LEI Nº 7.734, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2019
ALTERA A LEI
7676/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao Art.
24 da Lei nº 7676/2019, de 29 de março de 2019, o seguinte Parágrafo
Único:
Art. 24 .........................................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se aos
Servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, relacionados no
ANEXO II desta Lei, as gratificações relacionadas no Anexo V, “E”, desta Lei,
quando do exercício de funções em Comissão Permanente/Especial de Licitação;
Comissão Permanente de Patrimônio e execução de trabalho Técnico ou Científico
(diversos).
Art. 2º Os Anexos II e IV, bem como a letra
“B” do Anexo V, da Lei 7676/2019, de 29 de março de
2019, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO II
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Cargo: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias
Função: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição assessorar o corregedor e
os ouvidores geral, racial e da mulher, no desempenho de suas funções,
auxiliando na execução de suas tarefas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Administrar agenda pessoal do corregedor;
Despachar com o corregedor;
Controlar documentos e correspondências;
Assistir ao corregedor em reuniões;
Formalizar processos da corregedoria;
Secretariar reuniões;
Elaborar documentos e relatórios;
Redigir ofício, memorando, cartas;
Digitar documentos;
Arquivar documentos da corregedoria, atualizando os arquivos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento administrativo da
corregedoria e Câmara Municipal;
Receber reclamações ou representações sobre: violação ou qualquer
forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
ilegalidade ou abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e
administrativos da Casa;
Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos
e administrativos, bem como o aperfeiçoamento da organização da Câmara
Municipal;
Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
Encaminhar ao Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério
Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitam
maiores esclarecimentos;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de
seu interesse;
Assessorar os Ouvidores na realização de audiências públicas com
segmentos da sociedade civil;
Acompanhamento das atividades dos Ouvidores e do Corregedor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial da Presidência
Função: Assessor Especial da Presidência
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atividade assessorar diretamente o
Presidente da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específicas da Presidência da Câmara
Municipal;
Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do
Gabinete da Presidência, em relatórios próprios;
Despachar diretamente com o Presidente;
Despachar correspondências diretas do Gabinete Presidencial;
Assessorar o Gabinete Presidencial;
Atender telefonemas;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Agenda e arquivo do Gabinete da Presidência;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial da Escola do Legislativo
Função: Assessor Especial da Escola do Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição o assessoramento direto
ao Responsável pela Escola do Legislativo no que diz respeito ao funcionamento
da Escola do Legislativo.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Organizar o funcionamento da Escola do Legislativo;
Executar as demandas diretas da escola legislativa;
Planejar os programas de capacitação;
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específicas da escola do legislativo;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em
relatórios próprios;
Elaborar as instruções normativas da escola do legislativo;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares
Função: Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das sessões,
bem como o assessoramento aos vereadores nas comissões parlamentares
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões;
Assessorar na organização da pauta das sessões e comissões
parlamentares;
Assessorar as reuniões das comissões parlamentares;
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específicas da escola do legislativo;
Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em
relatórios próprios;
Elaborar estudos técnicos, sempre que requisitado;
Planejar, organizar e executar atividades inerentes ao pleno
funcionamento das comissões;
Assessorar e executar as tarefas, junto a Procuradoria, das sessões
e das comissões;
Organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e projetos
relacionados à comissão em que presta serviços;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Aquisições
Função: Assessor Especial de Aquisições
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora e ao Diretor geral da Câmara Municipal na organização e
funcionamento das aquisições e contratações.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específicas do setor de aquisições e
contratações (compras);
Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em
relatórios próprios;
Assessorar o setor e a comissão de licitação nos processos de
aquisições e contratações da Câmara Municipal;
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para aquisições e contratações;
Acompanhar a vigência de novas legislações e modificações sobre
licitação, aquisições e contratações;
Acompanhar a rotina, elaborar e fazer cumprir as Instruções
Normativas da área;
Assessorar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Apoio Administrativo
Função: Assessor Especial de Apoio Administrativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento dos
departamentos administrativos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na
resolução de demandas específicas;
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
Assessorar os superiores nos programas e projetos das unidades
administrativas da Câmara;
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no
que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e
apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;
Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais
de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas
de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;
Planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na
organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal
e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
Promover a integração com as demais unidades administrativas da
Câmara, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos
acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Apoio Legislativo
Função: Assessor Especial de Apoio Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento dos
departamentos administrativos e legislativos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na
resolução de demandas específicas;
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
Assessorar os superiores nos programas e projetos das unidades
administrativas da Câmara;
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no
que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e
apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;
Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais
de âmbito de aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas
de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;
Planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na
organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal
e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
Promover a integração com as demais unidades administrativas da
Câmara, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos
acervos da Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Recursos Humanos
Função: Assessor Especial de Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora e ao Diretor Geral da Câmara Municipal na organização e
funcionamento do departamento de Recursos Humanos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na
resolução de demandas específicas;
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
Assessorar no cumprimento da política de pessoal e recursos humanos
da Câmara Municipal;
Prestar consultoria ao departamento de Recursos Humanos quanto aos
requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da
gestão de recursos humanos;
Assessorar no cálculo, registro e pagamento de salários, além da
efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;
Efetuar controle de frequência dos servidores;
Assessorar no fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de
Informações Sociais (RAIS);
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do setor;
Assessorar nas prestações de contas mensais ao TCEES;
Analisar e fornecer, ao Presidente, informações gerais sobre o
departamento;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial Financeiro
Função: Assessor Especial Financeiro
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste Cargo têm por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora, ao Presidente e ao Diretor Geral, sobre o setor financeiro,
execução orçamentária e financeira, bem como sugerir soluções e gerenciar o
setor.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar nos trabalhos financeiros da Câmara Municipal;
Acompanhar a execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal;
Analisar e fornecer aos superiores informações a respeito da
execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
Elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e
levantamentos econômico-financeiros;
Acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e
extraordinárias da Câmara;
Elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos;
Verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento
dos processos administrativos;
Acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob
sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da
gestão financeira;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Gabinete
Função: Chefe de Gabinete
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição o assessoramento direto à
Presidência, compreendendo a coordenação, controle e comando administrativo de
todas as atividades correlatas ao Gabinete do Presidente.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal;
Coordenar todas as atividades jornalísticas da Câmara Municipal,
compreendendo, entre outras, a imprensa oficial;
Despachar com o Presidente da Câmara Municipal;
Coordenar os serviços da Assessoria Especial da Presidência da
Câmara Municipal;
Coordenar o Cerimonial da Câmara Municipal;
Coordenar a agenda do Presidente da Câmara Municipal;
Controlar a manutenção e atualização dos dados da Câmara para
registro na Internet;
Coordenar os trabalhos de proteção ao patrimônio histórico/cultural
da Câmara;
Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento administrativo do
Gabinete da Presidência;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Consultor Interno de Contabilidade
Função: Consultor Interno de Contabilidade
Descrição Sumária do Cargo
O ocupante deste cargo tem por têm por atribuição o assessoramento
direto a Mesa Diretora e a Diretoria-Geral, sobre o departamento de
Contabilidade da Câmara Municipal, bem como sugerir soluções e gerenciar o
setor.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no
que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Participar da implantação de planos, fluxos e
rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação
superior;
Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as
atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando
alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com
elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara
Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros,
tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a
legislação;
Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade,
treinamento e eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos
para atender às rotinas do seu setor;
Providenciar a organização e manutenção atualizada
dos registros das atividades da unidade;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Consultor Interno de Recursos Humanos
Função: Consultor Interno de Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora e a Diretoria-Geral, sobre o departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal, bem como sugerir soluções e gerenciar o setor.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no
que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Participar da implantação de planos, fluxos e
rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação
superior;
Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as
atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de
soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos
necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara
Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros,
tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a
legislação;
Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos
para atender às rotinas do seu setor;
Providenciar a organização e manutenção atualizada
dos registros das atividades da unidade que dirige;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador de Comunicação
Função: Coordenador de Comunicação
Descrição Sumária do Cargo
O ocupante desse cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora a Presidência e ao departamento de jornalismo e comunicação da
Câmara Municipal no que diz respeito ao planejamento e execução da comunicação
oficial.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Promover e Coordenar a imagem institucional da Câmara Municipal
perante a população em geral, mediante a utilização de técnicas e de
instrumentos técnicos apropriados;
Organizar e manter arquivos com informações gerais, sistêmicas,
setoriais ou de projetos e iniciativas relevantes, que sejam de interesse para
a divulgação, pesquisa e formação da imagem da Câmara Municipal;
Organizar, manter e disponibilizar arquivos de fotos, vídeos,
noticiários, textos e outros elementos de interesse jornalístico da Câmara
Municipal;
Coordenar e executar as atividades relativas à área de jornalismo
da Câmara Municipal;
Assessorar e orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao
relacionamento com a imprensa;
Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas;
Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação
interna e externa;
Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados
ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Atuar sob a coordenação da Jornalista no atendimento a demandas de
imprensa e produção de releases, textos e informativos e digitar documentos e
textos diversos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador Financeiro
Função: Coordenador Financeiro
Descrição Sumária do Cargo
O ocupante deste Cargo têm por atribuição a coordenação do setor e
o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Presidente, ao Diretor Geral e ao
Diretor Contábil no que diz respeito ao departamento contábil, a execução
orçamentária e financeira.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar o departamento de orçamento, pagamento e relatórios financeiros;
Participar no processo de planejamento e tomada de decisão para as
finanças da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
Coordenar os trabalhos financeiros da Câmara Municipal,
acompanhando a execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal;
Definir e supervisionar os trabalhos, analisando dados financeiros
e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora da Câmara;
Coordenar os procedimentos de gestão financeira;
Desenvolver e preparar relatórios mensais e anuais financeiros para
o funcionamento da Câmara Municipal;
Coordenar e realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e
análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria;
Coordenar e fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Coordenar, organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos
Função: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos
Descrição Sumária do Cargo
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora, ao Diretor Geral e aos departamentos de Contabilidade e
Aquisições no que diz respeito a orçamento, planejamento e controle de
contratos administrativos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Elaborar, junto ao departamento contábil, o orçamento anual da
Câmara Municipal;
Elaborar, junto ao departamento contábil, o Quadro Descritivo de
Despesas anual - QDD;
Coordenar o planejamento estratégico da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento
da unidade administrativa à qual é vinculado;
Coordenar programas e projetos das unidades administrativas da
Câmara;
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no
que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços
da Câmara;
Supervisionar os contratos administrativos;
Propor e adotar medidas que visem a modernização da máquina
pública, visando a gestão de custos;
Contribuir diretamente na elaboração do planejamento plurianual,
quando solicitado, nos prazos estabelecidos;
Analisar ações e resultados, emitindo parecer, respaldando ações na
execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
Participar de projetos que tenham como o objetivo a redução de
custos;
Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos
para atender às rotinas do seu setor;
Avaliar a implantação de projetos e instrumentos de abrangência
governamental;
Coordenar a realização de estudos técnicos e a análise de projetos
especiais de interesse da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor Contábil
Função: Diretor Contábil
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição administrar, coordenar,
controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento contábil e
financeiro da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Processar a Contabilidade e supervisionar a elaboração do Orçamento
Anual da Câmara Municipal;
Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Supervisionar a implantação de planos, fluxos e
rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação
superior;
Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando
as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando
alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com
elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara
Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros,
tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação;
Analisar e classificar a contabilização quanto ao
processamento da despesa;
Coordenar os registros dos atos e fatos da administração
orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação contábil,
orçamentária vigente;
Elaborar balancetes mensais e relatórios exigidos pela Lei
Complementar 101/2000;
Elaborar as prestações de contas anuais da Câmara Municipal;
Cumprir as obrigações legais relacionados à sua área de atuação;
Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os
órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação;
Supervisionar as atividades relativas aos serviços de
contabilidade;
Analisar, instruir e informar os processos relativos a pagamentos e
respectivos saldos contratuais;
Supervisionar as rotinas e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como
coordenar a elaboração das mesmas;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob
sua responsabilidade;
Exercer a direção superior do departamento Contábil da Câmara
Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor de Recursos Humanos
Função: Diretor de Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição administrar, coordenar,
controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento de recursos
humanos da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos
humanos da Câmara Municipal;
Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Supervisionar a implantação de planos, fluxos e
rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação
superior;
Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando
as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de
soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos
necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara
Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros,
tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a
legislação;
Coordenar o desempenho do Departamento, para fins
de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade,
treinamento e eventualmente movimentação;
supervisionar o cumprimento dos limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução
orçamentária;
Supervisionar as rotinas e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como
coordenar a elaboração das mesmas;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob
sua responsabilidade;
Propor normativas e procedimentos que visem à
maior eficiência dos recursos humanos;
Processar e supervisionar folhas de pagamento de
servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais, nas datas definidas e
nos exatos termos da legislação pertinente;
Cumprir as obrigações legais relacionados à sua
área de atuação;
Supervisionar as atividades relativas aos serviços
de recursos humanos;
Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os
órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação;
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados à realização do pagamento de pessoal na Câmara
Municipal;
Coordenar o recolhimento das obrigações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores e Vereadores da Câmara
Municipal;
Supervisionar a elaboração e o envio da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, da Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente, as Guias de Recolhimentos à
Previdência Social;
Exercer a direção superior do departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor Geral
Função: Diretor Geral
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição administrar, coordenar,
controlar e comandar todos os atos decorrentes da política administrativa,
contábil e financeira da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe
são diretamente subordinados;
Subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
Promover a integração com as unidades administrativas da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
Responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente
assinando e autorizando emissão de empenho;
Supervisionar as atividades de planejamento, organização e
gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado;
Atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de
sua competência;
Supervisionar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
Supervisionar programas e projetos das unidades administrativas da
Câmara;
Supervisionar a realização de estudos, levantamento de dados e
elaboração de propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da
administração da Câmara Municipal;
Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de
sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
Baixar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de
bens móveis e imóveis;
Administrar o protocolo e controle de tramitação dos processos;
Controlar dos bens e estoque em Almoxarifado;
Elaborar atos oficiais;
Realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento das suas
atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com o Município e com os Órgãos
Estaduais e Federais das áreas afins;
Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à administração e aos serviços internos;
Coordenar e controlar a abertura de processos administrativos de
despesas por demanda própria ou quando demandado por outros setores;
Coordenar estudos e propor alternativas para a racionalização das
atividades de prestação de serviços complementares;
Elaborar estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços
sob a sua responsabilidade e demais setores;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob
sua responsabilidade;
Controlar e coordenar as comunicações externas da Câmara Municipal;
Controlar e coordenar as compras e almoxarifado da Câmara
Municipal;
Coordenar os serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal;
Exercer a direção superior dos departamentos administrativos da
Câmara Municipal, executando-se departamento contábil, de Recursos Humanos da
Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Gerente da Escola do Legislativo
Função: Gerente da Escola do Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo têm por atribuição gerenciar, fiscalizar e
administrar todos os atos decorrentes a Escola do Legislativo e ao seu
funcionamento.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Desenvolver e gerenciar atividades pedagógicas permanentes, nos
mais diferenciados níveis, voltadas à qualificação e ao desenvolvimento cultural
e profissional de parlamentares e servidores públicos em geral;
Oferecer aos servidores do Poder Legislativo Municipal os recursos
necessários, através de programas de formação, aperfeiçoamento e
especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos
parlamentares e à sociedade;
Realizar cursos, palestras, debates e seminários, em parceria ou
não, com instituições científicas e educacionais;
Administrar e aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo
Municipal e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos
de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento
essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania;
Promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições
públicas e privadas, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos
Função: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o gerenciamento e
fiscalização de toda atividade de manutenção e reparos geral e equipamentos em
geral da Câmara Municipal excetuando-se os equipamentos de informática
Descrição Detalhada das Tarefas:
Gerenciar e fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e
equipamentos da Câmara Municipal;
Acompanhar as obras que sejam realizadas no edifício da Câmara
Municipal;
Analisar e sugerir soluções para problemas referentes a manutenção
geral da Câmara Municipal;
Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos
para atender às rotinas do seu setor;
Coordenar a manutenção dos equipamentos da Câmara Municipal, em
especial, os equipamentos técnicos existentes no plenário;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Procurador Legislativo Geral
Função: Procurador Legislativo Geral
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição toda atividade
legislativa e jurídica da Câmara Municipal, compreendendo a coordenação dos
trabalhos jurídicos e de Plenário da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Exercer a direção superior da Procuradoria da Câmara;
Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da
Procuradoria da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e
metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;
Superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria,
atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;
Exercer a representação institucional da Procuradoria da Câmara;
Representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de
Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;
Prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente
da Câmara e a Mesa Diretora;
Receber intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou
processos;
Coordenar toda atividade jurídica e de processo legislativo da
Câmara Municipal;
Coordenar os trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na
Câmara Municipal;
Representar a Câmara Municipal como entidade pública, ativa e
passivamente;
Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento do
Plenário da Câmara;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Supervisor Geral de Informática
Função: Supervisor Geral de Informática
Descrição Sumária do Cargo
O ocupante deste cargo tem atribuição de supervisionar as
atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Exercer a supervisão geral do setor de tecnologia da informação da
Câmara Municipal;
Administrar e delegar tarefas e responsabilidades entre os
servidores do setor;
Controlar qualidade e eficiência do serviço;
Reportar o andamento dos projetos ao superior;
Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção;
Elaborar projetos envolvendo custos e mudanças operacionais;
Programar Manuais de procedimentos para os servidores do setor;
Fazer relatórios gerenciais;
Analisar a rede interna da CMCI, elaborando procedimentos
relacionado à qualidade dos serviços utilizados em sistemas informatizados;
Pesquisar novas tecnologias disponíveis no mercado, buscando sempre
a melhoria dos sistemas de T.I. da CMCI;
Executar a manutenção, configuração, elaboração de projetos,
aquisição e especificação de computadores, impressoras e ativos de rede da
CMCI;
Desenvolver, codificar, implantar, elaborar projetos, atuar na
aquisição, especificação ou terceirização de sistemas informatizados e escolher
ferramentas de desenvolvimento de programas e afins;
Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos
para atender às rotinas do seu setor;
Efetuar controle adequado dos softwares e licenças, bem como dos
computadores, impressoras e ativos de rede do parque de T. I. da CMCI;
Atuar na configuração, atualização, detecção e solução de falhas e
problemas de Hardware e sistemas de T. I.;
Administrar e delegar tarefas e responsabilidades entre os servidores
do setor;
Controlar qualidade e eficiência do serviço;
Reportar o andamento dos projetos ao superior;
Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de manutenção;
Elaborar projetos envolvendo custos e mudanças operacionais;
Programar Manuais de procedimentos para os servidores do setor;
Fazer relatórios gerenciais;
Elaborar, orientar, propor alterações, normas e procedimentos sobre
a Política de Segurança da Informação e Comunicações da CMCI;
Atuar na proposição, aquisição, especificação e elaboração de
projetos de recursos necessários às ações de segurança e da informação e
comunicações;
Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto à
possíveis impactos na segurança de informação e comunicações;
Investigar, diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos
incidentes de segurança de redes;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar
Função: Assessor de Gabinete Parlamentar Interno
Descrição Sumária do Cargo
O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar diretamente o
Vereador nas diversas atividades parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;
Levantar dados e informações para a coleta de textos de interesse
da atividade parlamentar;
Analisar documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou
da União, bem como qualquer documento oficial enviado ao gabinete;
Executar as atividades de assessoria no curso do processo
legislativo;
Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;
Planejar atividades de natureza técnica e administrativa relativas
ao exercício legislativo;
Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e
demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando
solicitado;
Planejar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
Realizar as pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras
proposições;
Realizar a gestão de documentos;
Acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições
legislativas;
Elaborar as proposições legislativas;
Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação,
procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do
processo legislativo;
Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do
respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e
encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível,
a resposta de demanda encaminhada;
Elaborar pareceres e relatórios;
Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter
subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo;
Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de
atuação;
Participar de eventos e internos e, quando possíveis, externos;
Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;
Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial, sobre
matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
Realizar atendimento e orientação ao público;
Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
Representar o parlamentar, internamente, em reuniões e atividades
do mandato;
Manter fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir
pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do
parlamentar;
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do
mandato parlamentar;
Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites,
e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes
gráficas;
Acompanhar os meios de comunicação dobre matérias relacionadas à
Cidade e Distritos, bem como as matérias veiculadas relacionadas ao Vereador;
Atender à imprensa, divulgar as notícias do mandato e acompanhar a
imagem do Vereador perante o eleitor;
Assessorar em trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar,
e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
Assessorar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar execução
orçamentária e os projetos de alteração do orçamento;
Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar
Função: Assessor de Gabinete Parlamentar Externo
Descrição Sumária do Cargo
O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar o Vereador,
externamente aos gabinetes, direto nas comunidades, localidades e distritos,
nas diversas atividades parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Representar o parlamentar perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, tanto internamente,
quanto externamente, quando solicitado;
Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo
diretamente nas diversas Secretarias Municipais;
Realizar atendimento especializado nas comunidades e distritos;
Participar de eventos e internos e externos;
Representar o parlamentar, externamente, em reuniões e atividades
do mandato;
Cumprir outras atividades externas de apoio inerentes ao exercício
do mandato parlamentar;
Acompanhar o parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação;
Executar as tarefas de secretariado do respectivo Vereador fora da
Câmara, diretamente nas comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos
cidadãos e da cidade;
Acompanhar, in loco, a realização dos serviços públicos essenciais
prestados pelo Poder Executivo ou em regime de concessão e permissão;
Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas
diretamente ou indiretamente;
Conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para
atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete,
vinculado ao interesse público, desde que habilitado;
Chefiar o escritório particular (sem custos adicionais para a
Câmara), permanente ou itinerante, do parlamentar nas comunidades e nos
distritos, quando houver;
Outras atividades correlatas.
ANEXO IV
II – CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
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(Redação
dada pela Lei nº 7.937/2022)
ANEXO IV
II – CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ANEXO V
(…) B – CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Art. 2º Ficam revogados
todos os dispositivos ao contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim-ES, 02de outubro de 2019.
ALEXON SOARES
CIPRIANO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.