LEI Nº 7767, DE 26 de novembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPLICAR AÇÃO DE PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 A 2020 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a replicar a ação 2.111 – MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DE SAÚDE, constante do Programa 1632 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE para o Programa 1633 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017.

 

AÇÃO (ES)

 

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de Referência

 

111

2–Atividade

Social

MANUTENÇÃO

DA OFERTA DE

SERVIÇO DE

SAÚDE

SERVIÇO OFERTADO

Física

Unidade

%

 

Financeira

Valor em R$

1.278.052,00

 

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

1.278.052,00

Tesouro Municipal

1.278.052,00

Despesas de Capital

0,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

1.278.052,00

Convênios União

0,00

 

 

Operações de Crédito

0,00

 

 

Parcerias

0,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 26 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Cachoeiro de Itapemirim.