LEI N° 7691, DE 17 DE MAIO DE 2019

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Ensino denominada Escola Municipal de Educação Básica – EMEB “Prof.ª Valéria Aquino Viana”, situada no distrito de Itaoca, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º A Escola se destina a oferecer Ensino de Educação Básica, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.

 

Art. 3º Autoriza-se o funcionamento imediato da referida unidade de ensino, ficando convalidados os atos praticados em atendimento ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Municipalização n° 9011/2018, firmado com o Governo Estadual.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a EMEB “Prof.ª Valéria Aquino Viana”, criada através desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.