LEI Nº 7679, de 11 de abril de 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.654, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONDUTA DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 16, 42, 98 e 105 da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 Será aplicada a pena de suspensão sem vencimentos para os casos de abuso de autoridade e uso excessivo ou desnecessário da força na seguinte dosimetria:

 

I – Trinta dias de suspensão na primeira condenação;

 

II – Sessenta dias de suspensão na segunda condenação;

 

III – Noventa dias de suspensão da terceira condenação;”

 

Art. 42 É vedado ao Guarda Civil Municipal envolvido comparecer ao ato trajando uniforme e principalmente arma de fogo.”

 

Art. 98 Das decisões do Corregedor da Guarda Civil Municipal no processo administrativo disciplinar não cabe recurso.”

 

Art. 105 Subsidiariamente, aplicar-se-á ao processo administrativo as disposições previstas na Lei Federal nº 9.784/1999.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 11 de abril de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.