LEI Nº 7729, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

MODIFICA A LEI Nº 7078, DE 01 OUTUBRO DE 2014 E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XIV do artigo 3º, da Lei nº 7078, de 01 de outubro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. ....................................................................................

 

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XIV - propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios, Entes e instituições no interesse do trabalho desenvolvido pelo PROCON para a defesa e educação do consumidor.

 

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Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 14, da Lei nº 7078, de 01 de outubro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 14 ....................................................................................

 

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§ O FMPDC constitui-se em Unidade Orçamentária, com autonomia administrativa e financeira, nos termos desta Lei, vinculado a Procuradoria-Geral do Município – PGM.

 

Art. 3º O inciso IV do artigo 15, da Lei nº 7078, de 01 de outubro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 15 ....................................................................................

 

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IV - no custeio da modernização administrativa e física da Coordenadoria Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, podendo ser adquiridos material de consumo, serviços, bens móveis e imóveis necessários para este fim;

 

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Art. 4º Acrescenta o inciso XI, no artigo 15, da Lei nº 7078, de 01 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 15 ....................................................................................

 

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XI - no custeio com locação de imóvel destinado a abrigar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor, objetivando melhorias quanto suas demandas e sua atuação junto ao consumidor.

 

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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 30 de setembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.