LEI N° 7763, de 18 de novembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2019, criando para tanto o seguinte:

 

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

07.01

04.122.1841.2.147

4.3.90.39.84.000  - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

4.4.90.39.40.000 - aquisição de softwares de aplicação”. (Redação dada pela Lei nº 7778/2019)

1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA

178.526,00

08.01

04.123.1841.2.148

4.3.90.39.84.000  - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

4.4.90.39.40.000 - aquisição de softwares de aplicação”. (Redação dada pela Lei nº 7778/2019)

1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA

163.504,00

15.02

18.542.1530.2.106

4.3.90.39.84.000  - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

4.4.90.39.40.000 - aquisição de softwares de aplicação”. (Redação dada pela Lei nº 7778/2019)

1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA

122.628,00

19.01

15.122.1841.2.166

4.3.90.39.84.000  - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

4.4.90.39.40.000 - aquisição de softwares de aplicação”. (Redação dada pela Lei nº 7778/2019)

1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA

384.582,00

20.01

04.122.1841.2.169

4.3.90.39.84.000  - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

4.4.90.39.40.000 - aquisição de softwares de aplicação”. (Redação dada pela Lei nº 7778/2019)

1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA

274.462,00

SOMA

1.123.702,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Ficha

Valor – R$

19.01

15.451.1953.1.083

4.4.90.51.91.000 - OBRAS EM ANDAMENTO

1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA

0004579

1.123.702,00

SOMA

1.123.702,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 18 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.