LEI Nº 7765, de 21 de novembro de 2019

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede-se abono pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2019.

 

Parágrafo único. Não incidem descontos ou vantagens pessoais sobre o referido valor, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de novembro de 2019

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim