revogada pela LEI nº
8.023/2023
LEI Nº 7.676, DE 29
DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Promulga a seguinte
Lei:
CAPÍTULO
I
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º A Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim é constituída dos
seguintes órgãos Diretivos:
1) Diretoria Geral;
2) Diretoria de
Contabilidade;
3) Diretoria de
Recursos Humanos;
4) Gabinete da
Presidência;
5) Procuradoria
Geral;
6) Gabinete
Parlamentar.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA DIRETORIA GERAL
Art. 2º A Diretoria
Geral é o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e fiscalização
da administração geral administrativa da Câmara Municipal
e compreende os setores almoxarifado, manutenção geral e sonorização,
tecnologia da informação, arquivo geral, biblioteca, segurança, vigilância,
protocolo e telefonia, limpeza, bem como a Diretoria de Contabilidade e a
Diretoria de Recursos Humanos e outros trabalhos ou funções administrativas.
Art. 2º A Diretoria Geral é
o órgão que tem por finalidade a direção, supervisão e fiscalização da
administração geral administrativa da Câmara Municipal e compreende os setores
de almoxarifado, manutenção geral e sonorização, tecnologia da informação,
arquivo geral, biblioteca, segurança e vigilância, protocolo, telefonia,
limpeza, financeiro e compras (aquisições/contratações), entre outros não
compreendidos nos outros Órgãos Diretivos. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Da Diretoria de
Contabilidade
Art. 3º A Diretoria de
Contabilidade é o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e
fiscalização dos setores contábil, financeiro, aquisições/contratações e
planejamento orçamentário da Câmara Municipal.
Art. 3º A Diretoria de
Contabilidade é o órgão que tem por finalidade a direção, supervisão e
fiscalização do setor contábil, bem como o planejamento orçamentário da Câmara
Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Da Diretoria de
Recursos Humanos
Art. 4º A Diretoria de
Recursos Humanos é o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e
fiscalização da administração de recursos humanos e folha de pagamento da
Câmara Municipal.
Do Gabinete da
Presidência
Art. 5º O Gabinete da
Presidência é o órgão que tem por finalidade a coordenação e supervisão dos
atos de política administrativa do gabinete da Presidência e compreende os
setores gabinete da presidência, comunicação geral e oficial da câmara,
jornalismo, cerimonial, transparência, escola do legislativo e a casa das
comunidades.
Da Procuradoria
Art. 6º A Procuradoria
é o órgão que tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por delegação do seu Presidente;
exerce privativamente a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como
coordena e supervisiona todo o processo legislativo e compreende os setores
procuradoria e assistência jurídica e redação de atas/taquigrafia.
Do Gabinete
Parlamentar
Art. 7º O Gabinete
Parlamentar é o órgão que tem a finalidade de assessoramento parlamentar e
administrativo ao Vereador, executando todas tarefas legislativas e
administrativo do parlamentar, bem como a coordenação das atividades de apoio
legislativo ao Vereador e compreende os gabinetes dos parlamentares, ouvidorias
e corregedoria.
CAPÍTULO
III
DA
IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º A estrutura
preconizada nesta lei entrará em funcionamento com o provimento dos respectivos
órgãos e a dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento, conforme organograma – Anexo VI
Art. 9º Os cargos de
provimento efetivo, em comissão e as funções de confiança (art. 37, V,
Constituição Federal/88), suas atribuições e o quantitativo são os constantes
dos Anexos I, II e III, respectivamente.
Art. 10 A escolaridade
e os requisitos para o preenchimento dos cargos e funções de confiança dessa
Estrutura Administrativa, são os constantes no Anexo IV.
Art. 11 O vencimento
base dos presentes cargos, das funções de confiança e das gratificações
existentes na Câmara Municipal são os constantes no Anexo V.
Art. 12 O organograma
é o constante no anexo VI.
Art. 13 Quando os
cargos de provimento em comissão forem providos por servidores do quadro de
carreira do legislativo (provimento efetivo), estes farão
jus a remuneração do cargo efetivo acrescido de 100% (cem por cento)
do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer
vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação
municipal, obedecido o teto constitucional.
Art. 13 Quando os cargos de
provimento em comissão forem providos por servidores do quadro de carreira
do legislativo ou executivo municipal (provimento efetivo),
estes farão jus a remuneração do cargo de efetivo acrescido de 100% (cem
por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de
qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na
legislação municipal, obedecido o teto constitucional. (Redação
dada pela Lei n° 7707/2019)
Art. 13º Quando os cargos de
provimento em comissão forem providos por servidores efetivos oriundos de
qualquer dos Poderes, Legislativo, Executivo ou Judiciário, seja da Administração
Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal, estes farão
jus a remuneração do cargo de efetivo de origem acrescido de 100%
(cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de
qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na
legislação municipal, obedecido o teto constitucional. (Redação
dada pela Lei nº 7775/2019)
Parágrafo Único. Dispensado das
funções do cargo comissionado para o qual havia sido designado o servidor
retornará às funções do cargo de carreira e perderá, automaticamente, as
vantagens inerentes à função do cargo comissionado ocupado.
Art. 14 A Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, regulamentada pela
Resolução nº 297/2013, integra essa Estrutura Administrativa.
Art. 15 A estrutura de
pessoal do Gabinete Parlamentar está regulamentada pela Lei
6.717/2012 e passa a ser parte integrante dessa Estrutura
Administrativa.
Parágrafo Único. O Gabinete
Parlamentar será preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores, respeitado o
limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal dos
gabinetes parlamentares.
Art. 16 Fica vedada a
nomeação de parentes consanguíneos de Vereador(a) do município, até o 3º
grau, ou cônjuge ou companheira(o), para cargos comissionados da Câmara
Municipal.
Art. 17 As vagas de
estágio criadas pela Lei
nº 7.558/2018, integrará essa Estrutura Administrativa.
Art. 18 Ficam extintos
os cargos de contínuo, de servente de limpeza, de telefonista e de vigia
concomitante a aposentadoria do servidor que ocupa, ou outra forma de vacância
permanente dos cargos.
Art. 19 Fica
autorizado o reenquadramento funcional no mesmo grupo ocupacional e atribuições
similares, para atendimento das necessidades administrativas da Câmara
Municipal, em caso de extinção ou nova nomenclatura do cargo, obedecidas as
normas constitucionais.
Art. 20 Fica criada
nesta Estrutura a Chefia de Área, que será exercida, exclusivamente, por
servidor efetivo e que terá a atribuição de coordenar as atividades do
respectivo setor, sob a supervisão da respectiva Diretoria. Os ocupantes farão
jus a gratificação de função, autorizada no art.
135, I, da Lei nº 4.009/94 (Estatuto dos Servidores).
Parágrafo Único. A nomeação
para o exercício dessa chefia se dará através de Portaria, sendo em número
máximo de 05 (cinco) chefias.
Art. 21 Fica concedido
reajuste dos vencimentos dos cargos constantes no Anexo V, a, b e c, desta
Estrutura Administrativa, no percentual de 4% (quatro por cento), com seus
efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2019.
Art. 21 Fica concedido
reajuste na estrutura de vencimentos constantes no Anexo V, no percentual de 6%
(seis inteiros por cento), com seus efeitos financeiros a partir do primeiro
dia útil do mês subsequente a publicação desta lei. (Redação
dada pela Lei nº 7.937/2022)
Parágrafo Único. O valor
do limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para
pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, expressa no Art.
12, Parágrafo Único, da Lei nº 6.717/12 e suas alterações, fica, desde já, reajustado
automaticamente pelo mesmo percentual previsto no caput do
Art. 21 desta lei.
Art.22 O valor do vale
alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal, fica estabelecido em
R$ 900,00 (novecentos reais) aos servidores efetivos e R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais) aos servidores comissionados, com seus efeitos financeiros a
partir de 01 de abril de 2019.
Art. 23 Por ocasião de
concessão das promoções, horizontal e vertical, dos servidores efetivos, estas
serão contabilizadas pelo regime de competência e assim, terão seus efeitos
financeiros no mês de concessão e de forma integral.
Art.24 Aplica-se aos
servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim as regras para os
servidores públicos do município constantes de legislação municipal, desde que
mais benéficas.
Parágrafo único. Aplica-se aos
Servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, relacionados no
ANEXO II desta Lei, as gratificações relacionadas no Anexo V, “E”, desta Lei,
quando do exercício de funções em Comissão Permanente/Especial de Licitação;
Comissão Permanente de Patrimônio e execução de trabalho Técnico ou Científico
(diversos). (Dispositivo
incluído pela Lei nº 7734/2019)
Art. 25 As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação em vigor.
Art.26 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias, em
especial as Resoluções nº 347/2016, 351/2017, 353/2017 e 360/2018
respeitando-se situações jurídicas consolidadas na vigência das legislações
revogadas anteriormente.
Cachoeiro de Itapemirim
(ES), 29- de março de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ALEXON
SOARES CIPRIANO
PRESIDENTE
ELY
ESCARPINI
VICE-PRESIDENTE
ELIO
CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º
SECRETÁRIO
SILVIO
COELHO NETO
2º
SECRETÁRIO
ANEXO
I
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo: Administrador
de Recursos Humanos
Função:
Administrador de Recursos Humanos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
Cargo tem por atribuição planejar e organizar as atividades na área de recursos
humanos; assessorar a formulação de políticas de cargos, salários e benefícios;
desenvolver estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal;
prestar consultoria aos diretores, vereadores, organizações e pessoas.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Elaborar a folha de
pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal;
Emitir pareceres em
processos administrativos;
Assessorar
superiores sobre problemas administrativos da Câmara Municipal;
Coordenar,
acompanhar e supervisionar os programas e relatórios, no que concerne à área de
recursos humanos;
Fazer assentamentos
diversos nas pastas funcionais dos servidores do Legislativo;
Controlar férias de
pessoal e executar as alterações salariais previstas em lei;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assistente
Legislativo
Função: Assistente
Legislativo
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições auxiliar os serviços correlatos às diretorias da
Câmara Municipal e Chefia de Gabinete, comunicação interna,
atualização de dados na Internet e digitação de documentos diversos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Prestar assistência
ao superior hierárquico;
Digitar dados para o
CPD;
Arquivar documentos
do setor em que estiver lotado;
Despachar com o
superior hierárquico;
Recepcionar
visitantes do superior hierárquico;
Digitar documentos
do setor;
Catalogar documentos
para arquivo;
Controlar documentos
do setor que estiver lotado;
Controlar material
de expediente do setor em que estiver lotado;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatadas.
Cargo: Auxiliar
Administrativo
Função: Auxiliar
Administrativo
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições auxiliar os serviços gerais dos diversos setores da
Câmara.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Arquivo de
documentos;
Etiquetar livros e
similares;
Entregar documentos;
Serviços externos de
entrega de correspondências e outros;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Auxiliar de
Recursos Humanos
Função: Auxiliar de
Recursos Humanos
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições executar trabalhos auxiliares no Setor de Recursos
Humanos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Realizar
apontamentos de frequência e serviços gerais de digitação;
Organizar arquivos, enviar
e receber documentos e auxiliar em outros serviços pertinentes ao setor;
Preparar fichas
funcionais, formulários e demais materiais e documentos a serem utilizados na
área de Recursos Humanos, de acordo com as solicitações do Administrador de
Recursos Humanos;
Prestar atendimento
aos funcionários e ao público;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Contador
Função: Contador
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuição promover, executar e responder pela contabilidade
geral e setor financeiro da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Executar trabalhos
técnicos de contabilidade e auditoria;
Acompanhar a
execução do orçamento/programa do Legislativo Municipal;
Elaborar e assinar o
Balanço Final da Câmara Municipal;
Conferir e assinar
os balancetes finais;
Elaborar planos de
contas e normas contábeis;
Emitir pareceres em
processos;
Analisar e
recomendar a aprovação de balanços, balancetes e orçamentos;
Analisar a prestação
de contas de valores concedidos pelo Legislativo Municipal;
Prestar conta de
valores ou cotas recebidas pelo Legislativo Municipal com destinação
específica;
Assessorar
superiores sobre problemas financeiros, execução orçamentária e contábil;
Executar, periodicamente,
os serviços de auditoria interna;
Manter o controle do
fluxo financeiro do Legislativo Municipal;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Contínuo
Função: Contínuo
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições auxiliar nos serviços de arquivo geral da Câmara
Municipal e executar serviços externos de banco, correios e outros correlatos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Auxiliar no arquivo
de documentos e processos em geral;
Auxiliar na
digitação de documentos em geral;
Auxiliar na
codificação de documentos para informatização;
Etiquetar livros e
outros similares;
Entregar documentos
arquivados mediante requisição autorizada pelo chefe do setor requerente;
Serviços externos de
bancos e correios;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Jornalista
Função: Jornalista
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuição redigir, interpretar e organizar notícias do
Legislativo Municipal, a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos internos e externos que afetam a Câmara Municipal e seus
parlamentares.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Pesquisar fatos de
fontes diversas, para formular os temas a serem abordados pelo Legislativo
Municipal;
Entrevistar
celebridades e o povo em geral, formulando as conclusões das entrevistas, no
âmbito dos interesses do Legislativo Municipal;
Observar
manifestações públicas, conferências e congressos, passando as informações ao
Legislativo Municipal e ao público em geral;
Redigir comentários,
artigos de fundo e outros artigos, interpretando os fatos, suas causas,
resultados e possíveis consequências, para possibilitar a divulgação de
notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade,
principalmente no âmbito municipal;
Encaminhar os
artigos a serem publicados ao superior hierárquico, para aprovação e ordenação
da publicação;
Executar os
trabalhos de jornalismo da Câmara Municipal e edição do jornal da pauta,
responsabilizando-se pelos excessos cometidos;
Confeccionar
“clipping” para distribuição diária ao Presidente e Diretorias;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Manter arquivo do
jornal da pauta e matérias de interesse da Câmara Municipal.
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Motorista
Função: Motorista
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições dirigir e conservar os veículos utilizados no
transporte de servidores e autoridades do Legislativo.
Descrição Sumária
das Tarefas:
Dirigir automóvel no
transporte de funcionários e autoridades, a critério do superior imediato;
Solicitar reparos
que se fizerem necessários com relação a veículos do Legislativo;
Cuidar do
abastecimento do veículo;
Preencher formulário
para controle de combustível e Km do veículo a serviço;
Cuidar da
conservação do veículo: pintura, troca de óleo e ambiente interno,
elétrica;
Lavagem dos
veículos;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Procurador
Função: Procurador
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições representar a Câmara Municipal em todos os atos que
for autora ou ré, assessorando-a juridicamente junto a órgão do Poder
Judiciário e outras tarefas correlatas.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Assessorar o
Procurador Legislativo Geral emitindo pareceres sobre questões jurídicas,
projetos e orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e demais
atos afins;
Representar e
defender em juízo ou fora dele, por designação do Procurador Legislativo Geral
ou em qualquer processo ou ato afim, de interesse da Câmara Municipal, podendo
usar de recursos legalmente permitidos, nos termos da lei;
Prestar funções de consultoria
e assessoria jurídica ao Presidente da Câmara Municipal, emitindo parecer
Assessorar a
Presidência nos procedimentos legislativos das preposições em tramitação na
Câmara Municipal;
Representar a Câmara
Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado, por delegação da Presidência;
Assessorar o
Presidente da Câmara quando das prestações de contas junto ao Tribunal de
Contas do Estado, até finalização do processo;
Propor e auxiliar
pesquisas e estudos sobre doutrinas e jurisprudências;
Elaborar minutas de
contratos, convênios, de interesse da Câmara Municipal;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Servente de
Limpeza
Função: Servente de
Limpeza
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições a execução de trabalhos de limpeza e conservação
do edifício da Câmara Municipal e locais de trabalho em geral, executando
também o transporte, remoção, arrumação e condicionamento de materiais e
ainda auxiliar os trabalhos em geral.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Executar a limpeza
de salas, cuidando para que o chão esteja sempre livre de detritos, tirando a
poeira das mesas e móveis em geral;
Varrer, raspar e
encerar pisos;
Lavar sanitários,
vidraças, louças, recipientes, frascos e vasilhames;
Remover, transportar
e arrumar móveis, máquinas e materiais;
Guardar e arrumar
objetos diversos;
Auxiliar na
distribuição de papéis de circulação interna;
Preparar rótulos e
embalagens para expedição de pacotes;
Grampear, carimbar e
arquivar documentos simples;
Executar serviços de
copa, tais como: servir café, água e similares;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Técnico de
Contabilidade
Função: Técnico de
Contabilidade
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições receber, conferir, contabilizar, registrar documentos
contábeis e financeiros de forma geral e controlar saldo bancário, auxiliar os
serviços correlatos ao setor de pessoal da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Fazer levantamento
de dados estatísticos contábil-financeiros;
Registrar em livros
próprios, convênios, contratos e demais atos pertinentes ao setor;
Fazer cadastro
financeiro, de material e de patrimônio;
Digitar documentos
do setor;
Receber, registrar,
encaminhar e controlar entrada de processos e documentos a pagar;
Auxiliar na
elaboração de balanços e balancetes e demonstrativos financeiros;
Auxiliar na
elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
Registrar, conferir
e controlar empenhos;
Auxiliar na
contabilização geral de documentos do Legislativo;
Controlar saldos
bancários;
Codificar documentos
para informatização;
Auxiliar na
confecção de folha de pagamento;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Técnico de
Informática
Função: Técnico de
Informática
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições assessorar a Diretoria Administrativa no que concerne
à execução dos trabalhos de informatização dos setores da Câmara, inclusive
gabinetes parlamentares e Presidência.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
Implantação de
sistemas de arquivo computadorizado;
Implantação de
sistemas de acompanhamento dos trabalhos de processo legislativo, protocolo,
contabilidade, almoxarifado, patrimônio, pessoal e outros;
Execução das
atividades de alimentação do CPD da Câmara Municipal;
Execução da
alimentação de dados para a Home Page da Câmara
Municipal;
Assessoramento das
atividades de criação e implantação de rede;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Técnico
Redator de Atas / Taquígrafo
Função: Técnico
Redator de Atas / Taquígrafo
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições executar trabalhos de rotina legislativa, de acordo
com as determinações da Procuradoria Legislativa.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Redigir as atas de
todas as sessões da Câmara Municipal, ordinárias, extraordinárias, solenes e
similares;
Redigir os atos
normativos internos e externos, quando autorizados;
Digitar as
respectivas atas e enviar para publicação;
Codificar documentos
do setor para informatização;
Acompanhar
taquigraficamente, na íntegra, os debates, falas dos membros do Legislativo
Municipal, dos integrantes da Mesa Diretora e discursos diversos, salvo aqueles
que forem lidos;
Efetuar a tradução
dos textos taquigráficos, assegurando a harmonia do pensamento do orador e seu
verdadeiro sentido, cuidando da perfeição gramatical, auxiliando-se do serviço
da gravação sonora para conferência e correção dos textos taquigrafados,
assegurando assim a fiel reprodução das falas dos oradores nas atas da Câmara
Municipal;
Proceder ao registro
nos anais da Casa, de matérias autorizadas pelo Presidente;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Função: Telefonista
Cargo: Telefonista
Descrição Sumária do
Cargo:
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições operar mesa telefônica ou uma seção da mesma,
movimentando chaves e aparelho de fax.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Observar
permanentemente o painel, verificando os sinais emitidos para atender as
chamadas telefônicas;
Operar mesa
telefônica, estabelecendo comunicação interna e externa;
Zelar pelo
equipamento do setor, comunicando seus defeitos e solicitando a imediata
assistência técnica, assegurando a não interrupção da comunicação telefônica
interna e externa;
Receber e transmitir
recados pertinentes aos trabalhos da Câmara Municipal, em caso de
impossibilidade de transferência de ligações recebidas pela mesa telefônica;
Operar aparelho de
PABX e Fax;
Outras atividades
correlatas.
Função: Vigia
Cargo: Vigia
Descrição Sumária do
Cargo
Os ocupantes deste
cargo têm por atribuições a fiscalização e guarda do patrimônio, exercendo
observação nos arredores do prédio da Câmara Municipal, estacionamento e outros
e controle do fluxo de pessoas e veículos.
Descrição Detalhada
das Tarefas
Fiscalizar a guarda
do patrimônio.
Exercer a observação
nos arredores da Câmara Municipal e seu estacionamento.
Percorrer
sistematicamente e inspecionar suas dependências.
Controlar o fluxo de
pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando-as, orientando e
encaminhando aos lugares desejados.
Evitar anormalidades
e comportamento estranho no trânsito de pessoas na Câmara Municipal.
Receber visitantes
na Portaria encaminhando-os ao lugar desejado.
Fazer manutenção
simples do local de trabalho.
Outras atividades
correlatas.
ANEXO
II
CARGOS
DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 7734/2019)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias
Função: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição assessorar o corregedor e os ouvidores geral,
racial e da mulher, no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de
suas tarefas.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Administrar agenda
pessoal do corregedor;
Despachar com o
corregedor;
Controlar documentos
e correspondências;
Assistir ao
corregedor em reuniões;
Formalizar processos
da corregedoria;
Secretariar
reuniões;
Elaborar documentos
e relatórios;
Redigir ofício,
memorando, cartas;
Digitar documentos;
Arquivar documentos
da corregedoria, atualizando os arquivos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Outras tarefas
inerentes ao bom funcionamento administrativo da corregedoria e Câmara
Municipal;
Receber reclamações
ou representações sobre: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória
aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidade ou abuso de poder; mau
funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
Propor medidas para
sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
Propor medidas
necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem
como o aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Propor, quando
cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento;
Encaminhar ao
Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão
competente as denúncias recebidas que necessitam maiores esclarecimentos;
Responder aos
cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os
procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
Assessorar os
Ouvidores na realização de audiências públicas com segmentos da sociedade
civil;
Acompanhamento das
atividades dos Ouvidores e do Corregedor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor
Especial da Presidência
Função: Assessor
Especial da Presidência
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atividade assessorar diretamente o Presidente da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas
Prestar assessoria,
de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específicas da Presidência da Câmara Municipal;
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do Gabinete da Presidência, em
relatórios próprios;
Despachar
diretamente com o Presidente;
Despachar
correspondências diretas do Gabinete Presidencial;
Assessorar o
Gabinete Presidencial;
Atender telefonemas;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Agenda e arquivo do
Gabinete da Presidência;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor
Especial da Escola do Legislativo
Função: Assessor
Especial da Escola do Legislativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto ao Responsável pela
Escola do Legislativo no que diz respeito ao funcionamento da Escola do
Legislativo.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Organizar o
funcionamento da Escola do Legislativo;
Executar as demandas
diretas da escola legislativa;
Planejar os
programas de capacitação;
Prestar assessoria, de
acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específicas da escola do legislativo;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;
Elaborar as
instruções normativas da escola do legislativo;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor
Especial das Sessões e Comissões Parlamentares
Função: Assessor
Especial das Sessões e Comissões Parlamentares
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara
Municipal na organização e funcionamento das sessões, bem como o assessoramento
aos vereadores nas comissões parlamentares
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Assessorar
diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões;
Assessorar na organização
da pauta das sessões e comissões parlamentares;
Assessorar as
reuniões das comissões parlamentares;
Prestar assessoria,
de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específicas da escola do legislativo;
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;
Elaborar estudos
técnicos, sempre que requisitado;
Planejar, organizar
e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;
Assessorar e
executar as tarefas, junto a Procuradoria, das sessões e das comissões;
Organizar e
contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Elaboração de
pareceres, acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em
que presta serviços;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor
Especial de Aquisições
Função: Assessor
Especial de Aquisições
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao
Diretor geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento das aquisições
e contratações.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Prestar assessoria,
de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específicas do setor de aquisições e contratações (compras);
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;
Assessorar o setor e
a comissão de licitação nos processos de aquisições e contratações da Câmara
Municipal;
Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para aquisições e contratações;
Acompanhar a
vigência de novas legislações e modificações sobre licitação, aquisições e
contratações;
Acompanhar a rotina,
elaborar e fazer cumprir as Instruções Normativas da área;
Assessorar a rotina
de compras de materiais e serviços da Câmara;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor
Especial de Apoio Administrativo
Função: Assessor
Especial de Apoio Administrativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara
Municipal na organização e funcionamento dos departamentos administrativos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Prestar apoio e
assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;
Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão;
Assessorar os
superiores nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência;
Auxiliar em
levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem
necessários ao andamento do seu trabalho;
Fazer o
acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse
sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;
Planejar e
estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em
conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às
legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
Promover a
integração com as demais unidades administrativas da Câmara, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor
Especial de Apoio Legislativo
Função: Assessor
Especial de Apoio Legislativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara
Municipal na organização e funcionamento dos departamentos administrativos e
legislativos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Prestar apoio e
assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;
Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão;
Assessorar os
superiores nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
Subsidiar as instâncias
superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
Auxiliar em
levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem
necessários ao andamento do seu trabalho;
Fazer o
acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse
sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;
Planejar e
estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em
conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às
legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
Promover a integração
com as demais unidades administrativas da Câmara, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor
Especial de Recursos Humanos
Função: Assessor
Especial de Recursos Humanos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao
Diretor Geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento do departamento
de Recursos Humanos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Prestar apoio e
assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;
Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão;
Assessorar no
cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal;
Prestar consultoria
ao departamento de Recursos Humanos quanto aos requisitos das Instruções
Normativas e demais regramentos administrativos;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Propor normativas e
procedimentos que visem à maior eficiência da gestão de recursos humanos;
Assessorar no
cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e
informação dos impostos respectivos;
Efetuar controle de
frequência dos servidores;
Assessorar no
fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do setor;
Assessorar nas
prestações de contas mensais ao TCEES;
Analisar e fornecer,
ao Presidente, informações gerais sobre o departamento;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor
Especial Financeiro
Função: Assessor
Especial Financeiro
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
Cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao
Presidente e ao Diretor Geral, sobre o setor financeiro, execução orçamentária
e financeira, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Assessorar nos
trabalhos financeiros da Câmara Municipal;
Acompanhar a
execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal;
Analisar e fornecer
aos superiores informações a respeito da execução orçamentária e financeira da
Câmara Municipal;
Coletar, trabalhar e
analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa
Diretora da Câmara;
Elaborar, quando
solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros;
Acompanhar e
atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da Câmara;
Elaborar relatórios
financeiros gerenciais diversos;
Realizar estudo de
impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela
Diretoria;
Verificar e emitir
certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos;
Acompanhar o
andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;
Fazer o acompanhamento
da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob
sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Propor normativas e
procedimentos que visem à maior eficiência da gestão financeira;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Chefe de
Gabinete
Função: Chefe de
Gabinete
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Presidência,
compreendendo a coordenação, controle e comando administrativo de todas as
atividades correlatas ao Gabinete do Presidente.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Assessorar
pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal;
Coordenar todas as
atividades jornalísticas da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras, a
imprensa oficial;
Despachar com o
Presidente da Câmara Municipal;
Coordenar os
serviços da Assessoria Especial da Presidência da Câmara Municipal;
Coordenar o
Cerimonial da Câmara Municipal;
Coordenar a agenda
do Presidente da Câmara Municipal;
Controlar a
manutenção e atualização dos dados da Câmara para registro na Internet;
Coordenar os
trabalhos de proteção ao patrimônio histórico/cultural da Câmara;
Outras tarefas
inerentes ao bom funcionamento administrativo do Gabinete da Presidência;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Consultor
Interno de Contabilidade
Função: Consultor
Interno de Contabilidade
Descrição Sumária do
Cargo
O ocupante deste
cargo tem por têm por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a
Diretoria-Geral, sobre o departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, bem
como sugerir soluções e gerenciar o setor.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência;
Participar
da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior;
Elaborar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando
suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de
decisões;
Zelar
pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação;
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Providenciar
a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade;
Outras
atividades correlatas
Cargo: Consultor
Interno de Recursos Humanos
Função: Consultor
Interno de Recursos Humanos
Descrição Sumária do
Cargo
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a
Diretoria-Geral, sobre o departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal,
bem como sugerir soluções e gerenciar o setor.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência;
Participar
da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior;
Elaborar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar
pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação;
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Providenciar
a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige;
Outras
atividades correlatas.
Cargo: Coordenador
de Comunicação
Função: Coordenador
de Comunicação
Descrição Sumária do
Cargo
O ocupante desse
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora a Presidência
e ao departamento de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal no que diz
respeito ao planejamento e execução da comunicação oficial.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Promover e Coordenar
a imagem institucional da Câmara Municipal perante a população em geral,
mediante a utilização de técnicas e de instrumentos técnicos apropriados;
Organizar e manter
arquivos com informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de projetos e
iniciativas relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa e
formação da imagem da Câmara Municipal;
Organizar, manter e
disponibilizar arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e outros
elementos de interesse jornalístico da Câmara Municipal;
Coordenar e executar
as atividades relativas à área de jornalismo da Câmara Municipal;
Assessorar e
orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao relacionamento com a
imprensa;
Supervisionar a
cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes e audiências públicas;
Coordenar e
acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Atuar sob a
coordenação da Jornalista no atendimento a demandas de imprensa e produção de
releases, textos e informativos e digitar documentos e textos diversos;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Coordenador
de Orçamento, Planejamento e Contratos
Função: Coordenador
de Orçamento, Planejamento e Contratos
Descrição Sumária do
Cargo
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Diretor
Geral e aos departamentos de Contabilidade e Aquisições no que diz respeito a
orçamento, planejamento e controle de contratos administrativos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Elaborar, junto ao
departamento contábil, o orçamento anual da Câmara Municipal;
Elaborar, junto ao
departamento contábil, o Quadro Descritivo de Despesas anual - QDD;
Coordenar o
planejamento estratégico da Câmara Municipal;
Coordenar as
atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade
administrativa à qual é vinculado;
Coordenar programas
e projetos das unidades administrativas da Câmara;
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência;
Programar e
coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;
Supervisionar os
contratos administrativos;
Propor e adotar
medidas que visem a modernização da máquina pública, visando a gestão
de custos;
Contribuir
diretamente na elaboração do planejamento plurianual, quando solicitado, nos
prazos estabelecidos;
Analisar ações e
resultados, emitindo parecer, respaldando ações na execução de programas e
projetos de âmbito estratégico para a gestão;
Participar de
projetos que tenham como o objetivo a redução de custos;
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Avaliar a
implantação de projetos e instrumentos de abrangência governamental;
Coordenar a
realização de estudos técnicos e a análise de projetos especiais de interesse
da Câmara Municipal;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Diretor
Contábil
Função: Diretor
Contábil
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar
todos os atos decorrentes do departamento contábil e financeiro da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Processar a
Contabilidade e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual da Câmara
Municipal;
Assessorar,
diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Supervisionar
a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior;
Supervisionar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando
suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de
decisões;
Zelar
pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação;
Analisar
e classificar a contabilização quanto ao processamento da despesa;
Coordenar os
registros dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e
patrimonial de acordo com a legislação contábil, orçamentária vigente;
Elaborar balancetes
mensais e relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000;
Elaborar as
prestações de contas anuais da Câmara Municipal;
Cumprir as
obrigações legais relacionados à sua área de atuação;
Realizar
demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais
da sua área de atuação;
Supervisionar as
atividades relativas aos serviços de contabilidade;
Analisar, instruir e
informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;
Supervisionar
as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob
sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas;
Prestar
informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Exercer a direção
superior do departamento Contábil da Câmara Municipal;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Diretor de
Recursos Humanos
Função: Diretor de
Recursos Humanos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar
todos os atos decorrentes do departamento de recursos humanos da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Supervisionar o
cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal;
Assessorar,
diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Supervisionar
a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior;
Supervisionar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar
pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação;
Coordenar
o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades,
aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
supervisionar o
cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal
quanto à execução orçamentária;
Supervisionar
as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob
sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas;
Prestar
informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Propor
normativas e procedimentos que visem à maior eficiência dos recursos humanos;
Processar
e supervisionar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou
vínculos funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação
pertinente;
Cumprir
as obrigações legais relacionados à sua área de atuação;
Supervisionar
as atividades relativas aos serviços de recursos humanos;
Realizar
demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais
da sua área de atuação;
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do
pagamento de pessoal na Câmara Municipal;
Coordenar
o recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos
servidores e Vereadores da Câmara Municipal;
Supervisionar
a elaboração e o envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem
como, da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente,
as Guias de Recolhimentos à Previdência Social;
Exercer a direção
superior do departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
Outras
atividades correlatas.
Cargo: Diretor Geral
Função: Diretor
Geral
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar
todos os atos decorrentes da política administrativa, contábil e financeira da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Orientar, coordenar
e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
Subsidiar o
Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Promover a
integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
Responsabilizar-se
pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando
emissão de empenho;
Supervisionar as
atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade
administrativa à qual é vinculado;
Atender a demanda
dos demais órgãos que dependam de processos de sua competência;
Supervisionar ações
e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão;
Supervisionar
programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
Supervisionar a
realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de
projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da administração da
Câmara Municipal;
Planejar, organizar,
implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle
do patrimônio mobiliário e imobiliário;
Baixar as normas e
os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e imóveis;
Administrar o
protocolo e controle de tramitação dos processos;
Controlar dos bens e
estoque em Almoxarifado;
Elaborar atos
oficiais;
Realizar todas as
atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela
Câmara Municipal com o Município e com os Órgãos Estaduais e Federais das áreas
afins;
Cumprir outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração e aos
serviços internos;
Coordenar e
controlar a abertura de processos administrativos de despesas por demanda própria
ou quando demandado por outros setores;
Coordenar estudos e
propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação de
serviços complementares;
Elaborar estudos de
viabilidade de execução indireta dos serviços sob a sua responsabilidade e
demais setores;
Prestar
informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Controlar e
coordenar as comunicações externas da Câmara Municipal;
Controlar e
coordenar as compras e almoxarifado da Câmara Municipal;
Coordenar os
serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal;
Exercer a direção
superior dos departamentos administrativos da Câmara Municipal, executando-se
departamento contábil, de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Gerente de
Manutenção Geral e Equipamentos
Função: Gerente de
Manutenção Geral e Equipamentos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o gerenciamento e fiscalização de toda atividade de
manutenção e reparos geral e equipamentos em geral da Câmara Municipal
excetuando-se os equipamentos de informática
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Gerenciar e
fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e equipamentos da Câmara Municipal;
Acompanhar as obras
que sejam realizadas no edifício da Câmara Municipal;
Analisar e sugerir
soluções para problemas referentes a manutenção geral da Câmara
Municipal;
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Coordenar a
manutenção dos equipamentos da Câmara Municipal, em especial, os equipamentos
técnicos existentes no plenário;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Procurador
Legislativo Geral
Função: Procurador
Legislativo Geral
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição toda atividade legislativa e jurídica da Câmara
Municipal, compreendendo a coordenação dos trabalhos jurídicos e de Plenário da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Exercer a direção
superior da Procuradoria da Câmara;
Planejar o
desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria da Câmara,
definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como
providenciar os meios e recursos necessários a sua
consecução;
Superintender,
orientar e coordenar as atividades da Procuradoria, atuando em conjunto com os
demais órgãos superiores;
Exercer a
representação institucional da Procuradoria da Câmara;
Representar ao órgão
competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos
administrativos de qualquer natureza;
Prestar
assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara e a Mesa
Diretora;
Receber intimações e
notificações referentes a quaisquer ações ou processos;
Coordenar toda
atividade jurídica e de processo legislativo da Câmara Municipal;
Coordenar os
trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na Câmara Municipal;
Representar a Câmara
Municipal como entidade pública, ativa e passivamente;
Coordenar e
supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento do Plenário da Câmara;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Supervisor
Geral de Informática
Função: Supervisor
Geral de Informática
Descrição Sumária do
Cargo
O ocupante deste
cargo tem atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia da informação
e de serviços de informática da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Exercer a supervisão
geral do setor de tecnologia da informação da Câmara Municipal;
Administrar e
delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor;
Controlar qualidade
e eficiência do serviço;
Reportar o andamento
dos projetos ao superior;
Gerenciar e
verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de
manutenção;
Elaborar projetos
envolvendo custos e mudanças operacionais;
Programar Manuais de
procedimentos para os servidores do setor;
Fazer relatórios
gerenciais;
Analisar a rede
interna da CMCI, elaborando procedimentos relacionado à qualidade dos
serviços utilizados em sistemas informatizados;
Pesquisar novas
tecnologias disponíveis no mercado, buscando sempre a melhoria dos sistemas de
T.I. da CMCI;
Executar a
manutenção, configuração, elaboração de projetos, aquisição e especificação de
computadores, impressoras e ativos de rede da CMCI;
Desenvolver,
codificar, implantar, elaborar projetos, atuar na aquisição, especificação ou
terceirização de sistemas informatizados e escolher ferramentas de
desenvolvimento de programas e afins;
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Efetuar controle
adequado dos softwares e licenças, bem como dos computadores, impressoras e
ativos de rede do parque de T. I. da CMCI;
Atuar na
configuração, atualização, detecção e solução de falhas e problemas de Hardware
e sistemas de T. I.;
Administrar e
delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor;
Controlar qualidade
e eficiência do serviço;
Reportar o andamento
dos projetos ao superior;
Gerenciar e
verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de
manutenção;
Elaborar projetos
envolvendo custos e mudanças operacionais;
Programar Manuais de
procedimentos para os servidores do setor;
Fazer relatórios
gerenciais;
Elaborar, orientar,
propor alterações, normas e procedimentos sobre a Política de Segurança da
Informação e Comunicações da CMCI;
Atuar na proposição,
aquisição, especificação e elaboração de projetos de recursos necessários às
ações de segurança e da informação e comunicações;
Realizar e
acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto à possíveis impactos
na segurança de informação e comunicações;
Investigar,
diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança de
redes;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor de
Gabinete Parlamentar
Função: Assessor de
Gabinete Parlamentar Interno
Descrição Sumária do
Cargo
O ocupante deste
cargo tem atribuição de assessorar diretamente o Vereador nas diversas
atividades parlamentares.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Assessorar o
Vereador nas atividades parlamentares;
Levantar dados e
informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar;
Analisar documentos
enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União, bem como qualquer
documento oficial enviado ao gabinete;
Executar as
atividades de assessoria no curso do processo legislativo;
Planejar atividades
de natureza parlamentar em sua área de atuação;
Planejar atividades
de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;
Providenciar a
representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões, quando solicitado;
Planejar atividades
de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Realizar as
pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras proposições;
Realizar a gestão de
documentos;
Acompanhar a
tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
Elaborar as
proposições legislativas;
Assistir o
respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas
que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo;
Acompanhar o
parlamentar em atividades de seu mandato;
Atuar no auxílio à
execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial,
atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;
Receber as demandas
individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;
Elaborar pareceres e
relatórios;
Proceder a leitura
diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos
desenvolvidos pelo Vereador;
Assessorar o
Vereador na fiscalização do Poder Executivo;
Realizar atendimento
especializado de acordo com sua área de atuação;
Participar de
eventos e internos e, quando possíveis, externos;
Verificar, instruir,
preparar e prestar informações em processos;
Informar o Vereador
das publicações do Diário Oficial, sobre matérias relacionadas às atividades
desenvolvidas pelo parlamentar;
Realizar atendimento
e orientação ao público;
Preparar a correspondência,
mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como
dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o
andamento destas;
Efetuar serviços de
preparo e despacho de documentos;
Representar o
parlamentar, internamente, em reuniões e atividades do mandato;
Manter fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas;
Elaborar
expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;
Analisar documentos,
acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas,
que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
Assessorar na
elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
Cumprir outras
atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Acompanhar,
alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e
vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;
Acompanhar os meios
de comunicação dobre matérias relacionadas à Cidade e Distritos, bem como as
matérias veiculadas relacionadas ao Vereador;
Atender à imprensa,
divulgar as notícias do mandato e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor;
Assessorar em
trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar, e realizar análise
econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e
LDO do Município;
Assessorar a
atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da
administração municipal, e acompanhar execução orçamentária e os projetos de
alteração do orçamento;
Acompanhar os
trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar
participar;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor de
Gabinete Parlamentar
Função: Assessor de
Gabinete Parlamentar Externo
Descrição Sumária do
Cargo
O ocupante deste
cargo tem atribuição de assessorar o Vereador, externamente aos gabinetes,
direto nas comunidades, localidades e distritos, nas diversas atividades
parlamentares.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Representar o
parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em
audiências e reuniões, tanto internamente, quanto externamente, quando
solicitado;
Acompanhar o
parlamentar em atividades de seu mandato;
Assessorar o
Vereador na fiscalização do Poder Executivo diretamente nas diversas
Secretarias Municipais;
Realizar atendimento
especializado nas comunidades e distritos;
Participar de
eventos e internos e externos;
Representar o
parlamentar, externamente, em reuniões e atividades do mandato;
Cumprir outras
atividades externas de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Acompanhar o
parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação;
Executar as tarefas
de secretariado do respectivo Vereador fora da Câmara, diretamente nas
comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos cidadãos e da cidade;
Acompanhar, in loco,
a realização dos serviços públicos essenciais prestados pelo Poder Executivo ou
em regime de concessão e permissão;
Acompanhar e
fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas diretamente ou
indiretamente;
Conduzir veículo
automotor, de responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às
necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público,
desde que habilitado;
Chefiar o escritório
particular (sem custos adicionais para a Câmara), permanente ou itinerante, do
parlamentar nas comunidades e nos distritos, quando houver;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste cargo
tem por atribuição assessorar o corregedor e os ouvidores geral, racial e
da mulher, no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas
tarefas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Administrar agenda
pessoal do corregedor;(Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Despachar com o
corregedor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Controlar documentos
e correspondências; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assistir ao
corregedor em reuniões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Formalizar processos
da corregedoria; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Secretariar
reuniões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar documentos
e relatórios; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Redigir ofício,
memorando, cartas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar documentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Arquivar documentos
da corregedoria, atualizando os arquivos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras tarefas
inerentes ao bom funcionamento administrativo da corregedoria e Câmara
Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Receber reclamações
ou representações sobre: violação ou qualquer forma de discriminação
atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidade ou abuso de
poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor medidas para
sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor medidas
necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem
como o aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor, quando
cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Encaminhar ao
Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão
competente as denúncias recebidas que necessitam maiores esclarecimentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Responder aos
cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os
procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar os
Ouvidores na realização de audiências públicas com segmentos da sociedade
civil; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhamento das
atividades dos Ouvidores e do Corregedor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor
Especial da Presidência (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor
Especial da Presidência (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atividade assessorar diretamente o Presidente da Câmara
Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar assessoria,
de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específicas da Presidência da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do Gabinete da Presidência, em
relatórios próprios; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Despachar
diretamente com o Presidente; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Despachar
correspondências diretas do Gabinete Presidencial; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar o
Gabinete Presidencial; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Atender telefonemas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Agenda e arquivo do
Gabinete da Presidência;
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor
Especial da Escola do Legislativo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor
Especial da Escola do Legislativo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto ao Responsável pela
Escola do Legislativo no que diz respeito ao funcionamento da Escola do
Legislativo. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar o
funcionamento da Escola do Legislativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Executar as demandas
diretas da escola legislativa; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar os
programas de capacitação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar assessoria,
de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específicas da escola do legislativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar as
instruções normativas da escola do legislativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor
Especial das Sessões e Comissões Parlamentares (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor
Especial das Sessões e Comissões Parlamentares (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara
Municipal na organização e funcionamento das sessões, bem como o assessoramento
aos vereadores nas comissões parlamentares. (Redação dada pelo
Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar
diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar na
organização da pauta das sessões e comissões parlamentares; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar as
reuniões das comissões parlamentares; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar assessoria,
de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específicas da escola do legislativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar estudos
técnicos, sempre que requisitado; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar, organizar
e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar e
executar as tarefas, junto a Procuradoria, das sessões e das comissões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e
contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaboração de
pareceres, acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em
que presta serviços; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor
Especial de Aquisições (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor
Especial de Aquisições (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao
Diretor geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento das aquisições
e contratações. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar assessoria,
de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específicas do setor de aquisições e contratações (compras); (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar o setor e
a comissão de licitação nos processos de aquisições e contratações da Câmara
Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para aquisições e contratações; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar a
vigência de novas legislações e modificações sobre licitação, aquisições e
contratações; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar a rotina,
elaborar e fazer cumprir as Instruções Normativas da área; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar a rotina
de compras de materiais e serviços da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor
Especial de Apoio Administrativo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor
Especial de Apoio Administrativo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara
Municipal na organização e funcionamento dos departamentos administrativos. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar apoio e
assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar os
superiores nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Auxiliar em
levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem
necessários ao andamento do seu trabalho; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer o
acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse
sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar e
estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em
conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às
legislações municipal, estadual e federal correspondentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Promover a
integração com as demais unidades administrativas da Câmara, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor
Especial de Apoio Legislativo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor
Especial de Apoio Legislativo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora da Câmara
Municipal na organização e funcionamento dos departamentos administrativos e
legislativos. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar apoio e
assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar os
superiores nos programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Auxiliar em
levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem
necessários ao andamento do seu trabalho; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer o acompanhamento
de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente ao
Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de
vigência e implicações administrativas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar e
estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em
conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às
legislações municipal, estadual e federal correspondentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Promover a
integração com as demais unidades administrativas da Câmara, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor
Especial de Recursos Humanos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor
Especial de Recursos Humanos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao
Diretor Geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento do
departamento de Recursos Humanos. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar apoio e
assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar no
cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar consultoria
ao departamento de Recursos Humanos quanto aos requisitos das Instruções
Normativas e demais regramentos administrativos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor normativas e
procedimentos que visem à maior eficiência da gestão de recursos humanos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar no
cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e
informação dos impostos respectivos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Efetuar controle de
frequência dos servidores; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar no
fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS); (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar nas
prestações de contas mensais ao TCEES; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar e fornecer,
ao Presidente, informações gerais sobre o departamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor
Especial Financeiro (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor
Especial Financeiro (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
Cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao
Presidente e ao Diretor Geral, sobre o setor financeiro, execução orçamentária
e financeira, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar nos
trabalhos financeiros da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar a
execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar e fornecer
aos superiores informações a respeito da execução orçamentária e financeira da
Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar, quando
solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar e
atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar relatórios
financeiros gerenciais diversos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Verificar e emitir
certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar o
andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar expedientes,
documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor normativas e
procedimentos que visem à maior eficiência da gestão financeira; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Chefe de
Gabinete (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Chefe de
Gabinete (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Presidência,
compreendendo a coordenação, controle e comando administrativo de todas as
atividades correlatas ao Gabinete do Presidente. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar
pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar todas as
atividades jornalísticas da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras, a
imprensa oficial; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Despachar com o
Presidente da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar os
serviços da Assessoria Especial da Presidência da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar o
Cerimonial da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar a agenda
do Presidente da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Controlar a
manutenção e atualização dos dados da Câmara para registro na Internet; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar os
trabalhos de proteção ao patrimônio histórico/cultural da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras tarefas
inerentes ao bom funcionamento administrativo do Gabinete da Presidência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Consultor
Interno de Contabilidade (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Consultor
Interno de Contabilidade (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do Cargo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por têm por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a
Diretoria-Geral, sobre o departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, bem
como sugerir soluções e gerenciar o setor. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Participar
da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Solucionar
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando
suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de
decisões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Zelar
pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo
Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Providenciar
a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras
atividades correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Consultor
Interno de Recursos Humanos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Consultor
Interno de Recursos Humanos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora e a
Diretoria-Geral, sobre o departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal,
bem como sugerir soluções e gerenciar o setor. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Participar
da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Solucionar
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Zelar
pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Providenciar
a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras
atividades correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Coordenador
de Comunicação (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Coordenador
de Comunicação (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante desse
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora a Presidência
e ao departamento de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal no que diz
respeito ao planejamento e execução da comunicação oficial. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Promover e Coordenar
a imagem institucional da Câmara Municipal perante a população em geral,
mediante a utilização de técnicas e de instrumentos técnicos apropriados; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e manter
arquivos com informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de projetos e
iniciativas relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa e
formação da imagem da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar, manter e
disponibilizar arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e outros
elementos de interesse jornalístico da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar e executar
as atividades relativas à área de jornalismo da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar e
orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao relacionamento com a
imprensa; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar a
cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes e audiências públicas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar e
acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Atuar sob a
coordenação da Jornalista no atendimento a demandas de imprensa e produção de
releases, textos e informativos e digitar documentos e textos diversos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Coordenador
Financeiro (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Coordenador
Financeiro (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
Cargo tem por atribuição a coordenação do setor e o assessoramento direto a
Mesa Diretora, ao Presidente, ao Diretor Geral e ao Diretor Contábil no que diz
respeito ao departamento contábil, a execução orçamentária e financeira. (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar o
departamento de orçamento, pagamento e relatórios financeiros;
Participar no
processo de planejamento e tomada de decisão para as finanças da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar os
trabalhos financeiros da Câmara Municipal, acompanhando a execução do
Orçamento/Programa da Câmara Municipal; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Definir e
supervisionar os trabalhos, analisando dados financeiros e de custos, para
subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar os
procedimentos de gestão financeira; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Desenvolver e
preparar relatórios mensais e anuais financeiros para o funcionamento da Câmara
Municipal; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar e realizar
estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das
ações pela Diretoria; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar e fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar, organizar
e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade
dos resultados pretendidos; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Coordenador
de Orçamento, Planejamento e Contratos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Coordenador
de Orçamento, Planejamento e Contratos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Diretor
Geral e aos departamentos de Contabilidade e Aquisições no que diz respeito a
orçamento, planejamento e controle de contratos administrativos. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar, junto ao
departamento contábil, o orçamento anual da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar, junto ao
departamento contábil, o Quadro Descritivo de Despesas anual - QDD; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar o
planejamento estratégico da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar as
atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade
administrativa à qual é vinculado; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar programas
e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Programar e
coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar os
contratos administrativos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor e adotar
medidas que visem a modernização da máquina pública, visando a gestão
de custos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Contribuir
diretamente na elaboração do planejamento plurianual, quando solicitado, nos
prazos estabelecidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar ações e
resultados, emitindo parecer, respaldando ações na execução de programas e
projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Participar de
projetos que tenham como o objetivo a redução de custos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Avaliar a
implantação de projetos e instrumentos de abrangência governamental; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar a
realização de estudos técnicos e a análise de projetos especiais de interesse
da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Diretor
Contábil (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Diretor
Contábil (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar
todos os atos decorrentes do departamento contábil e financeiro da Câmara
Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Processar a
Contabilidade e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual da Câmara
Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar,
diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar
a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Solucionar
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior;
Supervisionar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando
suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de
decisões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Zelar
pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar
e classificar a contabilização quanto ao processamento da despesa; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar os
registros dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e
patrimonial de acordo com a legislação contábil, orçamentária vigente; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar balancetes
mensais e relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar as
prestações de contas anuais da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cumprir as
obrigações legais relacionados à sua área de atuação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar
demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais
da sua área de atuação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar as
atividades relativas aos serviços de contabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar, instruir e
informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar
as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob
sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar
informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Exercer a direção
superior do departamento Contábil da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Diretor de
Recursos Humanos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Diretor de
Recursos Humanos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição administrar, coordenar, controlar e comandar
todos os atos decorrentes do departamento de recursos humanos da Câmara
Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar o
cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar,
diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas,
projetos e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar
a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Solucionar
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Zelar
pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar
o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades,
aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar o
cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal
quanto à execução orçamentária; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar
as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob
sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das mesmas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar
informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Propor
normativas e procedimentos que visem à maior eficiência dos recursos humanos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Processar
e supervisionar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou
vínculos funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação
pertinente; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cumprir
as obrigações legais relacionados à sua área de atuação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar
as atividades relativas aos serviços de recursos humanos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar
demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais, estaduais e federais
da sua área de atuação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do
pagamento de pessoal na Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar
o recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos
servidores e Vereadores da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar
a elaboração e o envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem
como, da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente,
as Guias de Recolhimentos à Previdência Social; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Exercer a direção
superior do departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras
atividades correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Diretor
Geral (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Diretor
Geral (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste cargo tem por atribuição administrar,
coordenar, controlar e comandar todos os atos decorrentes da política
administrativa, contábil e financeira da Câmara Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Orientar, coordenar
e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Subsidiar o Presidente
no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Promover a
integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Responsabilizar-se
pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando
emissão de empenho; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar as
atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade
administrativa à qual é vinculado; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Atender a demanda
dos demais órgãos que dependam de processos de sua competência; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar ações
e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar
programas e projetos das unidades administrativas da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Supervisionar a
realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de
projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da administração da
Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar, organizar,
implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle
do patrimônio mobiliário e imobiliário; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Baixar as normas e
os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e imóveis; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Administrar o
protocolo e controle de tramitação dos processos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Controlar dos bens e
estoque em Almoxarifado; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar atos
oficiais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar todas as atividades
necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara
Municipal com o Município e com os Órgãos Estaduais e Federais das áreas afins; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cumprir outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração e aos
serviços internos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar e
controlar a abertura de processos administrativos de despesas por demanda
própria ou quando demandado por outros setores; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar estudos e
propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação de
serviços complementares; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar estudos de
viabilidade de execução indireta dos serviços sob a sua responsabilidade e
demais setores;
Prestar
informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Controlar e
coordenar as comunicações externas da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Controlar e
coordenar as compras e almoxarifado da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar os
serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Exercer a direção
superior dos departamentos administrativos da Câmara Municipal, executando-se
departamento contábil, de Recursos Humanos da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Gerente da
Escola do Legislativo (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Gerente da
Escola do Legislativo (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição gerenciar, fiscalizar e administrar todos os atos
decorrentes a Escola do Legislativo e ao seu funcionamento. (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Desenvolver e
gerenciar atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis,
voltadas à qualificação e ao desenvolvimento cultural e profissional de
parlamentares e servidores públicos em geral; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Oferecer aos
servidores do Poder Legislativo Municipal os recursos necessários, através de
programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a
qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar cursos,
palestras, debates e seminários, em parceria ou não, com instituições
científicas e educacionais; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Administrar e
aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade,
através de projetos de educação política e mecanismos de participação popular,
visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado
democrático e ao exercício da cidadania; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Promover permanente
intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas,
notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Incluído
pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Gerente de
Manutenção Geral e Equipamentos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Gerente de
Manutenção Geral e Equipamentos (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição o gerenciamento e fiscalização de toda atividade de
manutenção e reparos geral e equipamentos em geral da Câmara Municipal
excetuando-se os equipamentos de informática. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Gerenciar e
fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e equipamentos da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar as obras
que sejam realizadas no edifício da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar e sugerir
soluções para problemas referentes a manutenção geral da Câmara
Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer o acompanhamento
da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob
sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar a
manutenção dos equipamentos da Câmara Municipal, em especial, os equipamentos
técnicos existentes no plenário; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Procurador
Legislativo Geral (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Procurador
Legislativo Geral (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem por atribuição toda atividade legislativa e jurídica da Câmara
Municipal, compreendendo a coordenação dos trabalhos jurídicos e de Plenário da
Câmara Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Exercer a direção
superior da Procuradoria da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar o
desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria da Câmara,
definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como
providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Superintender, orientar
e coordenar as atividades da Procuradoria, atuando em conjunto com os demais
órgãos superiores; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Exercer a
representação institucional da Procuradoria da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Representar ao órgão
competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos
administrativos de qualquer natureza; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar
assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara e a Mesa
Diretora; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Receber intimações e
notificações referentes a quaisquer ações ou processos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar toda
atividade jurídica e de processo legislativo da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar os
trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Representar a Câmara
Municipal como entidade pública, ativa e passivamente; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Coordenar e
supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento do Plenário da Câmara; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Supervisor
Geral de Informática (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Supervisor
Geral de Informática (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia da informação
e de serviços de informática da Câmara Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Exercer a supervisão
geral do setor de tecnologia da informação da Câmara Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Administrar e
delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Controlar qualidade
e eficiência do serviço; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Reportar o andamento
dos projetos ao superior; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Gerenciar e
verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de
manutenção; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar projetos
envolvendo custos e mudanças operacionais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Programar Manuais de
procedimentos para os servidores do setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer relatórios
gerenciais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar a rede
interna da CMCI, elaborando procedimentos relacionado à qualidade dos
serviços utilizados em sistemas informatizados; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Pesquisar novas
tecnologias disponíveis no mercado, buscando sempre a melhoria dos sistemas
de T.I. da CMCI; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Executar a
manutenção, configuração, elaboração de projetos, aquisição e especificação de
computadores, impressoras e ativos de rede da CMCI; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Desenvolver,
codificar, implantar, elaborar projetos, atuar na aquisição, especificação ou
terceirização de sistemas informatizados e escolher ferramentas de
desenvolvimento de programas e afins; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Efetuar controle adequado
dos softwares e licenças, bem como dos computadores, impressoras e ativos de
rede do parque de T. I. da CMCI; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Atuar na
configuração, atualização, detecção e solução de falhas e problemas de Hardware
e sistemas de T. I.; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Administrar e
delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Controlar qualidade
e eficiência do serviço; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Reportar o andamento
dos projetos ao superior; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Gerenciar e
verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de
manutenção; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar projetos
envolvendo custos e mudanças operacionais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Programar Manuais de
procedimentos para os servidores do setor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Fazer relatórios
gerenciais; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar, orientar,
propor alterações, normas e procedimentos sobre a Política de Segurança da
Informação e Comunicações da CMCI; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Atuar na proposição,
aquisição, especificação e elaboração de projetos de recursos necessários às
ações de segurança e da informação e comunicações; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar e
acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto à possíveis impactos
na segurança de informação e comunicações; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Investigar,
diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança de
redes; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor de
Gabinete Parlamentar (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor de
Gabinete Parlamentar Interno (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem atribuição de assessorar diretamente o Vereador nas diversas
atividades parlamentares. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar o
Vereador nas atividades parlamentares; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Levantar dados e
informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar documentos
enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União, bem como qualquer
documento oficial enviado ao gabinete; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Executar as
atividades de assessoria no curso do processo legislativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar atividades
de natureza parlamentar em sua área de atuação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar atividades
de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Providenciar a
representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões, quando solicitado; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Planejar atividades
de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar as
pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras proposições; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar a gestão de
documentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar a
tramitação de atos administrativos e proposições legislativas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar as
proposições legislativas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assistir o
respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas
que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar o
parlamentar em atividades de seu mandato; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Atuar no auxílio à
execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial,
atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Receber as demandas
individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar pareceres e
relatórios; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Proceder a leitura
diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos
desenvolvidos pelo Vereador; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar o
Vereador na fiscalização do Poder Executivo; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar atendimento
especializado de acordo com sua área de atuação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Participar de eventos
e internos e, quando possíveis, externos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Verificar, instruir,
preparar e prestar informações em processos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Informar o Vereador
das publicações do Diário Oficial, sobre matérias relacionadas às atividades
desenvolvidas pelo parlamentar; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Realizar atendimento
e orientação ao público; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Preparar a
correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e
recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas,
acompanhando o andamento destas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Efetuar serviços de
preparo e despacho de documentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Representar o
parlamentar, internamente, em reuniões e atividades do mandato; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Manter fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Elaborar expedientes,
ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Analisar documentos,
acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas,
que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
Assessorar na
elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cumprir outras
atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar,
alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e
vídeo do vereador, e produção de artes gráficas; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar os meios
de comunicação dobre matérias relacionadas à Cidade e Distritos, bem como as matérias
veiculadas relacionadas ao Vereador; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Atender à imprensa,
divulgar as notícias do mandato e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar em
trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar, e realizar análise
econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e
LDO do Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar a
atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da
administração municipal, e acompanhar execução orçamentária e os projetos de
alteração do orçamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar os
trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar
participar; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor de
Gabinete Parlamentar (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Função: Assessor de
Gabinete Parlamentar Externo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Sumária do
Cargo (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
O ocupante deste
cargo tem atribuição de assessorar o Vereador, externamente aos gabinetes,
direto nas comunidades, localidades e distritos, nas diversas atividades
parlamentares. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Representar o
parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em
audiências e reuniões, tanto internamente, quanto externamente, quando
solicitado; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar o
parlamentar em atividades de seu mandato; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Assessorar o
Vereador na fiscalização do Poder Executivo diretamente nas diversas
Secretarias Municipais;
Realizar atendimento
especializado nas comunidades e distritos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Participar de
eventos e internos e externos; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Representar o
parlamentar, externamente, em reuniões e atividades do mandato; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cumprir outras
atividades externas de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar o
parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Executar as tarefas
de secretariado do respectivo Vereador fora da Câmara, diretamente nas
comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos cidadãos e da cidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar, in loco,
a realização dos serviços públicos essenciais prestados pelo Poder Executivo ou
em regime de concessão e permissão; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Acompanhar e
fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas diretamente ou
indiretamente; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Conduzir veículo
automotor, de responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às
necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público,
desde que habilitado; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Chefiar o escritório
particular (sem custos adicionais para a Câmara), permanente ou itinerante, do
parlamentar nas comunidades e nos distritos, quando houver; (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
Cargo: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar o corregedor e
os ouvidores geral, racial e da mulher, no desempenho de suas funções,
auxiliando na execução de suas tarefas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assistir o corregedor em reuniões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na formalização e autuação dos processos da
corregedoria/ouvidorias; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na elaboração documentos e relatórios; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar o Corregedor/Ouvidor na realização de audiências
públicas com segmentos da sociedade civil; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar rotinas internas dos respectivos setores; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Receber reclamações ou representações sobre: violação ou qualquer
forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
ilegalidade ou abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e
administrativos da Casa; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Encaminhar propostas do Corregedor/Ouvidor para sanar as
violações, as ilegalidades e os abusos constatados; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Encaminhar ao Corregedor/Ouvidor os documentos e informações para
análise quanto à abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Encaminhar ao Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério
Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitam
maiores esclarecimentos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Encaminhar aos cidadãos e às entidades informações relativas às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e
administrativos de seu interesse; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Secretariar reuniões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras tarefas
inerentes ao bom funcionamento da corregedoria/ouvidorias da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor
Especial da Presidência (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor
Especial da Presidência (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atividade assessorar diretamente o
Presidente da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na resolução de demandas específicas da Presidência da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar o Gabinete Presidencial; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao
seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do
Gabinete da Presidência, em relatórios próprios; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Despachar diretamente com o Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Despachar as correspondências diretas do Gabinete Presidencial; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor
Especial da Escola do Legislativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor
Especial da Escola do Legislativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento e o
gerenciamento da Escola do Legislativo no que diz respeito ao seu
funcionamento. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na organização e no funcionamento da Escola do
Legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Gerenciar as demandas diretas da escola legislativa; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar no planejamento os programas de capacitação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar assessoria na resolução de demandas específicas da escola
do legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar as tarefas
da Escola do Legislativo, dando os encaminhamentos necessários aos processos
relacionados ao seu setor de trabalho e às rotinas administrativas, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Propor ao Gestor medidas práticas de aperfeiçoamento e
aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar instruções normativas da escola do legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor
Especial das Sessões e Comissões Parlamentares (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor
Especial das Sessões e Comissões Parlamentares (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das sessões,
bem como o assessoramento aos vereadores nas comissões parlamentares. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na organização da pauta das sessões e comissões
parlamentares; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar as reuniões das comissões parlamentares; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na resolução de demandas específicas da escola do
legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Propor à Mesa Diretora medidas práticas de aperfeiçoamento e
aprimoramento, em relatórios próprios; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na elaboração de estudos técnicos, sempre que
requisitado; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar no planejamento e organização as atividades inerentes ao
pleno funcionamento das comissões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar nas tarefas, junto à Procuradoria, das sessões e das
comissões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na organização e no cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na organização dos projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive nas rotinas administrativas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na elaboração de pareceres, acompanhamento de processos
e projetos relacionados à comissão em que presta serviços; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor
Especial de Aquisições (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor
Especial de Aquisições (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora e ao Diretor geral da Câmara Municipal na organização e
funcionamento das aquisições e contratações. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na resolução de demandas específicas do setor de
aquisições e contratações (compras); (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar o setor nos processos de aquisições e contratações da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar a vigência de novas legislações e modificações sobre
licitação, aquisições e contratações; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar as rotinas, assessorar na elaboração e no cumprimento das
Instruções Normativas da área; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar as tarefas relativas às aquisições, dando os
encaminhamentos necessários aos processos relacionados ao setor e às rotinas
administrativas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Propor à Diretoria Geral medidas práticas de aperfeiçoamento e
aprimoramento nos processos de aquisição e contratação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor
Especial de Apoio Administrativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor
Especial de Apoio Administrativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Diretoria Geral e à Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e no
funcionamento da administração geral. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessoramento técnico na resolução de demandas específicas às
atividades administrativas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar a Gestão nos programas e projetos das unidades
administrativas da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Subsidiar a Gestão conforme lhe seja solicitado, no que concerne
ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas,
projetos e atividades administrativas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar
levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem
necessários ao andamento dos trabalhos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Pesquisar novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse
sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar os procedimentos técnicos a serem adotados na
organização, em conformidade com as normas pertinentes ao Legislativo Municipal
e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na organização das tarefas administrativas, dando os
encaminhamentos necessários aos processos relacionados à Administração,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar as ações e os resultados, emitindo pareceres sobre
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor
Especial de Apoio Legislativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor
Especial de Apoio Legislativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das atividades
legislativas da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na resolução de demandas específicas relativas à
atividade legislativa; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar a Mesa Diretora nos programas e projetos referentes as
ações legislativas da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Subsidiar a Mesa Diretora conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo à atividade-fim da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e
apontamentos que se fazem necessários ao andamento do trabalho legislativo da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Pesquisar novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinente ao Legislativo Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar no planejamento de procedimentos técnicos a serem
adotados, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e
às legislações municipal, estadual e federal correspondentes; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Gerenciar o armazenamento e a manutenção dos acervos legislativos
da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar ações e resultados, emitindo pareceres sobre programas e
projetos voltados à atividade legislativa; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor
Especial de Recursos Humanos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor
Especial de Recursos Humanos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora e ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal no
funcionamento do departamento de Recursos Humanos. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessoramento técnico na resolução de demandas específicas do
setor Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar no cumprimento da gestão de pessoal e recursos humanos
da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar o departamento de Recursos Humanos quanto aos requisitos
das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas relacionadas ao
Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Pesquisar normativas e procedimentos que visem à maior eficiência
da gestão de pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar no cálculo, registro e pagamento de salários, bem como
nos cálculos e informações referentes aos tributos respectivos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar no fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações
Sociais (RAIS); (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na organização das tarefas, dando os encaminhamentos
necessários aos processos relacionados à Gestão de Pessoal, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar nas prestações de contas mensais ao TCEES; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão de pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades de assessoramento correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor
Especial Financeiro (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Assessor
Especial Financeiro (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste Cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora, ao Presidente e ao Diretor Geral na execução financeira da
Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar nos trabalhos financeiros da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar e fornecer aos superiores informações a respeito da
execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões
da Mesa Diretora da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e
extraordinárias da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da
gestão financeira; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do
desenvolvimento das ações pela Diretoria; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento
dos processos administrativos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades
sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao
seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Chefe de
Gabinete (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Chefe de
Gabinete (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição a coordenação do gabinete
da Presidência. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar o Cerimonial da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar a agenda do Presidente da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Controlar a manutenção e atualização dos dados da Câmara para
registro na Internet; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar os trabalhos de proteção ao patrimônio
histórico/cultural da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar as atividades jornalísticas da Câmara Municipal,
compreendendo, entre outras, a imprensa oficial; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento do Gabinete da
Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Consultor
Interno de Contabilidade (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Consultor
Interno de Contabilidade (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação dada pela
Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora e a Diretoria contábil da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado,
no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades da área contábil; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; sugerindo soluções
para problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo-os à apreciação
superior; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Gerenciamento de relatórios, relacionando as atividades e
principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções,
objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada
de decisões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando
para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, sugerindo as
providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades,
aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas relacionadas às atividades da contabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos ao Diretor Contábil; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organização e manutenção atualizada dos registros das atividades
da unidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Consultor Interno
de Recursos Humanos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Consultor
Interno de Recursos Humanos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora e a Diretoria de Recursos Humanos. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado,
no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, sugerindo soluções aos
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo-os à apreciação
superior; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de
aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade,
treinamento e eventualmente movimentação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar e coordenar o cumprimento da política de pessoal e
recursos humanos da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas
objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e
principais ocorrências observadas, sugerindo soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara
Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros,
sugerindo as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a
legislação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar o cumprimento dos limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução
orçamentária; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das
Instruções Normativas relacionadas às atividades de Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Coordenador
de Comunicação (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Coordenador
de Comunicação (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante desse cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora e a coordenação do jornalismo e comunicação da Câmara Municipal
no que diz respeito ao planejamento e execução da comunicação oficial. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar e executar as atividades relativas à área de jornalismo
e comunicação da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar e orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao
relacionamento com a imprensa; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação
interna e externa; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar a imagem institucional da Câmara Municipal perante a
população em geral, mediante a utilização de técnicas e de instrumentos
técnicos apropriados; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Avaliar o desempenho do Departamento, para fins de
aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade,
treinamento e eventualmente movimentação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fiscalizar a rotina e o cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Produção de releases, textos e informativos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar e manter arquivos com informações gerais, sistêmicas,
setoriais ou de projetos e iniciativas relevantes, que sejam de interesse para
a divulgação, pesquisa e formação da imagem da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar, manter e disponibilizar arquivos de fotos, vídeos,
noticiários, textos e outros elementos de interesse jornalístico da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Coordenador
Financeiro (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Coordenador
Financeiro (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição a coordenação do setor e
o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Diretor Geral no que diz respeito
a execução financeira. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar o departamento financeiro; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar os trabalhos financeiros da Câmara Municipal,
acompanhando a execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar o estudo de impacto financeiro para avaliação e análise
do desenvolvimento das ações; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar dados
financeiros e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara;
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar os procedimentos de gestão financeira; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Desenvolver relatórios financeiros anuais e mensais; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar as rotinas e o cumprimento das Instruções
Normativas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar as ações financeiras quanto as aplicações no
mercado financeiro; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Coordenador
de Orçamento, Planejamento e Contratos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora, ao Diretor Geral e Diretoria contábil no que diz respeito a
orçamento, planejamento e controle de contratos administrativos. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar o departamento contábil na elaboração do orçamento
anual da Câmara Municipal (Quadro Descritivo de Despesas anual - QDD); (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar o planejamento estratégico da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar as atividades de planejamento, organização e
gerenciamento das atividades relativas as aquisições/contratações; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado,
no que concerne ao processo decisório relativo ao planejamento das
aquisições/contratações; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar os contratos administrativos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Propor medidas que visem a modernização da máquina pública,
visando a gestão de custos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Contribuir diretamente na elaboração do planejamento plurianual,
quando solicitado, nos prazos estabelecidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar ações e resultados, emitindo parecer, respaldando ações
na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Participar de projetos que tenham como o objetivo a redução de
custos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Avaliar o desempenho do Departamento, para fins
de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade e
treinamento; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas afetadas pelo planejamento estratégico da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Avaliar a implantação de projetos e instrumentos de abrangência
governamental; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar a realização de estudos técnicos e a análise de projetos
especiais de interesse da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Diretor
Contábil (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Diretor Contábil
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar,
controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento contábil da
Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Exercer a direção superior do departamento Contábil da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Processar a Contabilidade e supervisionar a elaboração do
Orçamento Anual da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar, diretamente, a Gestão superior, conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e
rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Solucionar problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação
superior; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar relatórios gerenciais, apresentando
alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com
elementos necessários à tomada de decisões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar e classificar a contabilização quanto ao
processamento da despesa; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar os registros dos atos e fatos da administração orçamentária,
financeira e patrimonial de acordo com a legislação contábil, orçamentária
vigente; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar e coordenar as prestações de contas anuais da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os
órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar as atividades relativas aos serviços de
contabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como
coordenar a elaboração das mesmas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas
sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Diretor de
Recursos Humanos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Diretor de
Recursos Humanos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar,
controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento de recursos
humanos da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos
humanos da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe
seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório
relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de
competência; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e
rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento,
submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando
as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de
soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos
necessários à tomada de decisões; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara
Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros,
tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a
legislação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar o desempenho do Departamento, para fins
de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade,
treinamento e eventualmente movimentação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar o cumprimento dos limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução
orçamentária; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como
coordenar a elaboração das mesmas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas
sob sua responsabilidade; (Redação dada pela
Lei nº 7866/2021)
-Propor normativas e procedimentos que visem à
maior eficiência dos recursos humanos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Processar e supervisionar folhas de pagamento de
servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais, nas datas definidas e
nos exatos termos da legislação pertinente; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir as obrigações legais relacionados à sua
área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar as atividades relativas aos
serviços de recursos humanos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os
órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados à realização do pagamento de pessoal na Câmara Municipal;
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar o recolhimento das obrigações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores e Vereadores da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar a elaboração e o envio da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, da Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente, as Guias de Recolhimentos à
Previdência Social; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Exercer a direção superior do departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Diretor Geral
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Diretor
Geral (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar,
controlar e comandar todos os atos administrativos decorrentes da política
administrativa da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Exercer a direção dos departamentos administrativos da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Promover a integração com as unidades administrativas da Câmara
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o
Presidente assinando e autorizando emissão de empenho; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar as atividades de planejamento, organização e
gerenciamento das unidades administrativas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Atender à demanda dos demais órgãos que dependam de processos de
sua competência; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar ações e resultados, emitindo pareceres na execução
de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar programas e projetos das unidades administrativas da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar a realização de estudos, levantamento de dados e
elaboração de propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da
administração da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de
sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento
de bens móveis e imóveis; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Administrar o protocolo e controle de tramitação dos processos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Controlar dos bens e estoque em Almoxarifado; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar atos oficiais; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento das suas
atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com o Município e com os Órgãos
Estaduais e Federais das áreas afins; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à administração e aos serviços internos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar e controlar a abertura de processos administrativos de
despesas por demanda própria ou quando demandado por outros setores; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar estudos e propor alternativas para a racionalização das
atividades de prestação de serviços complementares; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Propor estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços
sob a sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Controlar e coordenar as comunicações externas da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Controlar e coordenar as aquisições e contratações da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar os serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal;
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Gerente
da Escola do Legislativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função:
Gerente da Escola do Legislativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição gerenciar, fiscalizar e
administrar o funcionamento da Escola do Legislativo. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Desenvolver e gerenciar atividades pedagógicas permanentes, nos
mais diferenciados níveis, voltadas à qualificação e ao desenvolvimento
cultural e profissional de parlamentares e servidores públicos em geral; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Oferecer aos servidores do Poder Legislativo Municipal os recursos
necessários, através de programas de formação, aperfeiçoamento e
especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos
parlamentares e à sociedade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar cursos, palestras, debates e seminários, em parceria ou
não, com instituições científicas e educacionais; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Administrar e aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo
Municipal e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos
de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento
essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Promover permanente intercâmbio de informações e
experiências com instituições públicas e privadas, notadamente em torno dos
campos temáticos das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Gerente de
Manutenção Geral e Equipamentos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Gerente de
Manutenção Geral e Equipamentos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição o gerenciamento e
fiscalização das atividades de manutenção e reparos geral e equipamentos da
Câmara Municipal excetuando-se os equipamentos de informática. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Gerenciar e fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e
equipamentos da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar as obras que sejam realizadas no edifício da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar e sugerir soluções para problemas referentes a manutenção
geral da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de manutenção,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhamento da rotina e do cumprimento das Instruções
Normativas relacionadas aos serviços de manutenção da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas que necessitem ou
estejam em manutenção; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao
seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Procurador
Legislativo Geral (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Procurador
Legislativo Geral (Redação dada pela
Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem por atribuição a direção e coordenação
das atividades jurídicas e de Plenário da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Exercer a direção superior da Procuradoria da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da
Procuradoria da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e
metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria,
atuando em conjunto com os demais órgãos superiores; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Exercer a representação institucional da Procuradoria da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de
Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo à
Presidência da Câmara e a Mesa Diretora; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Receber intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou
processos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar toda atividade jurídica e de processo legislativo da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar os trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Representar a Câmara Municipal como entidade pública, ativa e
passivamente; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento
do Plenário da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Supervisor
Geral de Informática (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Supervisor
Geral de Informática (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem atribuição de supervisionar e coordenar
o setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar o planejamento estratégico de TI juntamente a equipe; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar e administrar os processos de TI, identificando, estudando,
estruturando e otimizando o fluxo de processos dos servidores do setor,
conhecendo, desenhando e divulgando os Processos de T.I.; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assegurar que a TI apoie os processos de negócio dos mais diversos
setores da CMCI, inserindo novidades e inovações tecnológicas de apoio ao
negócio de uma forma otimizada; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Gerenciar a equipe de TI, motivando, inspirando, mobilizando e
induzindo-os na realização das atividades que atendam perfeitamente a
estratégia da TI e da organização; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Priorizar e dar suporte
aos projetos de TI, obtendo o conhecimento dos processos de negócio de todos os
setores da CMCI, para além da informática, atuando como instância consultiva e
proativa nos projetos supra citados não se limitando ao seu setor de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Definir a governança de TI, mobilizando e motivando os setores e
seus superiores hierárquicos, bem como a Mesa Diretora na criação de políticas
e normas relacionadas à Tecnologia da Informação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Garantir a continuidade dos serviços de TI, encontrando mecanismos
e ferramentas para garantir essa continuidade, respondendo pelo setor e criando
planos para manter a disponibilidade dos serviços dentro das necessidades
tecnológicas da CMCI; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Monitorar e apresentar os indicadores de TI, devendo justificar os
motivos que porventura levem a baixos resultados e expor soluções para resolver
esse problema; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Tomar decisões junto à Alta Gestão sobre matérias relacionadas à
Tecnologia da Informação, bem como responder administrativamente pelo
departamento; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Garantir a segurança da informação, prezando pela correta
distribuição da informação nos diversos setores da CMCI; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Solicitar e distribuir os recursos de TI, pesquisar novas
tecnologias, fiscalizar ou determinar fiscal dos contratos inerentes ao setor,
bem como acompanhar a tramitação de
processos de aquisições de equipamentos do setor e orientar os demais setores e
seus superiores hierárquicos quanto à utilização dos mesmos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor de
Gabinete Parlamentar (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função:
Assessor de Gabinete Parlamentar Interno (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar diretamente o
Vereador nas diversas atividades parlamentares. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Levantar dados e informações para a coleta de textos de interesse
da atividade parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou
da União, bem como qualquer documento oficial enviado ao gabinete; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar no curso do processo legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de
atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar atividades de natureza técnica e administrativa relativas
ao exercício legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e
demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando
solicitado; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar as pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras
proposições; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar a gestão de documentos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar as proposições legislativas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação,
procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do
processo legislativo;
-Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo
Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais
ou telefônicos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e
encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível,
a resposta de demanda encaminhada; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar pareceres e relatórios; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter
subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de
atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Participar de eventos e internos e, quando possíveis, externos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial, sobre
matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar atendimento e orientação ao público; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Representar o parlamentar, internamente, em reuniões e atividades
do mandato; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Manter fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar documentos, acompanhar processos
diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem
conhecimentos específicos da área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar na elaboração de discursos ou
manifestações do parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir outras atividades de apoio inerentes
ao exercício do mandato parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias
sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção
de artes gráficas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar os meios de comunicação dobre matérias relacionadas à
Cidade e Distritos, bem como as matérias veiculadas relacionadas ao Vereador; (Redação dada pela
Lei nº 7866/2021)
-Atender à imprensa, divulgar as notícias do mandato e acompanhar a
imagem do Vereador perante o eleitor; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar em trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar,
e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações
de grande vulto da administração municipal, e acompanhar execução orçamentária
e os projetos de alteração do orçamento; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Cargo: Assessor de
Gabinete Parlamentar (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função:
Assessor de Gabinete Parlamentar Externo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar o Vereador,
externamente aos gabinetes, direto nas comunidades, localidades e distritos,
nas diversas atividades parlamentares. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes
da sociedade civil em audiências e reuniões, tanto internamente, quanto
externamente, quando solicitado; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo
diretamente nas diversas Secretarias Municipais; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar atendimento especializado nas comunidades e distritos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Participar de eventos e internos e externos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Representar o parlamentar, externamente, em reuniões e atividades
do mandato; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir outras atividades externas de apoio inerentes ao exercício
do mandato parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar o parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar as tarefas de secretariado do respectivo Vereador fora da
Câmara, diretamente nas comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos
cidadãos e da cidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar, in loco, a realização dos serviços públicos essenciais
prestados pelo Poder Executivo ou em regime de concessão e permissão; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas
diretamente ou indiretamente; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para atender
exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao
interesse público, desde que habilitado; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Chefiar o escritório particular (sem custos adicionais para a
Câmara), permanente ou itinerante, do parlamentar nas comunidades e nos
distritos, quando houver; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
ANEXO
III
FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo: Assessor de
Imprensa Legislativo
Função: Assessor de
Imprensa Legislativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição redigir, interpretar e organizar notícias do
Legislativo Municipal, a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos internos e externos que afetam a Câmara Municipal e seus
parlamentares.
Descrição detalhada
das Tarefas:
Recolher, redigir,
registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e
notícias a serem difundidas, expor, analisar e comentar os
acontecimentos;
Fazer seleção,
revisão de texto e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de
imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;
Realizar a
atualização do sítio da internet da Câmara Municipal, com a Alimentação das
matérias Legislativas propostas;
Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das
atividades de jornalismo;
Realizar o clipping
de notícias nos diversos meios de comunicação;
Realizar a cobertura
fotográfica das atividades legislativas, como sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros eventos da Câmara
Municipal;
Dar tratamento e a
melhor forma de armazenamento e manutenção do acervo fotográfico;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Auditor
Interno Público
Função: Auditor
Interno Público
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição assessorar diretamente o controlador Interno
geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias
contábeis e geral.
Descrição detalhada
das Tarefas:
Executar as
atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e
gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
Promover a
integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações
definidas em todas as áreas;
Auxiliar, por
determinação do Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do Legislativo
Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar
em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e
elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das
atividades do controle interno e da Câmara Municipal;
Executar as
atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;
Cumprir as regras
orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as
normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à
administração de pessoal;
c) acompanhar a
avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria de
Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por
licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e
administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno
destes setores;
e) elaborar,
apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
f) acompanhar a
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação,
sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os
responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira,
com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos
de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Cerimonialista
Função: Cerimonialista
Descrição Sumária do
Cargo
Os ocupantes deste
Cargo têm por atribuição coordenar todo serviço de cerimonial da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Coordenar o
cerimonial da Câmara Municipal;
Organizar as Sessões
de Solenes da Câmara Municipal;
Organizar todas as
homenagens oferecidas na Câmara Municipal;
Planejar, organizar,
coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das
relações internas e institucionais da Câmara Municipal;
Assistir o Presidente,
aos Vereadores e à Diretoria Geral da Câmara Municipal, quando solicitado,
quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;
Organizar e realizar
os eventos institucionais;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Controlador
de Recursos
Função: Controlador
de Recursos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição assessorar diretamente o controlador Interno geral
e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias da Câmara
Municipal
Descrição detalhada
das Tarefas:
Executar as
atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e
gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
Promover a
integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações
definidas em todas as áreas;
Auxiliar, por
determinação do Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do Legislativo
Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar
em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e
elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das
atividades do controle interno e da Câmara Municipal;
Executar as
atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;
Cumprir as regras
orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as
normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à
administração de pessoal;
c) acompanhar a
avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria d de
Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por
licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e
administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno
destes setores;
e) elaborar,
apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
f) acompanhar a
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação,
sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os
responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira,
com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
h) executar os
trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Controlador
Interno Geral
Função: Controlador
Interno Geral
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuição assessorar diretamente o Presidente da Câmara
Municipal, bem como coordenar a controladoria interna e realizar as auditorias
da Câmara Municipal
Descrição detalhada
das Tarefas:
Exercer a direção da
controladoria interna da Câmara Municipal;
Coordenar as
atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e
gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
Promover a
integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações
definidas em todas as áreas;
Coordenar o auxiliar
e assessoramento a Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa
Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar
em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento de dados e
elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das
atividades do controle interno e da Câmara Municipal;
Coordenar e executar
as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara Municipal;
Cumprir as regras
orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as
normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à
administração de pessoal;
c) acompanhar a
avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria d de
Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por
licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e
administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno
destes setores;
e) elaborar,
apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal estudos com
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
f) acompanhar a
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação,
sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os
responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira,
com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
h) executar os
trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Pregoeiro
Função: Pregoeiro
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste
cargo tem por atribuições realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos
da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Realizar os Pregões
Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal;
Coordenar a equipe
de apoio;
Acompanhar
e avaliar o desempenho das licitações, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Participar
do planejamento das aquisições e contratações via licitação;
Realizar todas as
exigências previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, bem como outras
legislações pertinentes;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Supervisor de
Informática - Infraestrutura e software
Função: Supervisor
de Informática - Infraestrutura e software
Descrição Sumária do
Cargo
O ocupante deste
cargo tem atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia da informação
e de serviços de informática, no que concerne a Infraestrutura de computadores,
impressoras, ativos de rede e software da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Administrar e delegar
tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor;
Controlar qualidade
e eficiência do serviço;
Reportar o andamento
dos projetos ao superior;
Gerenciar e
verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de
manutenção;
Elaborar projetos
envolvendo custos e mudanças operacionais;
Programar Manuais de
procedimentos para os servidores do setor;
Fazer relatórios
gerenciais;
Analisar a rede
interna da CMCI, elaborando procedimentos relacionado à qualidade dos
serviços utilizados em sistemas informatizados;
Pesquisar novas
tecnologias disponíveis no mercado, buscando sempre a melhoria dos sistemas de
T.I. da CMCI;
Executar a
manutenção, configuração, elaboração de projetos, aquisição e especificação de
computadores, impressoras e ativos de rede da CMCI;
Desenvolver,
codificar, implantar, elaborar projetos, atuar na aquisição, especificação ou
terceirização de sistemas informatizados e escolher ferramentas de
desenvolvimento de programas e afins;
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Efetuar controle
adequado dos softwares e licenças, bem como dos computadores, impressoras e
ativos de rede do parque de T. I. da CMCI;
Atuar na
configuração, atualização, detecção e solução de falhas e problemas de Hardware
e sistemas de T. I.;
Outras atividades
correlatas.
Cargo: Supervisor de
Informática - Segurança e Web
Função: Supervisor
de Informática - Segurança e Web
Descrição Sumária do
Cargo:
Supervisionar as
atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que
concerne a Segurança da Informação da rede interna, bem como administração
lógica da mesma e gerenciar o site WEB da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
Administrar e
delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores do setor;
Controlar qualidade
e eficiência do serviço;
Reportar o andamento
dos projetos ao superior;
Gerenciar e
verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de
manutenção;
Elaborar projetos
envolvendo custos e mudanças operacionais;
Programar Manuais de
procedimentos para os servidores do setor;
Fazer relatórios
gerenciais;
Elaborar, orientar,
propor alterações, normas e procedimentos sobre a Política de Segurança da
Informação e Comunicações da CMCI;
Atuar na proposição,
aquisição, especificação e elaboração de projetos de recursos necessários às
ações de segurança e da informação e comunicações;
Realizar e
acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto à possíveis impactos
na segurança de informação e comunicações;
Acompanhar
e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o
acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações
e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
Investigar,
diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança de
redes;
Outras atividades
correlatas.
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Função: Assessor de
Imprensa Legislativo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o
departamento de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons,
interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expor,
analisar e comentar os acontecimentos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fazer seleção, revisão de texto e preparo definitivo das matérias
jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio,
internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar a atualização do sítio da internet da Câmara Municipal,
com a Alimentação das matérias Legislativas propostas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à realização das atividades de jornalismo; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, como
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros
eventos da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção do
acervo fotográfico; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Auditor
Interno Público (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o
controlador Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como
realizar as auditorias contábeis e geral. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria
interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos
e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral
Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e
Diretorias; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos
da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes
procedimentos: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
administrativa, no tocante à administração de pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do
pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores
competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e
manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos
do controle interno destes setores; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo
Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e
atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função:
Cerimonialista (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Os ocupantes desta função têm por atribuição coordenar todo serviço
de cerimonial da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar o cerimonial da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar as Sessões de Solenes da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar todas as homenagens oferecidas na Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao
desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da
Câmara Municipal, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas
cerimônias e eventos oficiais; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar e realizar os eventos institucionais; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Chefia de
Área (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Os ocupantes desta função têm por atribuição chefiar alguns setores
específicos da Câmara Municipal, sob a supervisão das respectivas Diretorias. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar atividades específicas de segurança e vigilância da
Câmara, sob supervisão do Diretor Geral; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar atividades específicas de aquisições e serviços da
Câmara, no setor de compras, sob a supervisão do Diretor Geral; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar atividades específicas de conservação e limpeza da
Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar atividades específicas de protocolo e tramitação de proposições
da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar atividades específicas de recursos humanos da Câmara,
sob supervisão do Diretor de Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Supervisionar as rotinas administrativas respectiva; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Chefiar as equipes de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Planejar as referidas atividades específicas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Emitir relatórios de gestão referentes as atividades; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Controlador
de Recursos (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o
controlador Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar
as auditorias da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria
interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos
e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral
Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e
Diretorias; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos
da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes
procedimentos: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
administrativa, no tocante à administração de pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho
do pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores
competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e
manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos
do controle interno destes setores; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo
Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e
atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Controlador
Interno Geral (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o
Presidente da Câmara Municipal, bem como coordenar a controladoria interna e
coordenar as auditorias da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Exercer a direção da controladoria interna da Câmara Municipal; (Redação dada pela
Lei nº 7866/2021)
-Coordenar as atividades de planejamento, organização, auditoria
interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos
e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar o auxiliar e assessoramento a Presidência, o Chefe do
Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar e executar as atividades de auditoria interna nos
processos diversos da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes
procedimentos: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
administrativa, no tocante à administração de pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho
do pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores
competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e
manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos
do controle interno destes setores; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo
Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e
atividades, bem como da ampliação, sob
qualquer forma, de recursos públicos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Pregoeiro (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante desta função tem por atribuições realizar os Pregões
Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Coordenar a equipe de apoio; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar e avaliar o desempenho das licitações,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Digitar expedientes, documentos e textos diversos
para atender às rotinas do seu setor; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Participar do planejamento das aquisições e
contratações via licitação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Realizar todas as exigências previstas nas Leis nº 10.520/2002 e
8.666/93, bem como outras legislações pertinentes; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Supervisor de
Informática - Infraestrutura e software (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante desta função tem atribuição de supervisionar as
atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que
concerne a Infraestrutura de computadores, impressoras, ativos de rede e
software da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada das
Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Reportar o andamento dos projetos ao superior; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de
tarefas de manutenção concernentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fazer relatórios gerenciais de sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar Termos de referência na área de atuação, sob supervisão
do Supervisor Geral; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Analisar a rede interna da CMCI, elaborando procedimentos
relacionados à qualidade dos serviços utilizados em sistemas informatizados; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Executar a manutenção, configuração, de computadores, impressoras
e ativos de rede da CMCI; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Atuar na configuração, atualização, detecção e solução de falhas e
problemas de Hardware e sistemas de T. I.; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades correlatas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Função: Supervisor
de Informática - Segurança e Web (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Sumária do
Cargo: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
O ocupante desta função tem atribuição supervisionar as atividades
de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que concerne a
Segurança da Informação da rede interna, bem como administração lógica da mesma
e gerenciar o site WEB da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
Descrição Detalhada
das Tarefas: (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Reportar o andamento dos projetos ao superior; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de
tarefas de manutenção concernentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fazer relatórios gerenciais de sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Elaborar Termos de referência na área de atuação, sob supervisão
do Supervisor Geral; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Orientar, propor alterações, normas e procedimentos sobre a
Política de Segurança da Informação e Comunicações Digitais da CMCI; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis
impactos na segurança de informação e comunicações; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Fazer o acompanhamento da rotina e do cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Investigar, diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos
incidentes de segurança de redes; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
-Outras atividades
correlatas; (Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)
ANEXO
IV
REQUISITOS
E ESCOLARIDADE MÍNIMA DOS CARGOS / FUNÇÕES DE CONFIANÇA
I
- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II
– CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pelo Decreto nº 7734/2019)
II
– CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 7866/2021)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)
II – CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
III
– FUNÇÃO DE CONFIANÇA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
ANEXO
V
VENCIMENTO
BASE DOS CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES
A
- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
B
– CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pelo Decreto nº 7734/2019)
B
– CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
C
– CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ASSESSOR
DE GABINETE PARLAMENTAR – AGP
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D
- FUNÇÕES DE CONFIANÇA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
E
- GRATIFICAÇÕES
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 7866/2021)
|
|
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto
de Lei que dispõe sobre Estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Ressalta-se que
devido as novas demandas e projetos da nova composição da Câmara
Municipal para o biênio 2019/2020, como a estruturação da Escola do
Legislativo, Casa das Comunidades, ampliação do espaço físico da Casa
Legislativa, entre outros, necessita-se de uma reestruturação Administrativa,
para atender as necessidades da Casa. Bem como deve-se ressaltar que
há previsão orçamentária e financeira para a realização dessa reestruturação
administrativa.
ALEXON
SOARES CIPRIANO
PRESIDENTE
ELY
ESCARPINI
VICE-PRESIDENTE
ELIO
CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º
SECRETÁRIO
SILVIO
COELHO NETO
2º
SECRETÁRIO