A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a replicar a ação 2.111 – MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DE SAÚDE, constante do Programa 1632 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE para o Programa 1633 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017.
AÇÃO (ES) |
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Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de Referência |
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111 |
2–Atividade |
Social |
MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DE SAÚDE |
SERVIÇO OFERTADO |
Física |
Unidade |
% |
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Financeira |
Valor em R$ |
1.278.052,00 |
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Resumo por Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas Correntes |
1.278.052,00 |
Tesouro Municipal |
1.278.052,00 |
Despesas de Capital |
0,00 |
Convênios Estado |
0,00 |
Valor Previsto Total |
1.278.052,00 |
Convênios União |
0,00 |
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Operações de Crédito |
0,00 |
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Parcerias |
0,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 26 de novembro de 2019.