Republicação
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 é fixado em R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 é fixado em R$ 12.188,00 (doze mil e cento e oitenta e oito reais).
Art. 3º Os valores dos subsídios de que tratam os artigos antecedentes poderão ser revistos anualmente por ocasião da revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se os mesmos índices de reajuste dos servidores municipais.
Art. 4º Aplica-se aos referidos agentes políticos o disposto nos Incisos VIII e XVII do artigo 7º combinado com § 4º, do artigo 39, da Constituição Federal, ficando assim autorizados os pagamentos relativos ao décimo terceiro salário; bem como ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo de Cachoeiro de Itapemirim e serão suplementadas, caso necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 02 de outubro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.