O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Público ROBSON SANTOS GRACELLI que, inicia-se na Rua Miguel Ferreira Queiroz e seu término e sem saída. Sequencial 3569, bairro Jardim Itapemirim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 03 de outubro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.