A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 16, 42, 98 e 105 da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Será aplicada a pena de
suspensão sem vencimentos para os casos de abuso de autoridade e uso excessivo
ou desnecessário da força na seguinte dosimetria:
I – Trinta dias
de suspensão na primeira condenação;
II – Sessenta
dias de suspensão na segunda condenação;
III – Noventa
dias de suspensão da terceira condenação;”
“Art. 42 É vedado ao Guarda Civil
Municipal envolvido comparecer ao ato trajando uniforme e principalmente arma
de fogo.”
“Art. 98 Das decisões do Corregedor da
Guarda Civil Municipal no processo administrativo disciplinar não cabe
recurso.”
“Art. 105 Subsidiariamente, aplicar-se-á
ao processo administrativo as disposições previstas na Lei Federal nº
9.784/1999.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 11 de abril de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.