A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na unidade orçamentária abaixo descrita, despesas não previstas no Orçamento de 2019, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.1.90.16.99.000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS – PESSOAL CIVIL |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
300.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.90.41.99 DIVERSAS CONTRIBUIÇÕES |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
5.000,00 |
SOMA |
305.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor – R$ |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.1.90.11.31 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000003 |
10.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000005 |
50.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.1.90.11.47 LICENÇA PRÊMIO |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000010 |
70.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.1.90.11.75 SUBSÍDIOS – AGENTES POLÍTICOS |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000012 |
100.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.1.91.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000019 |
10.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.90.30.15 MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000024 |
10.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000025 |
5.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.90.30.21 MATERIAL DE COPA E COZINHA |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000027 |
5.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.9.30.22 MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000028 |
8.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.90.36.07 ESTAGIÁRIOS |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000047 |
5.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.90.39.17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000061 |
10.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.90.39.39 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000068 |
10.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.3.90.39.42 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000071 |
12.000,00 |
SOMA |
305.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 01 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.