LEI Nº 7705, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente, na semana que inclui o dia 4 de outubro, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.

 

Art. 3º A “Semana Municipal de Proteção animal” poderá contar com atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos através de palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção, sensibilização e procedimentos veterinários a fim de:

 

I - diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse consciente. Ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONGs e veterinários.

 

II - Incentivar a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 10 de julho de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.