LEI Nº 7754, de 01 de novembro de 2019

 

“INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO O MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o mês de agosto como o “MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO”, no município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado em todos os anos.

 

Art. 2º No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno como:

 

I - Realização de palestras e eventos;

 

II - Divulgação nas diversas mídias;

 

III - Reuniões com a comunidade;

 

IV - Ações de divulgação em espaços públicos;

 

V - Iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

 

Art. 3º Fica identificado no mês de agosto, como símbolo municipal do ALEITAMENTO MATERNO o “Laço dourado” no município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 01 de novembro de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.