A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º, § 2º e § 3º da Lei Municipal nº 7.480, de 17 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º Para os casos de ensino superior será exigido o cumprimento de 25% (Vinte e cinco por cento) do total do curso e comprovação de matrícula na Instituição de Ensino no período subsequente.
§ 3º Será vedado a concessão do primeiro termo de compromisso de estágio a estudantes que estejam cursando os últimos 6 (seis) meses para conclusão do curso.”
Art. 2º Altera o artigo 3º, § 1º da Lei Municipal nº 7.480, de 17 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º O quantitativo de oferta de vagas será de até 20% do número de servidores ativos, da Administração Pública Municipal, de acordo com as ofertas de bolsas.”
Art. 3º Altera o caput do artigo 11 e seu § 1º da Lei Municipal nº 7.480, de 17 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos, não sendo permitida renovação, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
§ 1º Deverá ser assinado Termo de Compromisso por 12 (doze) meses, permitida renovação até o limite temporal estipulado no prazo previsto no caput.”
Art. 4º Altera o Artigo 1º, § 1º, da Lei 5.860, de 9 de agosto de 2006, , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar para o servidor público municipal o fornecimento do vale-transporte em pecúnia ou indenização nos casos previstos em regulamento.”
Art. 5º Ficam convalidados os termos de compromisso de estágio a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.