LEI Nº 7693, DE 27 DE MAIO DE 2019

 

INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PACIENTE DIABÉTICO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS QUE EXIJAM JEJUM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É garantido o atendimento prioritário ao paciente portador de diabetes na realização de exames médicos e laboratoriais privados que exijam jejum.

 

§ 1º A prioridade será aplicada em conjunto com as demais previstas em Lei.

 

Art. 2º A doença deverá ser comprovada mediante a apresentação de laudo médico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de maio de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.