A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2019, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
07.01 |
04.122.1841.2.147 |
4.4.90.39.40.000 - aquisição de
softwares de aplicação”. (Redação dada
pela Lei nº 7778/2019) |
1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA |
178.526,00 |
08.01 |
04.123.1841.2.148 |
4.4.90.39.40.000 - aquisição de
softwares de aplicação”. (Redação dada
pela Lei nº 7778/2019) |
1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA |
163.504,00 |
15.02 |
18.542.1530.2.106 |
4.4.90.39.40.000 - aquisição de
softwares de aplicação”. (Redação dada
pela Lei nº 7778/2019) |
1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA |
122.628,00 |
19.01 |
15.122.1841.2.166 |
4.4.90.39.40.000 - aquisição de
softwares de aplicação”. (Redação dada
pela Lei nº 7778/2019) |
1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA |
384.582,00 |
20.01 |
04.122.1841.2.169 |
4.4.90.39.40.000 - aquisição de
softwares de aplicação”. (Redação dada
pela Lei nº 7778/2019) |
1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA |
274.462,00 |
SOMA |
1.123.702,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor – R$ |
19.01 |
15.451.1953.1.083 |
4.4.90.51.91.000 - OBRAS EM ANDAMENTO |
1.920.0010.0000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNA |
0004579 |
1.123.702,00 |
SOMA |
1.123.702,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 18 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.