LEI Nº 7.707, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA ARTIGO QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 13, Capítulo III da Lei nº 7676/2019:

 

Art. 13 Quando os cargos de provimento em comissão forem providos por servidores do quadro de carreira do legislativo ou executivo municipal (provimento efetivo), estes farão jus a remuneração do cargo de efetivo acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto constitucional.  

 

Art. 2º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 17 de julho de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.