LEI Nº 7.703, de 26 de junho de 2019

 

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O MÊS DA FAMÍLIA, A SER COMEMORANDO NO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal, o MÊS DA FAMÍLIA, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do município, a data comemorativa criada por este Projeto.

 

Art. 3º Este Projeto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de junho de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.