LEI N° 7.694, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA O IPACI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, NA FORMA DO ARTIGO 11 DA LEI 6910/2013, A ALIENAR BENS IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o IPACI – Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim – ES autorizado a alienar, cumpridas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, os imóveis a seguir descritos:

 

I - Uma área de terreno urbana, em terra nua, localizada à Rodovia Mauro Miranda Madureira (Valão), nesta cidade, medindo 41.230,00m², divisando em sua maior extensão com a CEASA/SUL na lateral esquerda. Matrícula 42.592 do Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim.

 

II - Uma área de terreno urbana, dotada de galpões, prédios e benfeitorias, localizada à Rodovia Mauro Miranda Madureira (Valão), nesta cidade, medindo 37.683,00 m2, área que divisa ao fundo com o imóvel citado no item I, Matrícula 12762 do Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim.

 

III - Um lote de terreno com toda a área construída, distribuída em 07 (sete) pavimentos, medindo 944,00 m², dotado de infraestrutura, identificado como o antigo prédio do SESC, localizado à Rua Brahin Seder, centro, desta cidade,  Matrícula 19120 do Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim.

 

IV - Dois (02) lotes de terrenos contíguos em terra nua , um medindo 322,75 m² e outro 514,75 m², ambos localizados no Centro, sendo um divisando com o antigo prédio do antigo SESC, contíguo na sua extensão, Matrícula 38.104 e 38.141  do Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim.

 

V - Uma área de terreno em terra nua, localizada na Rodovia Safra/Cachoeiro, Vista Alegre, medindo 166.666,00m², divisando com Rio Itapemirim e a Rod. Safra/Cachoeiro em toda sua extensão, Matrícula 8352 do Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim.

 

VI - Uma área de terreno em terra nua, medindo 2.527,45m², localizado na Rua Paulo Babisk, localidade de Sambra, Distrito de Soturno, Matrícula 31926 do Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim.

 

VII - Um lote de terreno, não edificado, medindo 274,55m², localizado à Rua B. Marins, Morro Marins, Centro, confrontando com a Rua Brahin Seder, Matrícula 9280 do Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim.;

 

VIII - Um imóvel composto de uma sala comercial e fração ideal de terreno, medindo 43,523 m², localizado no Edifício Itapuã, Bairro Guandu/Centro, Matrícula 13116  do Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º O produto da alienação dos imóveis de que trata esta Lei será destinado integralmente ao Fundo Previdenciário gerido pelo IPACI.

 

Art. 3º A alienação será procedida através de licitação na modalidade legalmente prevista.

 

Parágrafo único. O valor mínimo para alienação, à época da licitação, seja apurado mediante avaliação elaborada por profissional de engenharia ou arquitetura, pessoa física ou jurídica, com habilitação para tanto , levando-se em conta as condições de mercado vigente na ocasião e mediante laudo fundamentado que tenha sido elaborado em até um ano antes da alienação, na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,  para fins de avaliação de imóveis pertencentes ao RPPS, nunca inferior ao avaliado para fins de recebimento do imóvel pelo IPACI.

 

Art. 4º As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo IPACI no respectivo edital.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de junho de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.