O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal, o MÊS DA FAMÍLIA, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do município, a data comemorativa criada por este Projeto.
Art. 3º Este Projeto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.