O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se abono pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Não incidem descontos ou vantagens pessoais sobre o referido valor, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de novembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim