LEI Nº 7732, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

Republicação

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO 2021/2024.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para vigorar a partir da data de sua publicação é fixado em R$ 10.514,00 (dez mil, quinhentos e quatorze reais), observados os termos do inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os valores dos subsídios dos Secretários Municipais poderão ser revistos anualmente por ocasião da revisão anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se os mesmos índices de reajuste dos servidores municipais.

 

Art. 3º Aplica-se aos referidos agentes o disposto nos incisos VIII e XVII do artigo 7º combinado com o § 4º, do artigo 39, da Constituição Federal, ficando assim autorizados os pagamentos relativos ao décimo terceiro salário; bem como ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 02 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.