O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Incluir na Tabela 7 – Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita da Lei n° 7650, de 19 de dezembro de 2018:
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO |
LEI |
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
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2019 |
2020 |
2021 |
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ITBI |
Programa de Incentivo ao Emprego |
Contribuintes com atividades de industria, comércio, prestação de serviços e demais segmentos |
Projeto de lei |
R$ 800.000,00 |
R$ 900.000,00 |
R$ 1.000.00 |
Aumento da atividade econômica, do valor agregado e redução do desemprego. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 01 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.