LEI Nº 7749, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.508, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 7.508, de 23 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a concessão de adicional de risco de vida para os ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal.

 

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Art. 1º Fica instituída para os servidores ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal o Adicional de Risco de Vida, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento ou subsídio inicial da carreira.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.