LEI Nº 7733, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos vereadores a vigorar na Legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2021 é fixado em R$ 10.514,00 (dez mil, quinhentos e quatorze reais).

 

§ 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 12.661,13 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e treze centavos).

 

§ 2º O total do subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 29-A, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os valores dos subsídios acima fixados poderão ser revistos anualmente por ocasião da revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se os mesmos índices de reajuste dos servidores municipais.

 

Art. 3º Será descontado 1/30 (um trinta avos) do subsídio do Vereador, por cada ausência, sem justificativa prévia, às sessões realizadas pela Câmara Municipal.

 

Art. 4º O suplente de Vereador empossado receberá, a partir da posse, idêntico subsídio a que tiver direito o Vereador detentor do mandato.

 

Art. 5° Aplica-se aos Vereadores o disposto nos Incisos VIII e XVII do artigo 7º combinado com § 4º, do artigo 39, da Constituição Federal, ficando assim autorizados os pagamentos relativos ao décimo terceiro salário; bem como ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 02 de outubro de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.