O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como “Rua ZENILDA MACHADO GREGGIO”, a Rua Projetada de Sequencial 5092, que inicia-se na Rua João Natali e termina na Rua Antonio Rodrigues, no Bairro Waldir Furtado Amorim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.