A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Ensino denominada Escola Municipal de Educação Básica – EMEB “José Antonio Colombini Egramphonte”, situada no bairro Village da Luz, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º A Escola se destina a oferecer Ensino de Educação Básica, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a EMEB “José Antonio Colombini Egramphonte”, criada através desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.673, de 29 de dezembro de 2016.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.