LEI Nº 7.698, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.480, DE 17 DE JULHO DE 2017, QUE INCLUI, ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º, § 2º e § 3º da Lei Municipal nº 7.480, de 17 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

(...)

 

§ 2º Para os casos de ensino superior será exigido o cumprimento de 25% (Vinte e cinco por cento) do total do curso e comprovação de matrícula na Instituição de Ensino no período subsequente.

 

§ 3º Será vedado a concessão do primeiro termo de compromisso de estágio a estudantes que estejam cursando os últimos 6 (seis) meses para conclusão do curso.

 

Art. 2º Altera o artigo 3º, § 1º da Lei Municipal nº 7.480, de 17 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

§ 1º O quantitativo de oferta de vagas será de até 20% do número de servidores ativos, da Administração Pública Municipal, de acordo com as ofertas de bolsas.

 

Art. 3º Altera o caput do artigo 11 e seu § 1º da Lei Municipal nº 7.480, de 17 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 O estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos, não sendo permitida renovação, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

§ Deverá ser assinado Termo de Compromisso por 12 (doze) meses, permitida renovação até o limite temporal estipulado no prazo previsto no caput.

 

Art. 4º Altera o Artigo 1º, § 1º, da Lei 5.860, de 9 de agosto de 2006, , que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar para o servidor público municipal o fornecimento do vale-transporte em pecúnia ou indenização nos casos previstos em regulamento.

 

Art. 5º Ficam convalidados os termos de compromisso de estágio a partir de 1º de maio de 2019.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de junho de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.