LEI Nº 7.704, de 10 de junho de 2019

 

DETERMINA A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da Educação Infantil no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º A lista deverá conter:

 

I – Nome da criança;

 

II – Nome do responsável;

 

III – Data de nascimento;

 

IV – Data de solicitação da vaga.

 

Art. 3º A lista deverá ser divulgada no sítio da prefeitura do Município de Cachoeiro de Itapemirim com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.

 

Parágrafo Único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia de cada mês.

 

Art. 4º Para o acesso ao contido no art. 3º, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 10 de julho de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.