O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente, na semana que inclui o dia 4 de outubro, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º A “Semana Municipal de Proteção animal” poderá contar com atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos através de palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção, sensibilização e procedimentos veterinários a fim de:
I - diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse consciente. Ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONGs e veterinários.
II - Incentivar a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 10 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.