LEI Nº 7752, de 01 de novembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na unidade orçamentária abaixo descrita, despesas não previstas no Orçamento de 2019, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

01.01

01.031.0101.2.001

3.1.90.16.99.000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS – PESSOAL CIVIL

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

300.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.90.41.99 DIVERSAS CONTRIBUIÇÕES

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

5.000,00

SOMA

305.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Ficha

Valor – R$

01.01

01.031.0101.2.001

3.1.90.11.31 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000003

10.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000005

50.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.1.90.11.47 LICENÇA PRÊMIO

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000010

70.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.1.90.11.75 SUBSÍDIOS – AGENTES POLÍTICOS

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000012

100.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.1.91.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000019

10.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.90.30.15 MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000024

10.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000025

5.000,00

 

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.90.30.21 MATERIAL DE COPA E COZINHA

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000027

5.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.9.30.22 MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000028

8.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.90.36.07 ESTAGIÁRIOS

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000047

5.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.90.39.17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000061

10.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.90.39.39 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000068

10.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

3.3.90.39.42 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

1.001.00010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000071

12.000,00

SOMA

305.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 01 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.