da comunicação oficial. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Promover e Coordenar a imagem institucional da Câmara Municipal perante a população em geral, mediante a utilização de técnicas e de instrumentos técnicos apropriados; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e manter arquivos com informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de projetos e iniciativas relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa e formação da imagem da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar, manter e disponibilizar arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e outros elementos de interesse jornalístico da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar e executar as atividades relativas à área de jornalismo da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar e orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao relacionamento com a imprensa; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Atuar sob a coordenação da Jornalista no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos e digitar documentos e textos diversos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Coordenador Financeiro (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Coordenador Financeiro (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste Cargo tem por atribuição a coordenação do setor e o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Presidente, ao Diretor Geral e ao Diretor Contábil no que diz respeito ao departamento contábil, a execução orçamentária e financeira. (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Coordenar o departamento de orçamento, pagamento e relatórios financeiros;  

Participar no processo de planejamento e tomada de decisão para as finanças da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar os trabalhos financeiros da Câmara Municipal, acompanhando a execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Definir e supervisionar os trabalhos, analisando dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar os procedimentos de gestão financeira; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Desenvolver e preparar relatórios mensais e anuais financeiros para o funcionamento da Câmara Municipal; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar e realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar e fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar, organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Diretor Geral e aos departamentos de Contabilidade e Aquisições no que diz respeito a orçamento, planejamento e controle de contratos administrativos. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Elaborar, junto ao departamento contábil, o orçamento anual da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar, junto ao departamento contábil, o Quadro Descritivo de Despesas anual - QDD; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar o planejamento estratégico da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar os contratos administrativos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor e adotar medidas que visem a modernização da máquina pública, visando a gestão de custos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Contribuir diretamente na elaboração do planejamento plurianual, quando solicitado, nos prazos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar ações e resultados, emitindo parecer, respaldando ações na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Participar de projetos que tenham como o objetivo a redução de custos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Avaliar a implantação de projetos e instrumentos de abrangência governamental; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar a realização de estudos técnicos e a análise de projetos especiais de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Diretor Contábil (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Diretor Contábil (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento contábil e financeiro da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Processar a Contabilidade e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;

Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar e classificar a contabilização quanto ao processamento da despesa; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar os registros dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação contábil, orçamentária vigente; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar balancetes mensais e relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar as prestações de contas anuais da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Cumprir as obrigações legais relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar as atividades relativas aos serviços de contabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar, instruir e informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Exercer a direção superior do departamento Contábil da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Diretor de Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Diretor de Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento de recursos humanos da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência dos recursos humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Processar e supervisionar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação pertinente; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Cumprir as obrigações legais relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar as atividades relativas aos serviços de recursos humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do pagamento de pessoal na Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar o recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar a elaboração e o envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente, as Guias de Recolhimentos à Previdência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Exercer a direção superior do departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Diretor Geral (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Diretor Geral (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes da política administrativa, contábil e financeira da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Promover a integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Supervisionar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da administração da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Baixar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e imóveis; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Administrar o protocolo e controle de tramitação dos processos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Controlar dos bens e estoque em Almoxarifado; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar atos oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com o Município e com os Órgãos Estaduais e Federais das áreas afins; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração e aos serviços internos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar e controlar a abertura de processos administrativos de despesas por demanda própria ou quando demandado por outros setores; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação de serviços complementares; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços sob a sua responsabilidade e demais setores;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Controlar e coordenar as comunicações externas da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Controlar e coordenar as compras e almoxarifado da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar os serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Exercer a direção superior dos departamentos administrativos da Câmara Municipal, executando-se departamento contábil, de Recursos Humanos da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

CargoGerente da Escola do Legislativo (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Gerente da Escola do Legislativo (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição gerenciar, fiscalizar e administrar todos os atos decorrentes a Escola do Legislativo e ao seu funcionamento. (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Desenvolver e gerenciar atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas à qualificação e ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares e servidores públicos em geral; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Oferecer aos servidores do Poder Legislativo Municipal os recursos necessários, através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar cursos, palestras, debates e seminários, em parceria ou não, com instituições científicas e educacionais; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Administrar e aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o gerenciamento e fiscalização de toda atividade de manutenção e reparos geral e equipamentos em geral da Câmara Municipal excetuando-se os equipamentos de informática. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Gerenciar e fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e equipamentos da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar as obras que sejam realizadas no edifício da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar e sugerir soluções para problemas referentes a manutenção geral da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar a manutenção dos equipamentos da Câmara Municipal, em especial, os equipamentos técnicos existentes no plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Procurador Legislativo Geral (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Procurador Legislativo Geral (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição toda atividade legislativa e jurídica da Câmara Municipal, compreendendo a coordenação dos trabalhos jurídicos e de Plenário da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Exercer a direção superior da Procuradoria da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria, atuando em conjunto com os demais órgãos superiores; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Exercer a representação institucional da Procuradoria da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara e a Mesa Diretora; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Receber intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou processos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar toda atividade jurídica e de processo legislativo da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar os trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Representar a Câmara Municipal como entidade pública, ativa e passivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento do Plenário da Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Supervisor Geral de Informática (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Supervisor Geral de Informática (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Exercer a supervisão geral do setor de tecnologia da informação da Câmara Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Administrar e delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Controlar qualidade e eficiência do serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Reportar o andamento dos projetos ao superior; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar projetos envolvendo custos e mudanças operacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Programar Manuais de procedimentos para os servidores do setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer relatórios gerenciais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar a rede interna da CMCI, elaborando procedimentos relacionado à qualidade dos serviços utilizados em sistemas informatizados; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Pesquisar novas tecnologias disponíveis no mercado, buscando sempre a melhoria dos sistemas de T.I. da CMCI; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Executar a manutenção, configuração, elaboração de projetos, aquisição e especificação de computadores, impressoras e ativos de rede da CMCI; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Desenvolver, codificar, implantar, elaborar projetos, atuar na aquisição, especificação ou terceirização de sistemas informatizados e escolher ferramentas de desenvolvimento de programas e afins; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Efetuar controle adequado dos softwares e licenças, bem como dos computadores, impressoras e ativos de rede do parque de T. I. da CMCI; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Atuar na configuração, atualização, detecção e solução de falhas e problemas de Hardware e sistemas de T. I.; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Administrar e delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Controlar qualidade e eficiência do serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Reportar o andamento dos projetos ao superior; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar projetos envolvendo custos e mudanças operacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Programar Manuais de procedimentos para os servidores do setor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Fazer relatórios gerenciais; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar, orientar, propor alterações, normas e procedimentos sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações da CMCI; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Atuar na proposição, aquisição, especificação e elaboração de projetos de recursos necessários às ações de segurança e da informação e comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto à possíveis impactos na segurança de informação e comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Investigar, diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança de redes; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor de Gabinete Parlamentar Interno (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar diretamente o Vereador nas diversas atividades parlamentares. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Levantar dados e informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União, bem como qualquer documento oficial enviado ao gabinete; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Executar as atividades de assessoria no curso do processo legislativo; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando solicitado; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Planejar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar as pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras proposições; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar a gestão de documentos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar as proposições legislativas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar pareceres e relatórios; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Participar de eventos e internos e, quando possíveis, externos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Realizar atendimento e orientação ao público; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Representar o parlamentar, internamente, em reuniões e atividades do mandato; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Manter fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar os meios de comunicação dobre matérias relacionadas à Cidade e Distritos, bem como as matérias veiculadas relacionadas ao Vereador; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Atender à imprensa, divulgar as notícias do mandato e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar em trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar execução orçamentária e os projetos de alteração do orçamento; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Função: Assessor de Gabinete Parlamentar Externo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar o Vereador, externamente aos gabinetes, direto nas comunidades, localidades e distritos, nas diversas atividades parlamentares. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, tanto internamente, quanto externamente, quando solicitado; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo diretamente nas diversas Secretarias Municipais;

Realizar atendimento especializado nas comunidades e distritos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Participar de eventos e internos e externos; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Representar o parlamentar, externamente, em reuniões e atividades do mandato; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Cumprir outras atividades externas de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar o parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Executar as tarefas de secretariado do respectivo Vereador fora da Câmara, diretamente nas comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos cidadãos e da cidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar, in loco, a realização dos serviços públicos essenciais prestados pelo Poder Executivo ou em regime de concessão e permissão; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas diretamente ou indiretamente; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público, desde que habilitado; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Chefiar o escritório particular (sem custos adicionais para a Câmara), permanente ou itinerante, do parlamentar nas comunidades e nos distritos, quando houver; (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

 

Cargo: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar o corregedor e os ouvidores geral, racial e da mulher, no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assistir o corregedor em reuniões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na formalização e autuação dos processos da corregedoria/ouvidorias; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na elaboração documentos e relatórios; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar o Corregedor/Ouvidor na realização de audiências públicas com segmentos da sociedade civil; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar rotinas internas dos respectivos setores; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Receber reclamações ou representações sobre: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidade ou abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Encaminhar propostas do Corregedor/Ouvidor para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Encaminhar ao Corregedor/Ouvidor os documentos e informações para análise quanto à abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Encaminhar ao Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitam maiores esclarecimentos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Encaminhar aos cidadãos e às entidades informações relativas às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Secretariar reuniões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento da corregedoria/ouvidorias da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor Especial da Presidência (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor Especial da Presidência (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atividade assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar na resolução de demandas específicas da Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar o Gabinete Presidencial; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do Gabinete da Presidência, em relatórios próprios; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Despachar diretamente com o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Despachar as correspondências diretas do Gabinete Presidencial; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor Especial da Escola do Legislativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor Especial da Escola do Legislativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento e o gerenciamento da Escola do Legislativo no que diz respeito ao seu funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar na organização e no funcionamento da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Gerenciar as demandas diretas da escola legislativa; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar no planejamento os programas de capacitação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar assessoria na resolução de demandas específicas da escola do legislativo; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar as tarefas da Escola do Legislativo, dando os encaminhamentos necessários aos processos relacionados ao seu setor de trabalho e às rotinas administrativas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Propor ao Gestor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar instruções normativas da escola do legislativo; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das sessões, bem como o assessoramento aos vereadores nas comissões parlamentares. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na organização da pauta das sessões e comissões parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar as reuniões das comissões parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na resolução de demandas específicas da escola do legislativo; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Propor à Mesa Diretora medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na elaboração de estudos técnicos, sempre que requisitado; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar no planejamento e organização as atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar nas tarefas, junto à Procuradoria, das sessões e das comissões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na organização e no cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na organização dos projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive nas rotinas administrativas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor Especial de Aquisições (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor Especial de Aquisições (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Diretor geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento das aquisições e contratações. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar na resolução de demandas específicas do setor de aquisições e contratações (compras); (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar o setor nos processos de aquisições e contratações da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar a vigência de novas legislações e modificações sobre licitação, aquisições e contratações; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar as rotinas, assessorar na elaboração e no cumprimento das Instruções Normativas da área; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar as tarefas relativas às aquisições, dando os encaminhamentos necessários aos processos relacionados ao setor e às rotinas administrativas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Propor à Diretoria Geral medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento nos processos de aquisição e contratação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor Especial de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor Especial de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Diretoria Geral e à Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e no funcionamento da administração geral. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessoramento técnico na resolução de demandas específicas às atividades administrativas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar a Gestão nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Subsidiar a Gestão conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades administrativas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento dos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Pesquisar novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar os procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao Legislativo Municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na organização das tarefas administrativas, dando os encaminhamentos necessários aos processos relacionados à Administração, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar as ações e os resultados, emitindo pareceres sobre programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor Especial de Apoio Legislativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor Especial de Apoio Legislativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das atividades legislativas da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar na resolução de demandas específicas relativas à atividade legislativa; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar a Mesa Diretora nos programas e projetos referentes as ações legislativas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Subsidiar a Mesa Diretora conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo à atividade-fim da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do trabalho legislativo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Pesquisar novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar no planejamento de procedimentos técnicos a serem adotados, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Gerenciar o armazenamento e a manutenção dos acervos legislativos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar ações e resultados, emitindo pareceres sobre programas e projetos voltados à atividade legislativa; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor Especial de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor Especial de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal no funcionamento do departamento de Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessoramento técnico na resolução de demandas específicas do setor Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar no cumprimento da gestão de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar o departamento de Recursos Humanos quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos às áreas relacionadas ao Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Pesquisar normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar no cálculo, registro e pagamento de salários, bem como nos cálculos e informações referentes aos tributos respectivos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar no fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS); (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na organização das tarefas, dando os encaminhamentos necessários aos processos relacionados à Gestão de Pessoal, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar nas prestações de contas mensais ao TCEES; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor Especial Financeiro (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Assessor Especial Financeiro (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste Cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Presidente e ao Diretor Geral na execução financeira da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar nos trabalhos financeiros da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar e fornecer aos superiores informações a respeito da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão financeira; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Chefe de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Chefe de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição a coordenação do gabinete da Presidência. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar o Cerimonial da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar a agenda do Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Controlar a manutenção e atualização dos dados da Câmara para registro na Internet; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar os trabalhos de proteção ao patrimônio histórico/cultural da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar as atividades jornalísticas da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras, a imprensa oficial; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento do Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Consultor Interno de Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Consultor Interno de Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora e a Diretoria contábil da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades da área contábil; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; sugerindo soluções para problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo-os à apreciação superior; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Gerenciamento de relatórios, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, sugerindo as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas relacionadas às atividades da contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos ao Diretor Contábil; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Consultor Interno de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Consultor Interno de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a Diretoria de Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, sugerindo soluções aos problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo-os à apreciação superior; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar e coordenar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, sugerindo soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, sugerindo as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas relacionadas às atividades de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Coordenador de Comunicação (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Coordenador de Comunicação (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante desse cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a coordenação do jornalismo e comunicação da Câmara Municipal no que diz respeito ao planejamento e execução da comunicação oficial. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Coordenar e executar as atividades relativas à área de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar e orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao relacionamento com a imprensa; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar a imagem institucional da Câmara Municipal perante a população em geral, mediante a utilização de técnicas e de instrumentos técnicos apropriados; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fiscalizar a rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Produção de releases, textos e informativos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar e manter arquivos com informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de projetos e iniciativas relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa e formação da imagem da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar, manter e disponibilizar arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e outros elementos de interesse jornalístico da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Coordenador Financeiro (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Coordenador Financeiro (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição a coordenação do setor e o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Diretor Geral no que diz respeito a execução financeira. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

 -Coordenar o departamento financeiro; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar os trabalhos financeiros da Câmara Municipal, acompanhando a execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar o estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 -Analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar os procedimentos de gestão financeira; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Desenvolver relatórios financeiros anuais e mensais; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 -Coordenar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 -Coordenar as ações financeiras quanto as aplicações no mercado financeiro; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora, ao Diretor Geral e Diretoria contábil no que diz respeito a orçamento, planejamento e controle de contratos administrativos. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar o departamento contábil na elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal (Quadro Descritivo de Despesas anual - QDD); (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar o planejamento estratégico da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento das atividades relativas as aquisições/contratações; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao processo decisório relativo ao planejamento das aquisições/contratações; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar os contratos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Propor medidas que visem a modernização da máquina pública, visando a gestão de custos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Contribuir diretamente na elaboração do planejamento plurianual, quando solicitado, nos prazos estabelecidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar ações e resultados, emitindo parecer, respaldando ações na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Participar de projetos que tenham como o objetivo a redução de custos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade e treinamento; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas afetadas pelo planejamento estratégico da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Avaliar a implantação de projetos e instrumentos de abrangência governamental; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar a realização de estudos técnicos e a análise de projetos especiais de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Diretor Contábil (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Diretor Contábil (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento contábil da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Exercer a direção superior do departamento Contábil da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Processar a Contabilidade e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar, diretamente, a Gestão superior, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar relatórios gerenciais, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar e classificar a contabilização quanto ao processamento da despesa; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar os registros dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação contábil, orçamentária vigente; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar e coordenar as prestações de contas anuais da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar as atividades relativas aos serviços de contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Diretor de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Diretor de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento de recursos humanos da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência dos recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Processar e supervisionar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação pertinente; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir as obrigações legais relacionados à sua área de atuação;  (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar as atividades relativas aos serviços de recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do pagamento de pessoal na Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar o recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar a elaboração e o envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente, as Guias de Recolhimentos à Previdência Social; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Exercer a direção superior do departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Diretor Geral (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Diretor Geral (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar todos os atos administrativos decorrentes da política administrativa da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Exercer a direção dos departamentos administrativos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Promover a integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento das unidades administrativas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Atender à demanda dos demais órgãos que dependam de processos de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da administração da Câmara Municipal;  (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e imóveis; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Administrar o protocolo e controle de tramitação dos processos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Controlar dos bens e estoque em Almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar atos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com o Município e com os Órgãos Estaduais e Federais das áreas afins; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração e aos serviços internos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar e controlar a abertura de processos administrativos de despesas por demanda própria ou quando demandado por outros setores; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação de serviços complementares; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Propor estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços sob a sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Controlar e coordenar as comunicações externas da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Controlar e coordenar as aquisições e contratações da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar os serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo:  Gerente da Escola do Legislativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função:  Gerente da Escola do Legislativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição gerenciar, fiscalizar e administrar o funcionamento da Escola do Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Desenvolver e gerenciar atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas à qualificação e ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares e servidores públicos em geral; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Oferecer aos servidores do Poder Legislativo Municipal os recursos necessários, através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar cursos, palestras, debates e seminários, em parceria ou não, com instituições científicas e educacionais; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Administrar e aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 -Promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição o gerenciamento e fiscalização das atividades de manutenção e reparos geral e equipamentos da Câmara Municipal excetuando-se os equipamentos de informática. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Gerenciar e fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e equipamentos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar as obras que sejam realizadas no edifício da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar e sugerir soluções para problemas referentes a manutenção geral da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de manutenção, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhamento da rotina e do cumprimento das Instruções Normativas relacionadas aos serviços de manutenção da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos às áreas que necessitem ou estejam em manutenção; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Procurador Legislativo Geral (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Procurador Legislativo Geral (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição a direção e coordenação das atividades jurídicas e de Plenário da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Exercer a direção superior da Procuradoria da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria, atuando em conjunto com os demais órgãos superiores; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Exercer a representação institucional da Procuradoria da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo à Presidência da Câmara e a Mesa Diretora; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Receber intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou processos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar toda atividade jurídica e de processo legislativo da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar os trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Representar a Câmara Municipal como entidade pública, ativa e passivamente; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento do Plenário da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Supervisor Geral de Informática (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função: Supervisor Geral de Informática (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de supervisionar e coordenar o setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Elaborar o planejamento estratégico de TI juntamente a equipe; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar e administrar os processos de TI, identificando, estudando, estruturando e otimizando o fluxo de processos dos servidores do setor, conhecendo, desenhando e divulgando os Processos de T.I.; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assegurar que a TI apoie os processos de negócio dos mais diversos setores da CMCI, inserindo novidades e inovações tecnológicas de apoio ao negócio de uma forma otimizada; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Gerenciar a equipe de TI, motivando, inspirando, mobilizando e induzindo-os na realização das atividades que atendam perfeitamente a estratégia da TI e da organização; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Priorizar e dar suporte aos projetos de TI, obtendo o conhecimento dos processos de negócio de todos os setores da CMCI, para além da informática, atuando como instância consultiva e proativa nos projetos supra citados não se limitando ao seu setor de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Definir a governança de TI, mobilizando e motivando os setores e seus superiores hierárquicos, bem como a Mesa Diretora na criação de políticas e normas relacionadas à Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Garantir a continuidade dos serviços de TI, encontrando mecanismos e ferramentas para garantir essa continuidade, respondendo pelo setor e criando planos para manter a disponibilidade dos serviços dentro das necessidades tecnológicas da CMCI; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Monitorar e apresentar os indicadores de TI, devendo justificar os motivos que porventura levem a baixos resultados e expor soluções para resolver esse problema; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Tomar decisões junto à Alta Gestão sobre matérias relacionadas à Tecnologia da Informação, bem como responder administrativamente pelo departamento; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Garantir a segurança da informação, prezando pela correta distribuição da informação nos diversos setores da CMCI; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Solicitar e distribuir os recursos de TI, pesquisar novas tecnologias, fiscalizar ou determinar fiscal dos contratos inerentes ao setor, bem como acompanhar a tramitação de processos de aquisições de equipamentos do setor e orientar os demais setores e seus superiores hierárquicos quanto à utilização dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função:  Assessor de Gabinete Parlamentar Interno (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar diretamente o Vereador nas diversas atividades parlamentares. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Levantar dados e informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União, bem como qualquer documento oficial enviado ao gabinete; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar no curso do processo legislativo; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando solicitado; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar as pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras proposições; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar a gestão de documentos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar as proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo;

-Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar pareceres e relatórios; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Participar de eventos e internos e, quando possíveis, externos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar atendimento e orientação ao público; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Representar o parlamentar, internamente, em reuniões e atividades do mandato; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Manter fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar os meios de comunicação dobre matérias relacionadas à Cidade e Distritos, bem como as matérias veiculadas relacionadas ao Vereador; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Atender à imprensa, divulgar as notícias do mandato e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar em trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar execução orçamentária e os projetos de alteração do orçamento; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Função:  Assessor de Gabinete Parlamentar Externo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar o Vereador, externamente aos gabinetes, direto nas comunidades, localidades e distritos, nas diversas atividades parlamentares. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, tanto internamente, quanto externamente, quando solicitado; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo diretamente nas diversas Secretarias Municipais; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar atendimento especializado nas comunidades e distritos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Participar de eventos e internos e externos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Representar o parlamentar, externamente, em reuniões e atividades do mandato; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir outras atividades externas de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar o parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Executar as tarefas de secretariado do respectivo Vereador fora da Câmara, diretamente nas comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos cidadãos e da cidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar, in loco, a realização dos serviços públicos essenciais prestados pelo Poder Executivo ou em regime de concessão e permissão; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas diretamente ou indiretamente; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público, desde que habilitado; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Chefiar o escritório particular (sem custos adicionais para a Câmara), permanente ou itinerante, do parlamentar nas comunidades e nos distritos, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

ANEXO III

FUNÇÕES DE CONFIANÇA 

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

Assessor de Imprensa Legislativo

01

Auditor Interno Público

01

Cerimonialista

01

Controlador de Recursos

01

Controlador Interno Geral

01

Pregoeiro

01

Supervisor de Informática – Infraestrutura e software

01

Supervisor de Informática – Segurança e Web

01

 

Cargo: Assessor de Imprensa Legislativo

Função: Assessor de Imprensa Legislativo

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição redigir, interpretar e organizar notícias do Legislativo Municipal, a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos internos e externos que afetam a Câmara Municipal e seus parlamentares.

 

Descrição detalhada das Tarefas:

 

Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expor, analisar e comentar os acontecimentos;

Fazer seleção, revisão de texto e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;

Realizar a atualização do sítio da internet da Câmara Municipal, com a Alimentação das matérias Legislativas propostas;

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das atividades de jornalismo;

Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;

Realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, como sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros eventos da Câmara Municipal;

Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção do acervo fotográfico;

Outras atividades correlatas.

Cargo: Auditor Interno Público

Função: Auditor Interno Público

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar diretamente o controlador Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias contábeis e geral.

 

Descrição detalhada das Tarefas:

 

Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;

Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;

Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;

Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal;

Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;

Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:

a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal;

c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;

d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;

e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;

h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Cerimonialista

Função: Cerimonialista

 

Descrição Sumária do Cargo

 

Os ocupantes deste Cargo têm por atribuição coordenar todo serviço de cerimonial da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Coordenar o cerimonial da Câmara Municipal;

Organizar as Sessões de Solenes da Câmara Municipal;

Organizar todas as homenagens oferecidas na Câmara Municipal;

Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal;

Assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da Câmara Municipal, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;

Organizar e realizar os eventos institucionais;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Controlador de Recursos

Função: Controlador de Recursos

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar diretamente o controlador Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias da Câmara Municipal

 

Descrição detalhada das Tarefas:

 

Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;

Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;

Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;

Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal;

Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;

Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:

a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal;

c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;

d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;

e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;

h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional;

Outras atividades correlatas.

 

 

Cargo: Controlador Interno Geral

Função: Controlador Interno Geral

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal, bem como coordenar a controladoria interna e realizar as auditorias da Câmara Municipal

 

Descrição detalhada das Tarefas:

 

Exercer a direção da controladoria interna da Câmara Municipal;

Coordenar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;

Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;

Coordenar o auxiliar e assessoramento a Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;

Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal;

Coordenar e executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;

Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:

a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal;

c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;

d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;

e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;

h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Pregoeiro

Função: Pregoeiro

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

O ocupante deste cargo tem por atribuições realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal;

Coordenar a equipe de apoio;

Acompanhar e avaliar o desempenho das licitações, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Participar do planejamento das aquisições e contratações via licitação;

Realizar todas as exigências previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, bem como outras legislações pertinentes;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Supervisor de Informática - Infraestrutura e software

Função: Supervisor de Informática - Infraestrutura e software

 

Descrição Sumária do Cargo

 

O ocupante deste cargo tem atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que concerne a Infraestrutura de computadores, impressoras, ativos de rede e software da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Administrar e delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor;

Controlar qualidade e eficiência do serviço;

Reportar o andamento dos projetos ao superior;

Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção;

Elaborar projetos envolvendo custos e mudanças operacionais;

Programar Manuais de procedimentos para os servidores do setor;

Fazer relatórios gerenciais;

Analisar a rede interna da CMCI, elaborando procedimentos relacionado à qualidade dos serviços utilizados em sistemas informatizados;

Pesquisar novas tecnologias disponíveis no mercado, buscando sempre a melhoria dos sistemas de T.I. da CMCI;

Executar a manutenção, configuração, elaboração de projetos, aquisição e especificação de computadores, impressoras e ativos de rede da CMCI;

Desenvolver, codificar, implantar, elaborar projetos, atuar na aquisição, especificação ou terceirização de sistemas informatizados e escolher ferramentas de desenvolvimento de programas e afins;

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Efetuar controle adequado dos softwares e licenças, bem como dos computadores, impressoras e ativos de rede do parque de T. I. da CMCI;

Atuar na configuração, atualização, detecção e solução de falhas e problemas de Hardware e sistemas de T. I.;

Outras atividades correlatas.

 

Cargo: Supervisor de Informática - Segurança e Web

Função: Supervisor de Informática - Segurança e Web

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que concerne a Segurança da Informação da rede interna, bem como administração lógica da mesma e gerenciar o site WEB da Câmara Municipal.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

Administrar e delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor;

Controlar qualidade e eficiência do serviço;

Reportar o andamento dos projetos ao superior;

Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção;

Elaborar projetos envolvendo custos e mudanças operacionais;

Programar Manuais de procedimentos para os servidores do setor;

Fazer relatórios gerenciais;

Elaborar, orientar, propor alterações, normas e procedimentos sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações da CMCI;

Atuar na proposição, aquisição, especificação e elaboração de projetos de recursos necessários às ações de segurança e da informação e comunicações;

Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto à possíveis impactos na segurança de informação e comunicações;

Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;

Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

Investigar, diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança de redes;

Outras atividades correlatas.

 

(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

ANEXO III

Funções de Confiança

Nomenclatura

Quantitativo

Assessor de Imprensa Legislativo

01

Auditor Interno Público

01

Cerimonialista

01

Chefia de Área

05

Controlador de Recursos

01

Controlador Interno Geral

01

Pregoeiro

01

Supervisor de Informática – Infraestrutura e software

01

Supervisor de Informática – Segurança e Web

01

 

Função: Assessor de Imprensa Legislativo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o departamento de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expor, analisar e comentar os acontecimentos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fazer seleção, revisão de texto e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar a atualização do sítio da internet da Câmara Municipal, com a Alimentação das matérias Legislativas propostas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das atividades de jornalismo; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, como sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros eventos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção do acervo fotográfico; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Função: Auditor Interno Público (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o controlador Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias contábeis e geral. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Função: Cerimonialista (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Os ocupantes desta função têm por atribuição coordenar todo serviço de cerimonial da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Coordenar o cerimonial da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar as Sessões de Solenes da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar todas as homenagens oferecidas na Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da Câmara Municipal, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar e realizar os eventos institucionais; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Função: Chefia de Área (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Os ocupantes desta função têm por atribuição chefiar alguns setores específicos da Câmara Municipal, sob a supervisão das respectivas Diretorias. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Coordenar atividades específicas de segurança e vigilância da Câmara, sob supervisão do Diretor Geral; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar atividades específicas de aquisições e serviços da Câmara, no setor de compras, sob a supervisão do Diretor Geral; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar atividades específicas de conservação e limpeza da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar atividades específicas de protocolo e tramitação de proposições da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar atividades específicas de recursos humanos da Câmara, sob supervisão do Diretor de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Supervisionar as rotinas administrativas respectiva; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Chefiar as equipes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Planejar as referidas atividades específicas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Emitir relatórios de gestão referentes as atividades; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Função: Controlador de Recursos (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o controlador Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Função: Controlador Interno Geral (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal, bem como coordenar a controladoria interna e coordenar as auditorias da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Exercer a direção da controladoria interna da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar o auxiliar e assessoramento a Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar e executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Função: Pregoeiro (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante desta função tem por atribuições realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Coordenar a equipe de apoio; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar e avaliar o desempenho das licitações, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Participar do planejamento das aquisições e contratações via licitação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Realizar todas as exigências previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, bem como outras legislações pertinentes; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Função: Supervisor de Informática - Infraestrutura e software (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante desta função tem atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que concerne a Infraestrutura de computadores, impressoras, ativos de rede e software da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Reportar o andamento dos projetos ao superior; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção concernentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fazer relatórios gerenciais de sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar Termos de referência na área de atuação, sob supervisão do Supervisor Geral; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Analisar a rede interna da CMCI, elaborando procedimentos relacionados à qualidade dos serviços utilizados em sistemas informatizados; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Executar a manutenção, configuração, de computadores, impressoras e ativos de rede da CMCI; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Atuar na configuração, atualização, detecção e solução de falhas e problemas de Hardware e sistemas de T. I.; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Função: Supervisor de Informática - Segurança e Web (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Sumária do Cargo: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

O ocupante desta função tem atribuição supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que concerne a Segurança da Informação da rede interna, bem como administração lógica da mesma e gerenciar o site WEB da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

Descrição Detalhada das Tarefas: (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

-Reportar o andamento dos projetos ao superior; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção concernentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fazer relatórios gerenciais de sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Elaborar Termos de referência na área de atuação, sob supervisão do Supervisor Geral; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Orientar, propor alterações, normas e procedimentos sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações Digitais da CMCI; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança de informação e comunicações; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Fazer o acompanhamento da rotina e do cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Investigar, diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança de redes; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

-Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

 

(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

ANEXO IV

REQUISITOS E ESCOLARIDADE MÍNIMA DOS CARGOS / FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

CARGO

CBO

ESCOLARIDADE

REQUISITO

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

Ensino Superior completo nos cursos de Administração

Inscrição no Conselho de Classe

Assistente Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Auxiliar Administrativo

4110-05

Ensino Médio completo

 

Auxiliar de Recursos Humanos

4110-10

Ensino Médio completo

 

Contador

2522-10

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe

Contínuo

4122-05

Ensino Fundamental completo

 

Jornalista

2611-25

Ensino Superior completo em Comunicações Sociais/Jornalismo

Registro no Conselho de Classe

Motorista

7823-05

Ensino Fundamental completo

 

Procurador

2412-25

Ensino Superior completo em Direito

Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como Advogado

Servente de Limpeza

5143-20

Ensino Fundamental completo

 

Técnico de Contabilidade

3511-05

Ensino Médio completo

 

Técnico de Informática

3172-10

Ensino Médio completo

 

Técnico Redator de Atas/Taquígrafo

3515-10

Ensino Médio completo

 

Telefonista

4222-05

Ensino Fundamental completo

 

Vigia

5174-20

Ensino Fundamental completo

 

 

II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

CARGO

CBO

ESCOLARIDADE

REQUISITO

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

4110-05

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Presidência

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Escola do Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

Cursando o curso superior de Licenciatura, com no mínimo 01(ano) ou 02 (dois) períodos completos

Assessor Especial das Sessões e Comissões Permanentes

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Aquisições

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Administrativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Recursos Humanos

4110-10

Ensino Médio completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 01(um) ano

Assessor Especial Financeiro

4110-10

Ensino Médio completo

 

Chefe de Gabinete

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Consultor Interno de Recursos Humanos

1422-05

Ensino Superior completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 02 (dois) anos

Consultor Interno de Contabilidade

3511-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) em contabilidade, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Comunicação

2611-10

Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social ou Publicidade

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) na área, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

1115-10

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Administração

 

Diretor Contábil

1114-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe, comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Contabilidade Pública, não inferior a 03 (três) anos

Diretor de Recursos Humanos

1232-05

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Recursos Humanos, não inferior a 03 (três) anos.

Diretor Geral

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

4101-05

Ensino Médio Completo

 

Procurador Legislativo Geral

2412-25

Ensino Superior completo em

 

 

Direito

Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como Advogado,

 

 

 exercício da atividade de advogado, não inferior a 05 (cinco) anos, notável saber jurídico e reputação ilibada

Supervisor Geral de Informática

1236-05

Ensino Superior completo

Experiência comprovada (laboral) em Tecnologia da Informação, não inferior a 02 (dois) anos

Assessor Parlamentar de Gabinete

4110-05

Alfabetização

 

 

(Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

CARGO

CBO

ESCOLARIDADE

REQUISITO

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

4110-05

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Presidência

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Escola do Legislativo

4110-10

Ensino Superior Incompleto

Cursando licenciatura

Assessor Especial das Sessões e Comissões Permanentes

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Aquisições

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Administrativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Recursos Humanos

4110-10

Ensino Médio completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 01(um) ano

Assessor Especial Financeiro

4110-10

Ensino Médio completo

 

Chefe de Gabinete

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Consultor Interno de Recursos Humanos

1422-05

Ensino Superior completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 02 (dois) anos

Consultor Interno de Contabilidade

3511-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) em contabilidade, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Comunicação

2611-10

Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social ou Publicidade

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) na área, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador Financeiro

1421-15

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração ou Direito

 

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

1115-10

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Administração

 

Diretor Contábil

1114-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe, comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Contabilidade Pública, não inferior a 03 (três) anos

Diretor de Recursos Humanos

1232-05

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Recursos Humanos, não inferior a 03 (três) anos.

Diretor Geral

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Gerente da Escola do Legislativo

1421-05

Ensino Superior Completo

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

4101-05

Ensino Médio Completo

 

Procurador Legislativo Geral

2412-25

Ensino Superior completo em Direito

Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como Advogado, exercício da atividade de advogado, não inferior a 05 (cinco) anos, notável saber jurídico e reputação ilibada

Supervisor Geral de Informática

1236-05

Ensino Superior completo

Capacitação em cursos específicos na área de T.I, de duração total não inferior a 160 (cento e sessenta) horas

Assessor Parlamentar de Gabinete

4110-05

Alfabetização

 

 

(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

CBO

ESCOLARIDADE

REQUISITO

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

4110-05

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Presidência

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Escola do Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial das Sessões e Comissões Permanentes

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Aquisições

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Administrativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Recursos Humanos

4110-10

Ensino Médio completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 01(um) ano

Assessor Especial Financeiro

4110-10

Ensino Médio completo

 

Chefe de Gabinete

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Consultor Interno de Recursos Humanos

1422-05

Ensino Superior completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 02 (dois) anos

Consultor Interno de Contabilidade

3511-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) em contabilidade, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Comunicação

2611-10

Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social ou Publicidade

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) na área, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

1115-10

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Administração

 

Coordenador Financeiro

1421-15

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração ou Direito

 

Diretor Contábil

1114-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe, comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Contabilidade Pública, não inferior a 03 (três) anos

Diretor de Recursos Humanos

1232-05

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Recursos Humanos, não inferior a 03 (três) anos.

Diretor Geral

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Gerente da Escola do Legislativo

1421-05

Ensino Superior completo

 

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

4101-05

Ensino Médio Completo

 

Procurador Legislativo Geral

2412-25

Ensino Superior completo em

 

 

Direito

Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como Advogado,

 

 

 exercício da atividade de advogado, não inferior a 05 (cinco) anos, notável saber jurídico e reputação ilibada

Supervisor Geral de Informática

1236-05

Ensino Superior completo

 

Assessor Parlamentar de Gabinete

4110-05

Alfabetização

 

 

(Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)

II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

CBO

ESCOLARIDADE

REQUISITO

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

4110-05

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Presidência

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Escola do Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial das Sessões e Comissões Permanentes

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Aquisições

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Administrativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Recursos Humanos

4110-10

Ensino Médio completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 01(um) ano

Assessor Especial Financeiro

4110-10

Ensino Médio completo

 

Chefe de Gabinete

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Consultor Interno de Recursos Humanos

1422-05

Ensino Superior completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 02 (dois) anos

Consultor Interno de Contabilidade

3511-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) em contabilidade, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Comunicação

2611-10

Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social ou Publicidade

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) na área, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

1115-10

Ensino Superior Completo

 

Coordenador Financeiro

1421-15

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração e Economia

 

Diretor Contábil

1114-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe, comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Contabilidade Pública, não inferior a 03 (três) anos

Diretor de Recursos Humanos

1232-05

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Recursos Humanos, não inferior a 03 (três) anos.

Diretor Geral

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Gerente da Escola do Legislativo

1421-05

Ensino Superior completo

 

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

4101-05

Ensino Médio Completo

 

Procurador Legislativo Geral

2412-25

Ensino Superior completo em Direito

Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como Advogado, exercício da atividade de advogado, não inferior a 05 (cinco) anos, notável saber jurídico e reputação ilibada

Supervisor Geral de Informática

1236-05

Ensino Superior completo

 

Assessor Parlamentar de Gabinete

4110-05

Alfabetização

 

 

III – FUNÇÃO DE CONFIANÇA 

FUNÇÃO

CBO

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

Assessor de Imprensa Legislativo

2611-10

Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social ou Publicidade

 

Auditor Interno Público

2522-05

Ensino Superior completo em Ciências contábeis.

Registro no Conselho de Classe, notável conhecimento técnico em controle interno e auditoria e reputação ilibada

Cerimonialista

3548-25

Ensino Médio completo

Capacitação em cursos específicos na área, de duração total não inferior a 40 (quarenta) horas

Controlador de Recursos

1421-05

Ensino Superior completo em Ciências contábeis, ou Administração, ou Direito e ou Economia

Registro no Conselho de Classe, notável conhecimento técnico em controle interno e auditoria e reputação ilibada

Controlador Interno Geral

1114-15

Ensino Superior completo em Ciências contábeis, ou Administração, ou Direito e ou Economia

Registro no Conselho de Classe, notável conhecimento técnico em controle interno e auditoria e reputação ilibada

Pregoeiro

3544-05

Ensino Superior completo

Conclusão de curso de formação de pregoeiro

Supervisor de Informática – Infraestrutura e Software

3172-10

Ensino Médio completo

Capacitação em cursos específicos na área, de duração total não inferior a 80 (oitenta) horas

Supervisor de Informática – Segurança e Web

3172-10

Ensino Médio completo

Capacitação em cursos específicos na área, de duração total não inferior a 80 (oitenta) horas

 

(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

III – FUNÇÃO DE CONFIANÇA

FUNÇÃO

CBO

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

Assessor de Imprensa Legislativo

2611-10

Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social ou Publicidade

 

Auditor Interno Público

2522-05

Ensino Superior completo em Ciências contábeis.

Registro no Conselho de Classe, notável conhecimento técnico em controle interno e auditoria e reputação ilibada

Cerimonialista

3548-25

Ensino Médio completo

Capacitação em cursos específicos na área, de duração total não inferior a 40 (quarenta) horas

Chefia de Área

4101-05

Ensino Médio completo

 

Controlador de Recursos

1421-05

Ensino Superior completo em Ciências contábeis, ou Administração, ou Direito e ou Economia

Registro no Conselho de Classe, notável conhecimento técnico em controle interno e auditoria e reputação ilibada

Controlador Interno Geral

1114-15

Ensino Superior completo em Ciências contábeis, ou Administração, ou Direito e ou Economia

Registro no Conselho de Classe, notável conhecimento técnico em controle interno e auditoria e reputação ilibada

Pregoeiro

3544-05

Ensino Superior completo

Conclusão de curso de formação de pregoeiro

Supervisor de Informática – Infraestrutura e Software

3172-10

Ensino Médio completo

Capacitação em cursos específicos na área, de duração total não inferior a 80 (oitenta) horas

Supervisor de Informática – Segurança e Web

3172-10

Ensino Médio completo

Capacitação em cursos específicos na área, de duração total não inferior a 80 (oitenta) horas

 

(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

ANEXO V

VENCIMENTO BASE DOS CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES

 

A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

CARGO

VENCIMENTO (R$)

Administrador de Recursos Humanos

5.383,29

Assistente Legislativo

1.784,84

Auxiliar Administrativo

1.520,05

Auxiliar de Recursos Humanos

1.784,04

Contador

5.383,29

Contínuo

1.059,73

Jornalista

5.383,29

Motorista

1.520,05

Procurador

5.383,29

Servente de Limpeza

 998,00

Técnico de Contabilidade

1.784,84

Técnico de Informática

1.784,84

Técnico Redator de Atas/Taquígrafo

2.452,97

Telefonista

1.520,05

Vigia

1.520,05

 

B – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

CARGO

VENCIMENTO (R$)

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

1.541,00

Assessor Especial da Presidência

1.788,00

Assessor Especial da Escola do Legislativo

1.788,00

Assessor Especial das Sessões e Comissões Permanentes

1.788,00

Assessor Especial de Aquisições

1.788,00

Assessor Especial de Apoio Administrativo

1.788,00

Assessor Especial de Apoio Legislativo

1.788,00

Assessor Especial de Recursos Humanos

1.788,00

Assessor Especial Financeiro

1.788,00

Chefe de Gabinete

4.187,00

Consultor Interno de Recursos Humanos

3.200,00

Consultor Interno de Contabilidade

3.200,00

Coordenador de Comunicação

3.800,00

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

3.800,00

Diretor Contábil

5.824,00

Diretor de Recursos Humanos

4.187,00

Diretor Geral

4.187,00

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

1.541,00

Procurador Legislativo Geral

4.187,00

Supervisor Geral de Informática

3.200,00

 

(Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)

B – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

VENCIMENTO (R$)

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

1.859,52

Assessor Especial da Presidência

1.859,52

Assessor Especial da Escola do Legislativo

1.859,52

Assessor Especial das Sessões e Comissões Permanentes

1.859,52

Assessor Especial de Aquisições

1.859,52

Assessor Especial de Apoio Administrativo

1.859,52

Assessor Especial de Apoio Legislativo

1.859,52

Assessor Especial de Recursos Humanos

1.859,52

Assessor Especial Financeiro

1.859,52

Chefe de Gabinete

5.980,00

Consultor Interno de Recursos Humanos

3.328,00

Consultor Interno de Contabilidade

3.328,00

Coordenador de Comunicação

3.952,00

Coordenador Financeiro

3.952,00

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

3.952,00

Diretor Contábil

6.056,96

Diretor de Recursos Humanos

4.354,48

Diretor Geral

5.980,00

Gerente da Escola do Legislativo

2.100,00

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

1.602,64

Procurador Legislativo Geral

9.547,00

Supervisor Geral de Informática

3.328,00

 

C – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR – AGP 

AGP 01

1.009,66

AGP 02

1.062,80

AGP 03

1.169,08

AGP 04

1.222,22

AGP 05

1.275,36

AGP 06

1.381,64

AGP 07

1.594,00

AGP 08

1.913,04

AGP 09

2.125,60

AGP 10

2.338,16

AGP 11

2.657,00

AGP 12

2.975,84

AGP 13

3.188,40

AGP 14

1.500,00

AGP 15

1.750,00

AGP 16

2.550,00

AGP 17

2.900,00

AGP 18

3.150,00

AGP 19

3.500,00

 

D - FUNÇÕES DE CONFIANÇA 

Assessor de Imprensa Legislativo

 900,00

Auditor Interno Público

2.000,00

Cerimonialista

 900,00

Controlador de Recursos

2.000,00

Controlador Interno Geral

2.500,00

Pregoeiro

1.500,00

Supervisor de Informática – Infraestrutura e Software

1.300,00

Supervisor de Informática – Segurança e Web

1.300,00

 

(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

D – FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Assessor de Imprensa Legislativo

   900,00

Auditor Interno Público

2.000,00

Cerimonialista

   900,00

Chefia de Área

   700,00

Controlador de Recursos

2.000,00

Controlador Interno Geral

2.500,00

Pregoeiro

1.500,00

Supervisor de Informática – Infraestrutura e Software

1.300,00

Supervisor de Informática – Segurança e Web

1.300,00

 

E - GRATIFICAÇÕES 

Comissão Permanente/Especial de Licitação

 800,00

Comissão Permanente de Patrimônio

 800,00

Execução de trabalho Técnico ou Científico (diversos)

 900,00

Chefia de área

 700,00

 

(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

E – GRATIFICAÇÃO

Execução de trabalho Técnico Específico

  900,00

 

 

ANEXO VI

ORGANOGRAMA

 

(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)

ANEXO VI

ORGANOGRAMA

 

JUSTIFICATIVA

 

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

Ressalta-se que devido as novas demandas e projetos da nova composição da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, como a estruturação da Escola do Legislativo, Casa das Comunidades, ampliação do espaço físico da Casa Legislativa, entre outros, necessita-se de uma reestruturação Administrativa, para atender as necessidades da Casa. Bem como deve-se ressaltar que há previsão orçamentária e financeira para a realização dessa reestruturação administrativa.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

ELY ESCARPINI

VICE-PRESIDENTE

 

ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA

1º SECRETÁRIO

 

SILVIO COELHO NETO

2º SECRETÁRIO