O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cachoeiro de Itapemirim o “Maio Laranja”, dedicado à realização de ações para discutir, orientar, prevenir e conscientizar sobre violência cometida contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Denomina o dia 18 de maio como o dia municipal de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º No Mês de maio de cada ano o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais, realizará campanhas de sensibilização e outras ações educativas visando ao esclarecimento da população.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 19 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.