O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 13, Capítulo III da Lei nº 7676/2019:
Art. 13 Quando os cargos de provimento em comissão forem providos por servidores do quadro de carreira do legislativo ou executivo municipal (provimento efetivo), estes farão jus a remuneração do cargo de efetivo acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto constitucional.
Art. 2º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 17 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.