LEI Nº 7758, de 08 de novembro de 2019

 

REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI N° 7534/2017, ALTERADO PELA LEI N° 7574/2018, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Lei nº 7534, de 19 de dezembro de 2017, alterado pela Lei n° 7574, de 12 de julho de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 08 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.