LEI 7688, DE 07 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 7131/2014 QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE TRANSPORTES  DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 43 da Lei 7131/2014 que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 43 O permissionário deverá, obrigatoriamente, substituir o seu veículo até 31 de dezembro do ano em que este completar 10 (dez) anos de fabricação, sob pena de multa prevista em lei.

 

§ 1º Esta lei será aplicada aos veículos novos e aos que já estiverem exercitando a atividade de taxi dentro do município de Cachoeiro de Itapemirim

 

§ 2º Para novas permissões somente serão admitidos veículo com, no máximo, 1 (um) ano de fabricação.

 

Art. 2º Mantem-se inalteradas as demais disposições.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de maio de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.