A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2019, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
72.01 |
09.122.1841.2.196 |
4.4.90.51.05.000 – ALMOXARIFADO DE OBRAS |
1.410.0131 |
25.000,00 |
72.01 |
09.122.1841.2.196 |
4.4.90.51.80.000 - ESTUDOS E PROJETOS |
1.410.0131 |
100.000,00 |
72.01 |
09.122.1841.2.196 |
4.4.90.51.99.000 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.410.0131 |
300.000,00 |
72.01 |
09.122.1841.2.196 |
4.4.90.52.12.000 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO |
1.410.0131 |
50.000,00 |
72.01 |
09.122.1841.2.196 |
4.4.90.52.99.000 – OUTROS MATERIAIS PERMANENTES |
1.410.0131 |
25.000,00 |
SOMA |
500.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor – R$ |
72.01 |
09.272.7249.2.192 |
33909104 - SENTENCAS JUDICIAIS |
1.410.0131 |
004204 |
100.000,00 |
72.01 |
09.272.7249.2.192 |
3909801 - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS |
1.410.0131 |
004205 |
400.000,00 |
SOMA |
500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 17 de maio de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.