O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Discriminação Institucional, a ser comemorada anualmente durante a semana do dia 13 à 20 de maio, período que temos a Abolição da Escravidão e o Combate à Homofobia.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:
I - Promover ações voltadas para a conscientização e combate à discriminação institucional, tais como palestras, debates, eventos teatrais e musicais, bem como atividades de lazer relacionadas ao combate à discriminação institucional;
I - Explanar e expandir conhecimentos importantes para promover o combate à discriminação institucional nas diversas esferas sociais, fortalecendo o conhecimento, a prevenção e o combate a mais recente discriminação que se incia, a discriminação institucional;
Art. 3º O Poder Executivo, diretamente ou por seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que porventura possam promover ações para fortalecimento da presente Lei.
Art. 4º Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 19 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.