LEI N° 7740, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim, sobre a área de 6.173 m² (seis mil cento e setenta e três metros quadrados), situada na Avenida Constantino Negrelli, Bairro Aeroporto, nesta cidade – Coordenadas: -20.830519, -41.183257.

 

Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado para instalação de um viveiro de mudas de essências nativas e exóticas, objetivando a Produção para arborização urbana e de Mudas e Recuperação de áreas degradadas do município.

 

Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de quinze anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado pelo Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.