O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da Educação Infantil no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º A lista deverá conter:
I – Nome da criança;
II – Nome do responsável;
III – Data de nascimento;
IV – Data de solicitação da vaga.
Art. 3º A lista deverá ser divulgada no sítio da prefeitura do Município de Cachoeiro de Itapemirim com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.
Parágrafo Único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia de cada mês.
Art. 4º Para o acesso ao contido no art. 3º, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 10 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.