LEI N° 7.718, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019


CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Ensino denominada Escola Municipal de Educação Básica – EMEB “José Antonio Colombini Egramphonte”, situada no bairro Village da Luz, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º A Escola se destina a oferecer Ensino de Educação Básica, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a EMEB “José Antonio Colombini Egramphonte”, criada através desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.673, de 29 de dezembro de 2016.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2019. 
 
VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.