LEI Nº 7736, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim, o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

 

Art. 2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do Direito.

 

Parágrafo único. Na sessão de homenagens do mês de agosto de Cachoeiro, a Câmara Municipal, junto à OAB/ES – 2ª Subseção, poderá homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 03 de outubro de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.