O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o mês de agosto como o “MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO”, no município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado em todos os anos.
Art. 2º No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno como:
I - Realização de palestras e eventos;
II - Divulgação nas diversas mídias;
III - Reuniões com a comunidade;
IV - Ações de divulgação em espaços públicos;
V - Iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
Art. 3º Fica identificado no mês de agosto, como símbolo municipal do ALEITAMENTO MATERNO o “Laço dourado” no município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 01 de novembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.