O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim, o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do Direito.
Parágrafo único. Na sessão de homenagens do mês de agosto de Cachoeiro, a Câmara Municipal, junto à OAB/ES – 2ª Subseção, poderá homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 03 de outubro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.