LEI Nº 7690, DE 17 DE MAIO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2019, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

72.01

09.122.1841.2.196

4.4.90.51.05.000 – ALMOXARIFADO DE OBRAS

1.410.0131

25.000,00

72.01

09.122.1841.2.196

4.4.90.51.80.000 - ESTUDOS E PROJETOS

1.410.0131

100.000,00

72.01

09.122.1841.2.196

4.4.90.51.99.000 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

1.410.0131

300.000,00

72.01

09.122.1841.2.196

4.4.90.52.12.000 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

1.410.0131

50.000,00

72.01

09.122.1841.2.196

4.4.90.52.99.000 – OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

1.410.0131

25.000,00

SOMA

500.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Ficha

Valor – R$

72.01

09.272.7249.2.192

33909104 - SENTENCAS JUDICIAIS

1.410.0131

004204

100.000,00

72.01

09.272.7249.2.192

3909801 - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS

1.410.0131

004205

400.000,00

SOMA

500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 17 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.